A
Defensoria Pública do Estado de São Paulo lamenta profundamente a
decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de réus
condenados ainda em segunda instância judicial, ou seja, antes de se
esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.
Um
dos direitos humanos que cumpre à Defensoria Pública defender é a
presunção de inocência, garantido no artigo 5º, inciso LVII, da
Constituição Federal. Para tanto, sempre se pautou pelo entendimento
consolidado pelo STF há mais de 25 anos, segundo o qual a prisão antes
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória viola a presunção
de inocência.
A
decisão do Supremo contraria o texto expresso da Constituição e
representa um retrocesso para os direitos humanos, seja porque
possibilita que um inocente seja tratado como culpado antes do marco
constitucionalmente definido, seja porque terá como consequência
concreta um significativo aumento da população prisional.
De
acordo com análise de dados dos meses de fevereiro, março e abril de
2015, atualmente cerca de 64% das decisões do Tribunal de Justiça de São
Paulo com recursos da Defensoria Pública de SP são revertidas nos
Tribunais Superiores, o que significa que esse será o percentual de
pessoas que estarão cumprindo pena injustamente.
Os
dados da população prisional brasileira não deixam dúvidas de que os
afetados por essa decisão serão os jovens pobres das periferias do
Brasil, com incremento do processo de encarceramento em massa e
consequente violação de direitos humanos da população prisional
brasileira.
|