Domingo, 29
de junho de 2014
Procuradoria Regional da República da 2ª Região opina contra
pedido de trancamento por quatro oficiais do Exército
Do MPF
No próximo dia 2 de julho, o Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF2) julgará o pedido de habeas corpus em nome de quatro oficiais
reformados do Exército: o coronel Nilton Cerqueira, os generais Wilson Machado
e Edson Sá Rocha e o major Divany Barros. Eles estão entre os seis processados
pelo Ministério Público Federal pela atuação no atentado no Riocentro, em 1981.
Em seu parecer ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região
(PRR2) opinou que a tramitação do processo não deve ser suspensa como pleiteia
a defesa dos militares (HC 9197/RJ).
A PRR2 alega que o arquivamento do inquérito na Justiça
Militar foi anulado e a ordem anterior não gerou decisão definitiva (“coisa
julgada”, no termo técnico). Outros argumentos da Procuradoria contra a
suspensão do processo são a inaplicabilidade da Lei da Anistia – os crimes
foram cometidos após o período a que essa lei se refere (2 de setembro de 1961
a 15 de agosto de 1979) – e a imprescritibilidade, em todos os Estados, dos
crimes contra a humanidade.
Ao opinar sobre o HC ao Tribunal, a PRR2 intervém no papel
de fiscal da lei (custos legis), e não de autor da ação penal como órgão do MPF
na 2ª instância da Justiça Federal. Elaborado pelo procurador-chefe da PRR2,
José Augusto Vagos, o parecer cita trechos da denúncia do MPF/RJ que, a seu
juízo, incorporam argumentos sólidos em prol do trâmite regular do processo
criminal.
“Não há outro episódio na história brasileira em que se
verifique, de maneira tão clara, que agentes do Estado estavam praticando um
ataque contra a própria população, arremessando bombas num show onde estavam
mais de vinte mil pessoas”, afirmam os procuradores citados por Vagos ao
sustentar a imprescritibilidade dos crimes na visão corrente do direito
internacional.
Crimes e outros réus – Além dos quatro réus que pedem o
trancamento da ação, respondem ao processo o general reformado Newton Cruz e o
ex-delegado Claudio Guerra. O grupo foi denunciado por homicídio doloso
tentado, associação criminosa armada, transporte de explosivo e fraude
processual. A íntegra da denúncia está disponível no site do MPF/RJ.