Sexta, 24 de agosto de 2012
A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan e
a General Motors a pagar R$ 5 mil a título de abatimento de preço pago
por veículo novo adquirido com defeito de fábrica e a pagar R$ 5 mil a
título de danos morais a consumidor.
O autor adquiriu da Jorlan um veículo novo, Corsa Classic Life, pelo
valor de R$ 24.700. Com apenas 5 dias de uso, o veículo apresentou grave
defeito no motor, sendo encaminhado para a Jorlan para conserto. O
carro foi submetido a mais de 5 consertos, em 4 meses, e ficou parado
por mais de 45 dias. O autor requereu à Jorlan a substituição do
veículo, mas o pedido foi recusado, sendo apresentada uma proposta de
compra do veículo com depreciação de 20% do valor pago.
A Jorlan alegou que, de fato, o veículo apresentou problemas, tendo que ser submetido à substituição parcial do motor; troca do cabeçote, em
razão de superaquecimento do motor; troca do líquido do sistema de
arrefecimento; vazamento de óleo por baixo do motor. Afirmou que os
defeitos foram sanados antes do prazo de 30 dias. Defendeu ainda que a
proposta de compra de veículo com o deságio de 20% tem a ver com o fato
de o veículo ter saído da concessionária. Rejeitou a rescisão do
contrato e a ocorrência de danos morais. A General Motors do Brasil
sustentou não haver provas dos danos materiais e morais eventualmente
suportados pelo consumidor.
De acordo com a sentença, “os fatos devidamente comprovados
demonstram a existência de defeitos no veículo que frustraram a
expectativa do consumidor. O fato de os defeitos terem sido consertados,
não retira do consumidor o direito de ser ressarcido. A perícia foi
categórica em definir que os defeitos do veículo vieram de fábrica.
Tenho que ao autor seja reconhecido o direito de abatimento do preço”.
Cabe recurso da sentença.