Sexta, 31 de agosto de 2012
A partir de 1º de setembro deste ano, o município de
Luziânia estará incluso na área de abrangência da Procuradoria da
República de Goiás
A partir da próxima
segunda-feira a Procuradoria da República no DF (PR/DF)
tem uma localidade a menos em sua área de atuação. A mudança foi
estabelecida pela Portaria PGR nº 480, que transfere o município de
Luziânia da área de abrangência da Procuradoria da República no DF para a
competência da Procuradoria da República no Município de Formosa.
A
Portaria PGR nº 480 alterou a regulamentação anterior, trazida pela
Portaria PGR nº 135, de 29 de março de 2012, que trata sobre a
localização das Procuradorias da República nos municípios de Formosa e
Luziânia, em Goiás. De acordo com a Portaria PGR nº 480, publicada em 10
de agosto,
ambém foi modificada a área de
atuação da Procuradoria da República de Goiás, que – a partir de 1º de
setembro – passará a compreender a da Procuradoria da República de
Luziânia, até que esta seja implementada.
As alterações entraram em vigor a partir de 10 de agosto, data da publicação da Portaria nº 480 no Diário Oficial da União.
Fonte: PGR no DF