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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 31 de março de 2015

MPF/DF ajuíza ação de improbidade contra agentes públicos e ex-senador Luiz Estevão

Terça, 31 de março de 2015
Do MPF
O ex-senador teria se beneficiado de autorização irregular concedida por agentes do sistema carcerário de Brasília para se ausentar do presídio onde cumpria pena

Dois agentes do sistema carcerário brasiliense são alvo de ação civil ajuizada pelo Ministério Público no Distrito Federal. Cláudio de Moura Magalhães, ex-coordenador da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor do centro de detenção provisória (CDP) da Papuda, autorizaram ilegalmente a saída de Luiz Estevão no período de 12 a 14 de dezembro de 2014. Na época, o ex-parlamentar estava preso, cumprindo pena à qual foi condenado por falsificação de documento. Para o MPF, mesmo sabendo que não poderia sair do presídio sem autorização judicial, Luiz Estevão beneficiou-se da irregularidade e, por isso, também deve responder à ação.

A ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, partiu de inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no cumprimento da pena do ex-senador. As investigações apontam que Luiz Estevão se ausentou do presídio, mesmo sem o aval da Justiça, a quem cabe, por lei, conceder autorização para saídas temporárias. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) também não foi consultado sobre a autorização, conforme manda o procedimento legal. Ainda consta no inquérito uma matéria veiculada na imprensa local que divulga fotos postadas em rede social pela filha do ex-senador. Nas imagens, ele aparece em casa, aproveitando o fim de semana especial.

Além disso, a apuração do MPF dá conta de que Cláudio Magalhães enviou justificativa à juíza responsável pelo processo de execução penal do ex-senador, alegando que teria autorizado a saída, porque o dia estabelecido para visitas, sexta-feira, estaria conflitando com dia de trabalho. O MPF considera a alegação falsa, pois, conforme registrado nos autos judiciais, na mesma data em que Luiz Estevão obteve autorização para sair do presídio, em 12 de dezembro, ele recebeu visitas da família. Murilo da Cunha, em mais de uma tentativa do MPF, foi oficiado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, mas não respondeu.

Para o MPF, os agentes públicos agiram exclusivamente para privilegiar o ex-parlamentar, “conduta que transpareceu um favoritismo em detrimento dos demais detentos e, consequentemente, violou princípios constitucionais, como os da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade”. Em relação à conduta negligente de Luiz Estevão, o procurador da República ressalta que “não restam dúvidas de que o demandado beneficiou-se da irregularidade, mesmo ciente de que esse ato carecia de decisão judicial e de legalidade”.

O Ministério Público pede que os envolvidos respondam por improbidade administrativa. Se forem condenados, estão sujeitos a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público.
O caso será julgado pela 6ªVara Federal. Processo nº0017045-12.2015.4.01.3400

Confira a íntegra da ação civil pública