Quarta, 24 de fevereiro de 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Por
9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (24) a
validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal
acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial
nos casos de apuração de fraudes fiscais. O julgamento começou na semana
passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma.
A
Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a
sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações
bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é
feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos
pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados
financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento
fiscal e com conhecimento dele.
A Corte julgou um recurso de um
contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia
para que a Receita possa acessar os dados bancários.