Terça, 28 de agosto de 2012
Do STF
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb
ajuizou uma Reclamação (RCL 14347) no Supremo Tribunal Federal (STF),
com pedido de liminar, contra decisão da Justiça do Trabalho que proibiu
a empresa de manter em seus quadros funcionários não concursados
ocupantes de “empregos em comissão”.
A Caesb contesta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que
julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) nos autos de uma ação civil pública e determinou a
demissão de todos os trabalhadores ocupantes de “emprego em comissão” da
empresa, criados sem autorização de lei específica, o que, segundo a
Caesb, afronta decisão da Suprema Corte tomada no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
Com base no julgamento dessa ADI, a companhia de saneamento argumenta
que o STF determinou liminarmente, nas Reclamações (RCLs) 9935 e 10401,
a suspensão de ações civis públicas de idêntica natureza que envolviam
funcionários de outras duas empresas públicas do Distrito Federal – a
Novacap e a Codeplan.
Jurisrpudência
A ADI 3395 foi ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) e teve julgamento final realizado em abril de 2006, quando o
Plenário do STF decidiu que é de competência da Justiça Federal julgar
as causas que envolvem a administração pública e seus servidores.
Argumenta a Caesb na reclamação que não cabe ao TST decidir sobre a
contratação pela empresa de funcionários comissionados.
Segundo a Caesb, a pretensão do MPT de anular os empregos em comissão
no âmbito da empresa é um “pedido de caráter nitidamente
jurídico-administrativo que deve, portanto, ser julgado pela Justiça
comum, eis que afeta a estrutura interna, a organização administrativa e
a gestão empresarial de uma empresa de economia mista do Distrito
Federal”.
Pedido
A Caesb pede a concessão de liminar para suspender a tramitação do
processo em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), incluindo
todos os efeitos da decisão do TST que julgou procedente o pedido do
Ministério Público do Trabalho para anular todos os contratos de
ocupantes de “empregos em comissão” da Caesb, até decisão final do STF
na reclamação ajuizada. No mérito, a empresa pede que seja cassada a
decisão do TST e que seja extinto o processo em curso naquela corte.