Quarta, 3 de outubro de 2012
Por Ivan de
Carvalho

Afirma ele que não é inocente, pois
cometeu, sim, crime eleitoral, pelo qual nem foi acusado – aquela história do
Caixa Dois de campanha –, mas, pela natureza da Corte a que pretende recorrer e
pelas declarações que deu ontem, o fundamento de seu futuro recurso não é a
inocência alegada dos três crimes pelos quais foi condenado.
Além de avisar que não vai renunciar
ao mandato de deputado, ele deixou claro que pretende recorrer da decisão do
STF, sob a alegação de que foi julgado em apenas um grau de jurisdição,
exatamente o Supremo Tribunal Federal, quando deveria ter assegurado julgamento
em pelo menos dois graus de jurisdição. Como isto não ocorreu, insurge-se,
alegando que teve cerceado o seu direito de defesa.
Lembro que recentemente, ao ser
sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o ministro do
Superior Tribunal de Justiça, Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma
Rousseff para preencher vaga no Supremo Tribunal Federal, foi questionado sobre
eventuais recursos dos mensaleiros a tribunais internacionais. Ele disse que
tais recursos seriam contra a Constituição e a jurisprudência do STF. Deixo, no
entanto, aos juristas os aspectos jurídicos dessa discussão.
Limito-me
a abordar, ainda que breve e superficialmente, dois aspectos políticos. Um
deles é o de que talvez não seja apenas o presidente informal do PR, Valdemar
Costa Neto, o único dos réus do Mensalão atualmente sob julgamento no STF com
planos de recorrer a cortes internacionais, fundados nessa alegação do direito
a duplo grau de jurisdição.
Nas
especulações da mídia ou reportadas pela mídia, até já se citou o
ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, o petista José Dirceu (que
deverá ser julgado nos próximos dias) como réu disposto a recorrer a cortes
internacionais, caso seja condenado pelo STF. São especulações, claro, mas ante
a reação de Valdemar Costa Neto à sentença que recebeu, não se pode afastá-las
liminarmente. Pelo contrário, há espaço para estendê-las a réus já julgados, bem
como aos ainda à espera de julgamento, José Genoíno, ex-presidente do PT e ao
ex-tesoureiro deste partido, Delúbio Soares. Quem sabe, Costa Neto faz escola? Tratando-se
de meras especulações, cumpre acrescentar o tradicional “a conferir”.
O
outro aspecto político é o esperneio, com destaque para Valdemar Costa Neto, de
não ter sido dado aos réus oportunidade de julgamento ao menos em duplo grau de
jurisdição. O julgamento está ocorrendo no tribunal que representa,
solitariamente, o mais alto grau de jurisdição do país e que tem a competência
para reformar e conformar ao seu entendimento decisões tomadas em quaisquer
outros graus de jurisdição.
Mas,
até esse convulsionante julgamento do Mensalão, não se viam reclamações de réus
encaminhados diretamente ao STF por terem foro privilegiado. Eles até que
adoravam isso. Aliás, foi a Constituição de 1988 que criou o foro privilegiado,
ao estabelecer quais as autoridades com direito a ele, nos casos de crimes de
responsabilidade ou de natureza penal. Doutrinariamente, a questão é
controversa. O Congresso, Valdemar Costa Neto incluído, se quisesse, poderia
ter aprovado emenda à Constituição, extinguindo o foro privilegiado.
Não
quis.
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Este artigo foi
publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho
é jornalista baiano.