Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Criminal: STJ mantém condenação de ex-executivos da Sadia denunciados pelo MPF/SP por insider trading

Segunda, 22 de fevereiro de 2016
Do MPF
Eles obtiveram lucros ilegais no mercado de ações a partir de uso de informações privilegiadas em 2006
STJ mantém condenação de ex-executivos da Sadia denunciados pelo MPF/SP por insider trading
Foto: Gustavo Lima/STJ 
 
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à prisão de dois ex-executivos da Sadia pelo uso de informações privilegiadas para a obtenção de vantagens no mercado de capitais, crime conhecido como insider trading. Segundo decisão unânime, o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da empresa Luiz Gonzaga Murat Júnior e o ex-integrante do Conselho de Administração da companhia Romano Ancelmo Fontana Filho terão de cumprir, respectivamente, penas de reclusão de dois anos e seis meses e dois anos e um mês, convertidas em penas de prestação de serviços comunitários pelos mesmos períodos.

Ambos foram os primeiros réus condenados por esse delito no Brasil, após denúncia do Ministério Público Federal, oferecida em 2009, por irregularidades que cometeram durante as negociações de compra da Perdigão pela Sadia. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região definiu as penas em 2013, após recurso do autor da denúncia, o procurador da República Rodrigo de Grandis, contra a sentença de primeira instância, que havia estabelecido prazos menores de reclusão.

Os crimes foram praticados em 2006, quando a Sadia anunciou a oferta de compra da Perdigão. Murat Júnior e Fontana Filho participaram das negociações e sabiam que as ações da empresa a ser adquirida seriam valorizadas assim que houvesse a publicação da proposta. Entre abril e julho daquele ano, os réus se basearam nessas informações privilegiadas para comprar um total de 53,9 mil papéis da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York. Anunciada a oferta, o valor dos ativos subiu e, ainda que a Perdigão tenha recusado a proposta em 21 de julho, os executivos conseguiram um lucro de quase US$ 200 mil com a venda de parte dos títulos naquele mesmo dia.

Além das penas de prisão, o STJ manteve o valor das multas aplicadas: R$ 349,7 mil para Murat Júnior e R$ 374,9 mil para Fontana Filho. O caso chegou à corte após um pedido da defesa para que a condenação em primeira e segunda instâncias fosse revista. Ao analisar o recurso especial impetrado, os ministros apenas deferiram uma requisição dos advogados de Murat Júnior e afastaram a necessidade de reparação por danos morais coletivos, antes fixada em R$ 274,3 mil. As demais sanções foram ratificadas.

O número do recurso especial é 1569171. Já o número da ação para acompanhamento processual é 0005123-26.2009.403.6181.