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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de maio de 2020

MPF: Agência Educacional Brasileira é proibida pela Justiça de ofertar cursos não reconhecidos pelo MEC

Quinta, 21 de maio de 2020
Réus da ação deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil

Imagem de um quadro escolar com a palavra Educação escrita com giz branco
Imagem: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Agência Educacional Brasileira (Aebra) e de Erika Simonassi em virtude do oferecimento de cursos de graduação e pós-graduação não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo a sentença, os réus ficam proibidos de oferecer tais cursos, além de não poderem utilizar em seus comunicados e peças de publicidade termos como educação superior, faculdade, universidade, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou qualquer expressão que induza o consumidor a erro.

A Justiça Federal no Espírito Santo determinou ainda que os réus divulguem nas suas páginas na internet e em todos perfis comerciais de redes sociais apenas a cópia da sentença que proíbe o oferecimento dos cursos e mais nenhum outro conteúdo, sob pena de multa em caso de descumprimento. Também deverá ser pago o valor de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral, em favor do fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/1985.
O MPF ajuizou ação civil pública, após investigação que partiu de ofício encaminhado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), com relato de que a Agência Educacional Brasileira ofertava cursos de pós-graduação stricto sensu irregulares em diferentes regiões do país.
O MPF iniciou buscas no portal e-MEC (http://emec.mec.gov.br) e na Plataforma Sucupira do CAPES (https://sucupira.capes.gov.br), mas não encontrou nenhuma autorização ou recomendação em favor do curso. Além disso, constatou nas redes sociais da ré que havia divulgação dos serviços de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, sendo os programas de mestrado e doutorado oferecidos nas áreas de Direito, Saúde e Educação, bem como os cursos de mestrado em Ciências da Educação e em Saúde Pública, ofertados na página “Mestrado Aebra Juina”.
No entanto, de acordo com o MPF, a empresa omitia em seus sites a informação de que seus cursos não são reconhecidos pelo MEC ou pela Capes, além de prestar dados vagos que dificultavam a averiguação da qualidade da instituição por parte de seus clientes.
Em sua defesa, a empresa sustentou que não oferece curso superior e que é apenas uma agência intermediária na gestão de negócios e organização de polos educacionais, a fim de atender universidades estrangeiras, com quem mantém relação de parceria. Afirmou ainda que não emite diploma e que, como empresa que oferta apenas cursos livres, não está obrigada a manter credenciamento junto ao MEC, nem está subordinada à fiscalização do órgão.
Mas a Justiça confirmou que não era assim que empresa se apresentava em suas mídias sociais. De fato, o que se constatava nas redes era a oferta de cursos de pós-graduação e não a oferta de cursos livres. As redes apresentavam, ainda, fotos de aulas presenciais sugerindo que ocorriam em unidade da Aebra e anúncios de cursos superiores.
Número do processo: 5001464-32.2019.4.02.5006.
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Fonte: MPF