Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 28 de março de 2015

OAB provocada para atuar contra o aumento descabido do fundo partidário

Brasília, 27 de março de 2015
Por Aldemario Araujo Castro*
“Mesmo num ano de restrição de gastos, os deputados e senadores decidiram triplicar a verba destinada para o custeio dos partidos políticos, o chamado fundo partidário. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do Orçamento da União para 2015, alocou em uma emenda de Plenário cerca de R$ 867,5 milhões para o fundo, frente a R$ 289,5 milhões propostos pelo Poder Executivo em agosto do ano passado. (…) O Congresso vem 'turbinando' o dinheiro do Fundo Partidário desde 2011. Mas os aumentos nunca foram tão expressivos e sempre giravam em torno de R$ 100 milhões. Neste ano, os parlamentares vinham pressionando por um incremento recorde em razão de dois fatores: a pulverização dos partidos na Câmara fez com o que o bolo para as legendas tradicionais diminuísse, uma vez que 95% fundo é distribuído de acordo com o resultado alcançado pelas siglas na Casa” (R7 Notícias, dia 18 de março de 2015).
Essa decisão despertou uma enorme repulsa social, notadamente numa quadra em que escândalos bilionários de corrupção se sucedem e milhões de brasileiros saem às ruas para questionar os ataques ao patrimônio público e o modelo em curso de democracia representativa (com a presença de dezenas de partidos, na maioria dos casos sem densidade programática e ideológica).
A nefasta “opção” do legislador orçamentário afronta a ordem jurídico-constitucional em, pelo menos, quatro perspectivas distintas.
Primeiro, constata-se a violação do princípio da razoabilidade. Há um evidente excesso na definição dos valores a serem alocados ao fundo partidário, notadamente quando considerados os quantitativos disponíveis nos últimos anos.
Em segundo lugar, há evidente incompatibilidade com o princípio republicano. Afinal, um dos objetivos da instituição da República é justamente afastar a institucionalização de privilégios para pessoas e grupos, notadamente governantes, próprios das monarquias.
Terceiro, verifica-se uma clara afronta ao princípio da moralidade. Não se coaduna com os melhores padrões morais, representados pela honestidade de propósitos, o respeito para com o terceiro e a coletividade e a conduta que possa servir de espelho ou parâmetro (para ser seguida de forma construtiva no convívio social), a decisão de triplicar os valores destinados à manutenção dos partidos políticos previstos na lei orçamentária.
Em quarto lugar, o desrespeito ao princípio da responsabilidade com os gastos públicos é patente. Com efeito, os recursos arrecadados pelo Poder Público devem ser alocados com a devida responsabilidade reveladora do respeito aos contribuintes. Particularmente nos momentos de dificuldades maiores nas contas públicas, envereda pela seara da irresponsabilidade triplicar gastos públicos com as atividades partidárias.
Assim, na condição de Conselheiro Federal da OAB (pela OAB/DF), formulei requerimento ao presidente do colegiado para que a instituição: a) reclame o veto aos dispositivos do projeto de lei orçamentária da União para 2015 quanto às dotações, para o fundo partidário, que exorbitem da proposta inicial encaminhada pelo Executivo e b) propor, se for o caso, ação direta de inconstitucionalidade contra a lei orçamentária da União para 2015 quanto às mesmas dotações.
Importar destacar que o Supremo Tribunal Federal reconhece a viabilidade do controle abstrato de constitucionalidade da lei orçamentária para fazer valer os valores e princípios inscritos na Carta Magna. Decisão nesse sentido foi adotada na ADIn 4.048.
Vivemos um momento especialmente delicado da vida nacional. Nesse cenário, de crescente instabilidade social e institucional, devem ser mobilizadas e aplicadas as melhores energias dos setores sociais mais consequentes para afirmar a prevalência dos direitos humanos, da justiça social, da responsabilidade no trato do patrimônio público e de altos padrões de moralidade na gestão dos negócios públicos.

*Aldemario Araujo Castro é Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)
Site: http://www.aldemario.adv.br