Terça, 31 de março de 2015
Do MPF
O ex-senador teria se beneficiado de
autorização irregular concedida por agentes do sistema carcerário de
Brasília para se ausentar do presídio onde cumpria pena
Dois agentes do sistema carcerário brasiliense são
alvo de ação civil ajuizada pelo Ministério Público no Distrito
Federal. Cláudio de Moura Magalhães, ex-coordenador da Subsecretaria do
Sistema Penitenciário (Sesipe), e Murilo José Juliano da Cunha,
ex-diretor do centro de detenção provisória (CDP) da Papuda, autorizaram
ilegalmente a saída de Luiz Estevão no período de 12 a 14 de dezembro
de 2014. Na época, o ex-parlamentar estava preso, cumprindo pena à qual
foi condenado por falsificação de documento. Para o MPF, mesmo sabendo
que não poderia sair do presídio sem autorização judicial, Luiz Estevão
beneficiou-se da irregularidade e, por isso, também deve responder à
ação.
A ação, assinada pelo procurador da República Anselmo
Henrique Cordeiro Lopes, partiu de inquérito civil instaurado para
apurar irregularidades no cumprimento da pena do ex-senador. As
investigações apontam que Luiz Estevão se ausentou do presídio, mesmo
sem o aval da Justiça, a quem cabe, por lei, conceder autorização para
saídas temporárias. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT)
também não foi consultado sobre a autorização, conforme manda o
procedimento legal. Ainda consta no inquérito uma matéria veiculada na
imprensa local que divulga fotos postadas em rede social pela filha do
ex-senador. Nas imagens, ele aparece em casa, aproveitando o fim de
semana especial.
Além disso, a apuração do MPF dá conta de que
Cláudio Magalhães enviou justificativa à juíza responsável pelo processo
de execução penal do ex-senador, alegando que teria autorizado a saída,
porque o dia estabelecido para visitas, sexta-feira, estaria
conflitando com dia de trabalho. O MPF considera a alegação falsa, pois,
conforme registrado nos autos judiciais, na mesma data em que Luiz
Estevão obteve autorização para sair do presídio, em 12 de dezembro, ele
recebeu visitas da família. Murilo da Cunha, em mais de uma tentativa
do MPF, foi oficiado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, mas
não respondeu.
Para o MPF, os agentes públicos agiram
exclusivamente para privilegiar o ex-parlamentar, “conduta que
transpareceu um favoritismo em detrimento dos demais detentos e,
consequentemente, violou princípios constitucionais, como os da
legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade”. Em relação à conduta
negligente de Luiz Estevão, o procurador da República ressalta que “não
restam dúvidas de que o demandado beneficiou-se da irregularidade, mesmo
ciente de que esse ato carecia de decisão judicial e de legalidade”.
O
Ministério Público pede que os envolvidos respondam por improbidade
administrativa. Se forem condenados, estão sujeitos a penas como perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
e proibição de contratar com o Poder Público.
O caso será julgado pela 6ªVara Federal. Processo nº0017045-12.2015.4.01.3400
Confira a íntegra da ação civil pública
Confira a íntegra da ação civil pública