Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de março de 2015

Itaú-Unibanco é condenado a restituir em dobro consumidores por tarifa indevida e pagar R$20 milhões por dano moral coletivo

Quarta, 25 de março de 2015
Do MPF
Sentença determina ainda que instituição pague indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo
Após ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a 3ª Vara Federal condenou o Itaú-Unibanco a restituir em dobro aos consumidores, em todo o território nacional, os valores pagos a título de “multa por devolução de cheques”.  A tarifa foi cobrada de correntistas do banco que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio de 2009.


Os valores cobrados ilegalmente devem ser devolvidos em dobro,  conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária, bem como juros compensatórios de 0,5% ao mês, desde a data de cada pagamento indevido, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir de agosto de 2011. De acordo com a sentença, o Itaú-Unibanco deve ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões devido à cobrança ilegal da tarifa, que rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões.  (Processo nº 0008874-19.2011.4.02.5101)

A ação foi movida pelo procurador da República Claudio Gheventer após o MPF identificar que o banco descumpriu norma regulamentadora do Conselho Monetário Nacional, que veda às instituições financeiras a cobrança de tarifa nos casos de devolução de cheques. O Itaú cobrou a tarifa sob a alegação de que se tratava de multa por descumprimento contratual.

Para a Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má-fé ao “tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de 'multa contratual', agravada pelo fato de reconhecer, em seu sítio na internet, que tais valores seriam tarifa, para 'remunerar o banco pelos procedimentos operacionais'”.