Terça, 24 de junho de 2014
O movimento “Nós que amamos
Brasília” vem manifestar o seu repúdio à forma açodada, sem transparência e
desrespeitosa com que a SEDHAB/GDF encaminhou o processo de aprovação da Lei de
Uso e Ocupação do Solo do DF (LUOS) e do Plano de
Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
A
começar pela tramitação concomitante das duas matérias, justamente para
dificultar as análises e a mobilização da sociedade civil. A consolidação das
mudanças propostas sequer foi apresentada pelo Governo, bem como os estudos
técnicos que comprovem a viabilidade desses projetos e as tabelas comparativas
que mostrem o impacto dessas mudanças urbanísticas para cada bairro e para todo
o DF.
Sob
um processo tumultuado, com audiências públicas marcadas por conflitos e
impasses, o Governo do Distrito Federal insiste em aprovar, à revelia da
sociedade e às vésperas das eleições, projetos que implicam bilionárias
movimentações financeiras, o aumento significativo do potencial construtivo no
DF, além de gravíssimos impactos ao meio ambiente, à mobilidade urbana e à
qualidade de vida da população
O
bairro atrás da antiga estação rodoferroviária, cuja criação é prevista nos
projetos do PPCUB (Art. 31) e da LUOS (Art. 19) é, por exemplo, seis vezes
maior que o Cruzeiro Velho e o Novo reunidos, com edificações de até seis
pavimentos. Além de acabar com a vista livre do horizonte do céu de Brasília, o
novo bairro vai tornar impraticável o trânsito no eixo monumental e trará danos
ambientais à bacia do Paranoá
Ainda
não é possível medir todos os impactos da LUOS, devido à falta de transparência
e de informações oferecidas pelo GDF, mas estudos preliminares já apontam que
apenas o Guará, hoje sob forte ataque especulativo, terá metade da sua região
alterada. Já o Gama também passará por um sério processo de inchaço, com riscos
de destruição do Parque Urbano e Vivencial da cidade
Diante
de todas essas ameaças ao Distrito Federal e do descaso demonstrado pelo atual
governo com a população, o movimento “Nós que amamos Brasília” lista as
seguintes críticas, reivindicações e recomendações relativas aos projetos da
LUOS e do PPCUB
SOBRE
A LUOS, REIVINDICAMOS:
1)
Que seja revisado, sob um processo efetivamente participativo e transparente, o
projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com o objetivo de associar as
transformações propostas no uso do solo e na intensificação das densidades de
atividades, bem como de moradores e usuários, à explicitação das demandas que
essas mudanças trarão aos sistemas de mobilidade, serviços públicos de saúde,
segurança, limpeza urbana e sobre a infraestrutura urbana. Sugerimos a criação
de um grupo de trabalho de revisão do anteprojeto da LUOS com a sociedade
civil, nos mesmos moldes do GT constituído para a revisão do PPCUB.
2)
Que as transformações no Uso e Ocupação do Solo do projeto de lei da LUOS sejam
associadas ao Zoneamento Econômico e Ecológico do Distrito Federal (ZEE),
exigido pela Lei Orgânica do Distrito Federal (promulgada em 8 de junho de 1993).
Deve haver um forte nexo entre as políticas de intensificação e mudança do uso
do solo com uma bem delimitada e sustentável política de crescimento econômico
e manejo ecológico;
3) Que a LUOS não seja utilizada para
implementar propostas de expansão urbana – como, por exemplo, o loteamento
próximo à antiga estação rodoferroviária. LUOS não é Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (PDOT). Não se pode usar uma lei de disciplinamento
para a criação de novas áreas urbanas, nem para a modificação dos parâmetros
das áreas não urbanizadas, pois não é essa a natureza da Lei de Uso e Ocupação
do Solo do DF. Nesse sentido, modificações como essas devem ser necessariamente
remetidas ao próximo PDOT, sustando-se a ocupação das áreas urbanas ainda não
ocupadas para que sejam consideradas à luz do Zoneamento Econômico e Ecológico
do Distrito Federal;
4)
Que seja realizado o Zoneamento Econômico e Ecológico do Distrito Federal,
exigido pela Lei Orgânica do Distrito Federal de forma integrada, envolvendo de
uma vez só todo o território do Distrito Federal, e de forma alguma em “mosaico
desarticulado”, região administrativa a região administrativa, ou setor a setor
do território; o mosaico desarticulado levará necessariamente a cenários de
descontrole e insustentabilidade de nosso território;
5)
Que sejam realizados estudos sistemáticos de impacto de vizinhança sempre que
uma determinada transformação proposta pela LUOS ou por alteração derivada ou
“de ofício” superar os parâmetros estabelecidos anteriormente.
