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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal – UDF é multado por descumprimento de decisão judicial

Quarta, 29 de julho de 2020
Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF aplicou multa ao Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal – UDF por descumprir decisão judicial que determinou que fossem adotados os trâmites internos para que alunos bolsistas selecionados pelo GDF efetivassem suas matrículas na instituição de ensino. A decisão é desta terça-feira, 28/07.

Em maio deste ano, o magistrado determinou que a instituição de ensino providenciasse todos os trâmites administrativos para que as bolsas não utilizadas pelos alunos selecionados pelo Distrito Federal no primeiro semestre fossem usufruídas no segundo semestre. A ré deveria realizar todos os atos passíveis para que os bolsistas fossem efetivamente matriculados nos cursos desejados sem qualquer ônus. A reserva de vagas deveria ser feita sem prejuízo da concessão das novas bolsas relativas ao segundo semestre deste ano.  
A concessão de bolsas é uma obrigação de fazer da ré em decorrência de um acórdão firmado pela 4ª Turma Cível do TJDFT e já transitado em julgado. O Colegiado determinou que a UDF destinasse, semestralmente, 10% das suas vagas para o ente distrital, tanto nos cursos de graduação quanto de pós graduação. 
Nesta semana, o GDF informou que a ré não está cumprindo a determinação judicial, uma vez que os alunos contemplados não conseguem realizar a matrícula sem custos. Diante disso, pediu que fosse aplicada a multa já determinada e que fosse concedida tutela específica autorizando a imediata matrícula dos alunos contemplados, sem custos.  
Ao decidir, o magistrado ressaltou que “restou patente o descumprimento, pela parte demandada, para a disponibilização das bolsas de estudo que competem à parte credora, ora Distrito Federal, na forma previamente determinada”. Para o julgador, está claro “a inserção de impedimentos para a efetivação das matrículas dos bolsistas nos trâmites administrativos pela parte executada”.  
O juiz lembrou ainda que os obstáculos criados pela UDF para cumprir a determinação judicial é um “verdadeiro ato atentatório ao exercício da Justiça e à sua dignidade”. A instituição de ensino, segundo o julgador, “insistentemente contraria e dificulta as providências para que as bolsas sejam usufruídas no segundo semestre de 2020, de forma incrédula, já que sua aplicação no primeiro semestre restou prejudicada, utilizando-se o lapso temporal como impedimento, argumento forçosamente acolhido”. 
Dessa forma, foi aplicada multa no valor de R$ 50 mil por dia, a partir da data da intimação da decisão, limitada ao total de R$ 10 milhões.    
PJe0708994-57.2017.8.07.0018