Segunda, 30 de março de 2015
Do TJDF
O TJDFT, por meio da Coordenação de Conciliação de Precatórios –
COORPRE, caucionou mais de R$380 milhões de reais para pagamentos de
precatórios. Nos meses de fevereiro e março, foi realizado mutirão de
cálculos para atualizar os valores que deverão ser pagos até o final de
junho. O valor caucionado é uma atualização do crédito que
não considera os descontos eventualmente incidentes, como de juros
contidos, juros isentos, Previdência Social e Imposto de Renda. Por
isso, representa apenas uma garantia da quantia que será paga pelo
precatório. O valor líquido devido a cada credor será apurado, com os
devidos descontos, até a audiência de pagamento.
Conforme determina a Portaria GPR nº 2044, de 2014,
havendo saldo na conta única de precatórios, os valores devem ser
atualizados e caucionados em benefício dos credores de acordo com a
ordem ocupada na lista cronológica de apresentação. A
grande vantagem do sistema é que, com o caucionamento prévio dos
recursos dos precatórios em nome dos credores, eventual impugnação que
atrase ou obste o pagamento de determinado precatório não impede que se
prossiga com o pagamento dos precatórios seguintes da lista.
Após o caucionamento, ouve-se o ente devedor e,
não havendo qualquer pendência a ser sanada (localização do credor,
habilitação de sucessores de credor falecido, habilitação de
cessionários, dúvida sobre quem deva legitimamente receber ou impugnação
quanto a algum aspecto jurídico ou contábil que obste ao pagamento do
precatório), é designada data para audiência de conciliação e pagamento.
Os valores caucionados só podem ser levantados, por advogados ou
credores, na audiência de conciliação e pagamento para a qual foram intimados.
O objetivo da iniciativa foi conferir celeridade aos pagamentos, diminuindo o tempo de espera dos credores na fila. Neste ano de 2015, já foi pago mais de R$1,5 milhão de reais em precatórios.