Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e
Coordenador Rio da Associação Juízes para a democracia
Os profissionais de saúde, médicos, pediatras e nutricionistas
têm alertado para a responsabilidade da família, a escola, o Estado e a
sociedade de favorecer a adoção de um comportamento saudável por parte das
crianças para que estas se tornem capazes de encontrar um equilíbrio alimentar
e alcancem uma boa qualidade de vida com repercussões positivas na adolescência
e na vida adulta.
Como é de conhecimento geral, a boa alimentação é essencial
desde cedo, a fim de manter uma boa qualidade de vida e prevenir infecções e
patologias na vida adulta. As estatísticas tem apontado o aumento do número de
óbitos de pessoas em razão de uma alimentação inadequada. A avaliação rotineira
e sequencial do crescimento e do desenvolvimento das crianças nos primeiros
anos de vida continua sendo uma forma indireta, porém extremamente importante,
para monitorar as práticas alimentares de crianças e, posteriormente, de
adolescentes. A nutrição desempenha um papel fundamental durante a
adolescência, período de crescimento acelerado, de rápidas modificações e que
requer um amplo fornecimento de energia e nutrientes. As doenças crônicas
degenerativas são responsáveis por elevados índices de mortalidade entre
adultos. Essas doenças são uma das causas para que o ser humano não consiga
alcançar maior expectativa de vida.
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser
tratados com prioridade absoluta nas políticas de saúde. Esses direitos estão
consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, mas, por vezes, são ameaçados
pela negligência da família, da escola e da sociedade.
Pensando nesse problema a Primeira Vara da Infância e
Juventude, em 2004, após ampla discussão com os jovens, seus familiares e,
sobretudo, com nutricionistas, baixou uma Portaria, a exemplo do que já fizera
o Prefeito Cesar Maia para as escolas do Município, proibindo a venda de
alimentos inadequados nas cantinas das escolas visando promover um
desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.
É evidente que a escola em seu papel educador não pode
permitir que, por questões meramente comerciais, seja permitida a venda desses
produtos nas cantinas das escolas. É uma contradição quando o professor ensina
na sala de aula os malefícios de tais produtos e a cantina da escola oferece
apenas esses alimentos.
Assim, por mandato específico do Estatuto da Criança e do Adolescente
foi baixada uma Portaria preventiva e protetiva com o objetivo de prevenir
possíveis doenças, como diabetes, hipertensão e a obesidade, dentre outras,
garantindo o oferecimento de uma alimentação nutritiva nas escolas
particulares.
Logo saíram em campo os defensores do mercado sem qualquer ética e respeito à saúde e à vida e obtiveram na 16ª Câmara Cível a cassação dos efeitos dessa Portaria, garantindo em nome do “lucro a qualquer preço” o livre mercado das doenças e da morte.
Logo saíram em campo os defensores do mercado sem qualquer ética e respeito à saúde e à vida e obtiveram na 16ª Câmara Cível a cassação dos efeitos dessa Portaria, garantindo em nome do “lucro a qualquer preço” o livre mercado das doenças e da morte.
Passados 15 anos, certamente que essa negligência gerou
muitas doenças e mortes, segundo atesta o Ministério da Saúde que aponta o
crescimento da obesidade dos brasileiros e suas consequências nefastas. De quem
é a responsabilidade? Quem responde por essa negligência? Certamente o
judiciário tem sua parcela de responsabilidade. Assim com a negligência na
garantia de todos os demais direitos fundamentais de crianças e adolescentes
tem gerado a violência insuportável que atinge todos nós, cidadãos negligentes
com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. E ainda pregam o pior,
a redução da responsabilidade penal de adolescentes diante de tanta negligência
dos adultos É tempo de refletir e mudar!