Terça,
24 de março de 2015
Do
STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
confirmou decisão que impede a mineração nas terras dos índios Cinta Larga e em
seu entorno, em Rondônia. Ainda há um recurso sobre o caso para ser julgado no
STJ, mas até lá deverá prevalecer acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) que considerou prejudicial a presença dos mineradores.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o TRF1
mandou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) cancelar todas as
autorizações de lavra ou pesquisa mineral no interior e no entorno das reservas
Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, além de indeferir todos os
requerimentos para as mesmas áreas.
O DNPM interpôs recurso especial contra essa decisão, o qual
ainda não foi admitido para subir ao STJ, e simultaneamente pediu que as
determinações do acórdão ficassem em suspenso até o julgamento final do recurso
pela corte superior. O vice-presidente do TRF1 atendeu ao pedido, o que levou o
MPF a ingressar no STJ com medida cautelar para afastar o efeito suspensivo.
Competência do Congresso
Segundo o MPF, é proibida a prática da mineração por
terceiros em áreas indígenas, pois o artigo 44 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) assegura que essas terras só
podem ser exploradas pelos próprios silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade
o exercício da garimpagem, faiscação e cata. Alegou ainda que só o Congresso
Nacional, e não o DNPM, tem competência para autorizar a mineração em áreas
indígenas, depois de ouvidas as respectivas comunidades.
De acordo com o MPF, a decisão do vice-presidente do TRF1
representa risco de dano irreparável para as reservas indígenas, já que a
mineração traz prejuízos ambientais. Além disso, a extração ilegal de diamantes
estaria provocando uma onda de crimes na região.
O DNPM, ao insistir na necessidade de suspensão do acórdão
do TRF1, argumentou que “a mineração é atividade econômica de longo prazo,
demandando, portanto, uma segurança jurídica”. Sustentou que a vedação de novas
pesquisas seria um dano potencial.
Falta de pressupostos
Em julho do ano passado, o relator da cautelar, ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar para restabelecer provisoriamente a
eficácia da decisão que impediu a mineração – o que foi agora confirmado no
julgamento definitivo da cautelar.
O relator afirmou que, após o julgamento da matéria na
segunda instância, encerra-se a jurisdição do tribunal local, de modo que
eventual efeito suspensivo passa a ser da competência da corte superior, mesmo
estando o recurso com exame de admissibilidade ainda pendente.
Sobre o caso dos Cinta Larga, o ministro avaliou que o
recurso especial do DNPM dificilmente obterá êxito no STJ, pois exige
revolvimento de provas, o que é proibido pela Súmula 7. Segundo ele, isso
afasta um dos pressupostos do efeito suspensivo – a plausibilidade do direito
alegado.
Quanto ao outro pressuposto – o risco de dano irreparável –,
Maia Filho deu razão ao MPF ao considerar que esse risco, na verdade, é
inverso, pois “a lavra de recursos minerais, cuja licitude ainda é objeto de
discussão nos autos, acarreta inegável dano ambiental, sendo improvável a
reparação na hipótese de permanência da exploração das jazidas”.
Leia o voto do relator.