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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

MPF e MP-RJ obtêm liminar para que Colégio Militar em Duque de Caxias abra seleção para público geral; vagas prevista em edital de seleção estavam restritas a filhos e dependentes de PMs e Bombeiros

Quinta, 20 de dezembro de 2018
Do MPF

Em ação civil pública movida pelo MPF e MP-RJ, a Justiça Federal concedeu liminar deferindo parcialmente os pedidos formulados para determinar que em 48 horas seja retificado edital de seleção do Colégio da Polícia Militar em Duque de Caxias. Com isso, deve-se eliminar qualquer reserva de vagas e reabra, por prazo razoável, o período para inscrição dos candidatos interessados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O MPF estuda recorrer da liminar por entender que o decreto que criou o colégio é nulo.

Mérito da ação - No mérito da ação, o MPF e o MP-RJ pedem a suspensão da eficácia do Decreto n° 22, expedido pelo interventor federal, que criou o III Colégio da PM, a ser instalado no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.  Para a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista e a promotora Flayne Cristina da Silva Rodrigues, o Decreto n° 22 é eivado de nulidade e invalidade, decorrendo, também, a invalidade do Termo 15-008/2-18 e de os demais atos que dele derivam. Esse termo de colaboração foi firmado entre o Estado, o Município de Caxias e a Fundec, com prazo de validade de 60 meses, para conjunção de esforços no sentido de assegurar infraestrutura do III CPM e dotá-las de mobiliários e equipamentos escolares, além de garantir condições necessárias para o pleno funcionamento, como suporte, logística e administrativo.

Para o MPF, o decreto expedido pelo interventor ultrapassa os limites de seus poderes e da intervenção federal decretada pelo presidente da República, conforme Decreto 9.2888/2018, caracterizando nulidade por vício de competência (excesso de poder).

“Nem de longe pode ser considerado ação necessária e diretamente vinculada aos objetivos da intervenção federal, que diz respeito unicamente à pretensão da União em retomar a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atividades que definem segurança pública nos termos da Constituição”, argumentam os membros do MP.

O Colégio estava com data para ser inaugurado na última segunda (17/12) e chegou-se a publicar edital para o ano letivo de 2019, no qual foram oferecidas 60 vagas para o sexto ano do ensino fundamental, limitada a concorrência exclusivamente aos dependentes ou órgãos de PM ou dependentes de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. As inscrições foram entre 12 e 23 de novembro. A relação de inscritos publicada pela PMERJ, em seu site, indica a existência de 185 candidatos às vagas oferecidas. Os exames de seleção ainda não contam com data de realização.

Por seu turno, a Fundec, autarquia municipal de Duque de Caxias, deflagrou processo seletivo simplificado para seleção e contratação temporária de pessoal, com formação de cadastro de reserva, para dar cumprimento ao convênio citado. As vagas abertas englobam tanto o quadro técnico-administrativo como o quadro de apoio ao ensino.

Pelo termo celebrado, o Município foi incumbido da maior parte das obrigações do convênio, notadamente as que envolvem dispêndio de recursos materiais e humanos. “A situação da educação em Duque de Caxias é sabiamente caótica, não conferindo aos gestores, sejam eles federais, estaduais e municipais margem alguma de discricionariedade para realizar a opção do III CPM, a qual salta aos olhos, é inconveniente e inoportuna”, argumentam o MPF e o MP-RJ na ação.

Para o MPF, é preciso que seja determinado ao Estado do Rio de Janeiro que até que seja decidido a questão no âmbito da Justiça, com a sentença, não seja criada outra instituição pública de ensino militar no município que não seja acessível à população em geral.