Quarta, 29 de agosto de 2012
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O décimo ministro a votar no julgamento da Ação Penal 470, o
chamado mensalão, decano Celso de Mello, condenou hoje (29) o deputado
federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e um crime de
peculato. Até o momento, João Paulo foi considerado culpado por oito dos
11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O próximo a proferir
seu voto será o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, na sessão
desta quinta-feira (30).
O magistrado acompanhou o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na
condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano
Paz e Ramom Hollerbarch por corrupção ativa, peculato e lavagem de
dinheiro. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB), Henrique
Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva,
peculato e lavagem de dinheiro.
Com relação ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República Luiz Gushiken, Celso de Mello seguiu o
entendimento unânime da Corte até o momento e o absolveu .”Neste ponto,
há uma convergência de opiniões”, apontou.
Para o decano, que acatou em quase totalidade a denúncia, “o
Ministério Público imputou aos réus ações inescrupulosas e moralmente
ilícitas, com graves e irreversíveis danos aos princípios da moralidade
administrativa, além de lesão à integridade do sistema financeiro
nacional, à paz pública e à ordem financeira do país".
O deputado João Paulo Cunha é acusado pelo Ministério Público Federal
(MPF) de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca
de favorecimento às suas agências em licitação para contratos com a
Câmara dos Deputados, em 2003, quando João Paulo presidiu a Casa.
O ministro criticou duramente a postura dos envolvidos no esquema.
Entre as acusações da denúncia estão empréstimos no valor de quase R$ 74
milhões, que foram autorizados de forma irregular para as agências de
publicidade SMP&B e DNA Propaganda, de Marcos Valério, pelo
ex-diretor do BB Henrique Pizzolato.
“Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua
posição na hierarquia do poder e particulares que corrompem os
servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as
vantagens oferecidas, prometidas ou até entregues, sendo irrelevante o
destino que seja dado a elas, são eles corruptos e corruptores. Os
profanadores da República. São eles os deliquentes da ética no poder”,
argumentou.
Ao final da votação de Celso de Mello, o ministro-revisor, Ricardo
Lewandowski, mudou a argumentação de seu voto pela absolvição de João
Paulo com relação ao segundo peculato, na contratação do jornalista Luís
Costa Pinto, por meio de sua empresa, a IFT. Agora, a alegação do
ministro é que não há provas e, não, pela inexistência de crime como
havia sustentado anteriormente.
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Comentário do Gama Livre: Uai! Mas o "cara" não disse que o mensalão nunca existiu?
O STF prova que existiu.