Sexta, 9 de novembro de 2012
MPDFT questiona nova tentativa de transposição de servidores para carreira fazendária sem concurso
A Procuradoria-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou na quinta-feira, dia 8, ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 16 da Lei
distrital 4.958/2012. A norma permite a transposição funcional de
servidores da carreira Administração Pública para a Gestão Fazendária do
DF sem a prévia aprovação em concurso público, como exige a Lei
Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal.
De acordo com o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o dispositivo atacado constitui
nova tentativa de se efetivar a transposição de servidores públicos
para a carreira fazendária. O assunto já foi julgado inconstitucional
pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, nos autos da ADI de número 2005.00.2.011171-7, quando
normas distritais anteriores tentaram promover essa transferência. A
decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal - RE 602.414.
Na ação proposta, o MPDFT ressaltou
que a súmula 685, do Supremo Tribunal Federal, é clara ao estabelecer
expressamente que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação de concurso
público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira
na qual anteriormente investido”.
Fonte: MPDF