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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de maio de 2020

MP Eleitoral obtém cassação de deputado do PRP por abuso de poder e conduta vedada

Quinta, 28 de maio de 2020
Em decisão unânime, TRE/RJ também multou Renato Cozzolino (PRP) e tornou-o inelegível até 2026

Do MPF
A partir de ação do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou o deputado estadual Renato Cozzolino (PRP) por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018, quando foi reeleito para a Assembleia Legislativa (Alerj). Cozzolino respondeu por ter se apresentado como responsável por promover ações sociais do governo estadual, Fundação Leão XIII e Detran/RJ. Em decisão unânime nessa quarta-feira (27), o TRE/RJ cassou seu mandato, multou-o em R$ 106,4 mil e decretou-o inelegível até 2026 (oito anos seguintes àquela eleição).
Na ação, a PRE/RJ reproduziu documentos e imagens que vinculavam as ações sociais ao nome de Cozzolino, visando associar sua reeleição à manutenção de serviços como exames de vista, doação de óculos, atendimento odontológico e emissão de documentos pelo Detran. Para a PRE, o político se beneficiou da veiculação maciça de propaganda irregular em Magé, seu reduto eleitoral, pois os ônibus e carros circulavam com adesivos divulgando seu sobrenome e de sua tia, Nubia Cozzolino, outra ré e ex-prefeita de Magé. O TRE/RJ julgou a ação improcedente em relação a ela, que respondia por abuso de poder econômico por ter oferecido R$ 100 em troca de “apoio político” ao sobrinho e ao então candidato a governador Anthony Garotinho, cujo registro veio a ser indeferido pelo TRE/RJ.

“O deputado usou durante largo período de propaganda irregular para impulsionar a campanha, de forma ostensiva e hábil a interferir na consciência do eleitor e, assim, influenciar o resultado do pleito”, frisou o procurador regional Eleitoral responsável pela ação à época, Sidney Madruga. “Esse estratagema ultrapassou os limites da veiculação de propaganda e se tornou verdadeiro abuso de poder, o que enseja a cabível reprimenda”.

Na decisão, o TRE determinou ainda a remessa de cópia do processo para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) para serem apuradas as condutas irregulares que possam caracterizar atos de improbidade administrativa.