Do:
1°. Porque já responsabilizamos
adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é
responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização,
executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo
de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com
o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não
volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com
imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da
pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento,
fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser
cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação
de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com
a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não
ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente
de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas
socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em
liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na
sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as
cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas
prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal
reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado
no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a
mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances
de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no
sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e
punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas,
sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se
preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a
violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional
brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um
sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de
presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740
mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua
função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao
contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode
contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal
não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências
sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção
de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as
políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na
redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA.
O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,
aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que
cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta.
O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em
18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos
de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no
Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do
mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota
a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso
brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações
internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado
para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição
justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o
tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e
adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional,
em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e
adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada,
mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e
socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos
incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para
responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas
criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema
deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de
desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar
na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em
Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou
ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem
medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5%
da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas
entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto,
é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe
lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e
muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se
resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam
tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo.
Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição
da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é
tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º
direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses
direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta,
sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto
de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive
grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições
sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a
lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a
responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado
é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais
eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar
um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos
deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem
cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência
do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se
resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam
tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo.
Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição
da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros
na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões
que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal
isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir
às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e
isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que
deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela
de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a
ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e
de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da
deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as
maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram
atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O
número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil
que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros
cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981
a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686
crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil
ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa.
Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de
50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha,
Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma
quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a pec 33/2012
é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos
129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a
possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos
e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas
varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério
Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz
decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos.
Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das
infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou
reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos
atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o
adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da
polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso
comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez
mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois,
muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal
não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez
mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de
fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas
sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta
de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento
comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema
da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na
verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução
dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O
debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave
problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer
soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil
mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção
que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e
acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece
prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é
inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os
programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito
Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam
respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza
universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para
os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações
penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional
dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver
com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito
adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente
se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas
eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e
responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos,
pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não
sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em
desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é
fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e
ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o brasil está dentro dos
padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor
de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que
18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade
penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na
faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens
representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de
10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do
que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade
penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme
proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm
apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade
penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela
representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia
dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos
(OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes
dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em
sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho
Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a
Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a
redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18
Razões para a Não redução da maioridade penal.