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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 26 de maio de 2020

Ministério Público Federal quer a contratação imediata de profissionais de saúde para hospitais federais no Rio de Janeiro; são 770 leitos bloqueados por falta de profissionais

Terça, 26 de maio de 2020
Com 770 leitos impedidos por falta de recursos humanos, os seis hospitais federais na capital fluminense estão subutilizados em plena pandemia de covid-19
Médico desfocado em segundo plano segura uma fita de papel focada em primeiro plano na qual se lê "covid-19"
Foto: Stock Photo

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com representação junto ao Ministério Público de Contas (MP de Contas) para que, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) como órgão de controle externo, seja reconhecido que a União violou os princípios administrativos da eficiência e eficácia ao manter leitos e equipamentos ociosos em seus seis hospitais federais no Rio de Janeiro, por falta de recursos humanos, notadamente durante a pandemia de covid-19. De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, cerca de 15% a 20% da capacidade instalada dos hospitais federais na capital fluminense estão inoperantes devido, entre outros fatores, à falta de profissionais.

O MPF requer que o TCU, no âmbito de suas atribuições, determine à União, por seus órgãos competentes (Ministério da Saúde, Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, Ministério da Economia e Secretaria de Orçamento Federal), a adoção de medidas para contratar profissionais de saúde nas especialidades e em número necessário para assegurar a plena capacidade de funcionamento da rede federal instalada, com a abertura de todos os leitos impedidos. Tais leitos devem ser destinados como clínicos ou de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)/Centro de Tratamento Intensivo (CTI) para tratamento de pacientes de covid-19 ou como retaguarda nas demais especialidades não covid-19. Os hospitais federais também devem ser municiados dos insumos e materiais necessários, inclusive de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), já que a União não reforçou a dotação anual orçamentária destes hospitais para a aquisição extraordinária que está sendo necessária para o enfrentamento da pandemia, como estão fazendo todos os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Alternativamente, a União deve ser obrigada a contratar profissionais de saúde para os hospitais que podem ser utilizados para tratamento de covid-19, a exemplo do Hospital Federal dos Servidores do Estado, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa e Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e/ou destinar adequada e oportunamente equipamentos ociosos nas respectivas unidades de saúde, como respiradores/ventiladores pulmonares, monitores, entre outros.
De acordo com o Censo Hospitalar do Sistema de Regulação Plataforma SMS, em 15 de maio deste ano, 770 leitos estavam impedidos, em razão da falta de recursos humanos. No Hospital Federal do Andaraí, dos 278 leitos existentes, 93 estavam impedidos; no Hospital Federal Cardoso Fontes, dos 176 leitos existentes, 105 impedidos; no Hospital Federal de Ipanema, dos 137 leitos existentes, 48 impedidos; no Hospital Federal da Lagoa, dos 222 leitos existentes, 116 impedidos; no Hospital Federal dos Servidores do Estado, dos 407 leitos existentes, 219 impedidos; bem como no Hospital Federal de Bonsucesso, dos 375 leitos existentes, 189 leitos não estão funcionando por falta de pessoal.
“Dos leitos impedidos nos seis hospitais federais, 22 são leitos de UTI, ou seja, que possuem respiradores pulmonares, entre outros equipamentos, e estão ociosos por falta de recursos humanos, mas poderiam estar destinados ao atendimento dos pacientes com covid-19 no Rio de Janeiro”, argumentam os procuradores do Ofício da Saúde do MPF Roberta Trajano, Aline Caixeta, Marina Filgueira e Alexandre Chaves.
Os leitos impedidos e os equipamentos ociosos nos hospitais federais também foram constatados por inspeções judiciais e visitas técnicas feitas pela Secretaria de Estado da Saúde, nos autos da Ação Civil Pública – Processo nº 5017491-62.2020.4.02.5101 (15ª VFRJ).
Contratos temporários - Estava previsto, para o próximo dia 31, o vencimento de 3.878 contratos temporários de profissionais de saúde, mas a União autorizou a renovação das contratações por meio da Portaria Interministerial 11.259, de 5 de maio de 2020. No entanto, a rede instalada é maior do que a rede em funcionamento atualmente com os servidores estatutários e contratados temporariamente. Os seis hospitais federais do Rio de Janeiro têm mais de mil leitos operacionais (cirúrgicos, clínicos, de UTI, de emergência e de hospital-dia).
Fonte: MPF