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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de junho de 2014

O crime não compensa. . .

Quinta, 26 de junho de 2014

Ao facilitar o estrangulamento econômico de delinqüentes e de organizações criminosas, o objetivo da Diretiva é impedir que o crime compense, contribuindo para o projeto europeu de estabelecimento de um espaço continental de “Liberdade, Segurança e Justiça
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Por Vladimir Aras

O crime não compensa...

…na Europa…

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Pois lá já está em vigor a nova diretiva da União Europeia sobre congelamento e perdimento de ativos derivados de infrações penais. Rigorosa, a Diretiva 2014/42/UE inova ao estabelecer claramente a chamada “perda ampliada” ou alargada (“confiscation élargie” ou “extended confiscation” ou “decomiso ampliado“). Também permite o confisco de bens de terceiros, quando provenientes de uma atividade criminosa, o que não é nenhuma novidade.
A nova norma europeia, que funciona como regra mínima na matéria para os 28 Estados-membros da União, estimula a adoção de instrumento semelhante à nossa alienação antecipada, prevê a destinação de bens confiscados para fins públicos ou sociais e determina a criação de um órgão central para a administração de ativos bloqueados ou confiscados:
Artigo 10.
Administração dos bens congelados e declarados perdidos
1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias, por exemplo através da criação de serviços centralizados, de um conjunto de serviços especializados ou mecanismos equivalentes, para assegurar a administração adequada dos bens congelados tendo em vista a eventual decisão de perda subsequente.
2. Os Estados-Membros asseguram que as medidas referidas no nº 1 incluam a possibilidade de vender ou de transferir os bens, sempre que necessário.
3. Os Estados-Membros devem considerar a possibilidade de tomar medidas que permitam que os bens cuja perda seja decidida sejam utilizados para fins de interesse público ou sociais.
O foco da regra europeia é a persecução de crimes graves, especialmente corrupção de funcionários nacionais ou europeus, corrupção no setor privado, delito de moeda falsa e outras fraudes monetárias, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, abuso sexual e exploração sexual de crianças, pornografia infantil, cibercriminalidade, e outras formas de crime organizado.
Ao facilitar o estrangulamento econômico de delinqüentes e de organizações criminosas, o objetivo da Diretiva é impedir que o crime compense, contribuindo para o projeto europeu de estabelecimento de um espaço continental de “Liberdade, Segurança e Justiça“. 

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