Duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL),
questionando atos do procurador-geral da República, tiveram andamento
suspenso por liminar proferida pela ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF). Para a ministra, assim como o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP
não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República.
As representações formuladas pelo senador dizem respeito à suposta
“inércia ou excesso de prazo” na condução de investigações pelo
procurador-geral da República, relativos ao recebimento do inquérito da
denominada “Operação Vegas”, realizada pela Polícia Federal. Segundo as
representações, tanto o procurador-geral como a subprocuradora-geral
Cláudia Sampaio Marques teriam permanecido inertes quanto ao dever de
investigar.
O procurador-geral impetrou no STF o Mandado de Segurança (MS) 31578,
questionando ato do conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, que
determinou o processamento das representações. Argumentou o
procurador-geral sua não submissão ao controle exercido pelo CNMP.
Segundo a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, o exame dos
atos praticados pelo procurador-geral da República dentro de suas
prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do CNMP,
citando decisão proferida pelo STF em ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), em que a Corte deixou expresso que o CNJ
não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros.
“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no
sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da
‘preeminência’ desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria
à presente hipótese” afirmou a ministra.
Fonte: STF