Quinta, 23 de agosto de 2012
Do TJDF
O BB Seguro e a Sulamérica foram condenados pelo juiz da
14ª Vara Cível de Brasília a autorizar a realização de procedimento
cirúrgico e ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a
segurada portadora de doença degenerativa.
A segurada afirma ser portadora de doença degenerativa na coluna
vertebral que atinge a medula óssea, oriunda dos esforços físicos
decorrentes de sua atividade laborativa como enfermeira da Secretaria de
Estado de Saúde, prestando atendimento a pacientes acamados em suas
próprias residências. Disse que embora seu médico tenha recomendado
procedimento cirúrgico de urgência, obteve resposta negativa por parte
dos planos, de forma injustificada.
A Sulamérica defendeu a legalidade do contrato e afirmou que o
tratamento não foi recusado, mas que o material requerido seria
desnecessário para o procedimento. Contestou os danos morais pleiteados e
pediu que sejam fixados de forma razoável e proporcional. O BB Seguro
argumentou o mesmo que a Sulamérica.
O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília afirmou em sua sentença que o
direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição
Federal. Os planos de saúde devem assegurar o tratamento que seja mais
indicado para o restabelecimento da saúde do beneficiário. Descabe à
operadora avaliar qual o tratamento ou o material mais adequado, cabendo
tal atribuição ao médico assistente. Os documentos demonstram a
negativa por parte dos réus. Dessa forma, a recusa da operadora em
custear o material e o procedimento solicitado é injustificável e
abusiva.
Cabe recurso da sentença.