6)
Que seja realizado um amplo e preciso diagnóstico territorial e urbanístico do
DF antes de se apresentar intervenções de tamanha escala na capital do País.
Como bem observado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-DF), “a lógica
geral de elaboração da LUOS careceu de uma base de dados multidisciplinares,
bem como de pesquisas a respeito das ações e dispositivos implantados pelos
Planos Diretores Locais e pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257/01, a
fim de embasar um planejamento global e regionalizado do território do DF, o
que evidenciou problemas oriundos do PDOT”;
7)
Que a LUOS considere a cidade real – e não a cidade legal – como base para a
elaboração do diagnóstico e propostas de alterações urbanas e territoriais nas
regiões do DF. O atual anteprojeto apresenta o grave erro de limitar-se à
"cidade legal", e não à "cidade real". Dessa forma, cada
episódio de regularização de condomínios e de ocupações irregulares de lotes -
como os famosos "affairs Tatico" – não são considerados. É preciso
que o GDF forneça parâmetros para que, tanto as transformações na "cidade
legal", quanto a regularização de partes crescentes da "cidade
real" sejam previstas dentro do prazo de vigência da Lei proposta;
8)
Que fique claro o processo de regularização de ocupações irregulares, pois cada
episódio de regularização altera substancialmente as condições de fornecimento
de insumos de infraestrutura urbana e de serviços públicos. Na vigência da lei,
todas as regularizações possíveis devem ser computadas, sob pena de falência
precoce da proposta de disciplinamento – que deve ser alcançada por meio de uma
adequada LUOS;
9)
Que também seja explicitada a aplicação prevista dos instrumentos do Estatuto
da Cidade para cada uma das alterações propostas nos parâmetros de uso e
ocupação do solo, dado que haverá a criação do solo em variadas quantidades,
implicando o aumento desigual das condições de apropriação de lucro imobiliário
e na distribuição desigual de deveres dos urbanizadores para com a cidade e seu
funcionamento equilibrado e sustentado;
10)
Que a LUOS seja aprovada sob lógicas e princípios de políticas públicas,
discutidas sob a leitura abrangente do território do DF – e não no varejo, como
um trator às vésperas do processo eleitoral
SOBRE
O PPCUB, DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DA UNESCO, REIVINDICAMOS:
1)
Que se crie uma estrutura central de gestão para o Patrimônio Mundial no âmbito
do DF, com Órgão e Conselho de Preservação, autônomos, com poderes para
avaliar, previamente à aprovação, todas as propostas normativas e executivas de
interferência na área tombada e em seu entorno;
2)
Que seja suspenso o processo de aprovação do Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília (PPCUB) e retomada sua revisão pelo grupo técnico
formado por representantes do IPHAN, da SEDHAB, da CLDF, do IAB, do IHG-DF, da
UnB e de outras organizações sociais, com prazo fixado para a conclusão do
trabalho;
3)
Que seja retomado o grupo de trabalho de revisão do projeto de lei do PPCUB,
com vistas a torná-lo conciso e compreensível, reduzindo o campo da
subjetividade sobre questões essenciais para a preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília e de suas escalas (bucólica, monumental, residencial e
gregária), de maneira a conservar e proteger os atributos do sítio do
Patrimônio Mundial, conforme expresso no Relatório de Lucio Costa e no
documento Brasília Revisitada;
4)
Que se preserve o caráter de Brasília como uma cidade-parque;
5)
Que se mantenha os índices estabelecidos de ocupação pelas superquadras e nos
demais setores da escala residencial, inclusive com limitação de altura;
6)
Que seja assegurado o acesso público ilimitado aos espaços naturais e verdes da
orla do Lago;
7)
Que se proíba a construção de edifícios residenciais na orla do Lago, inclusive
os que se apresentam como hotéis;
8)
Que seja interditada, nos espaços bucólicos, a construção de edifícios que
ocupem mais de 30% de um lote;
9)
Que não haja a construção de novos edifícios em espaços públicos abertos, como
definido pelo Plano Piloto de Lucio Costa;
10)
Que se restrinja a instalação de estruturas provisórias nos espaços abertos ao
longo da Esplanada dos Ministérios;
11)
Que seja priorizado o transporte público no DF, em especial os meios
ferroviários, a partir da efetivação de um sistema intermodal, com estratégias
de atratividade do sistema público para todas as faixas de renda e desestímulo
gradual ao uso de veículos particulares;
12)
Que não se limite a regulação da zona tampão, a ser regida pela Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS), aos aspectos de visibilidade, mas seja considerada
também aspectos de uso do solo que possam afetar indiretamente a área tombada.