Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Caesb questiona decisão que determinou demissão de comissionados

Terça, 28 de agosto de 2012
Do STF
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb ajuizou uma Reclamação (RCL 14347) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a empresa de manter em seus quadros funcionários não concursados ocupantes de “empregos em comissão”.

A Caesb contesta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos de uma ação civil pública e determinou a demissão de todos os trabalhadores ocupantes de “emprego em comissão” da empresa, criados sem autorização de lei específica, o que, segundo a Caesb, afronta decisão da Suprema Corte tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

Com base no julgamento dessa ADI, a companhia de saneamento argumenta que o STF determinou liminarmente, nas Reclamações (RCLs) 9935 e 10401, a suspensão de ações civis públicas de idêntica natureza que envolviam funcionários de outras duas empresas públicas do Distrito Federal – a Novacap e a Codeplan.

Jurisrpudência

A ADI 3395 foi ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e teve julgamento final realizado em abril de 2006, quando o Plenário do STF decidiu que é de competência da Justiça Federal julgar as causas que envolvem a administração pública e seus servidores. Argumenta a Caesb na reclamação que não cabe ao TST decidir sobre a contratação pela empresa de funcionários comissionados.

Segundo a Caesb, a pretensão do MPT de anular os empregos em comissão no âmbito da empresa é um “pedido de caráter nitidamente jurídico-administrativo que deve, portanto, ser julgado pela Justiça comum, eis que afeta a estrutura interna, a organização administrativa e a gestão empresarial de uma empresa de economia mista do Distrito Federal”.

Pedido

A Caesb pede a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), incluindo todos os efeitos da decisão do TST que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho para anular todos os contratos de ocupantes de “empregos em comissão” da Caesb, até decisão final do STF na reclamação ajuizada. No mérito, a empresa pede que seja cassada a decisão do TST e que seja extinto o processo em curso naquela corte.