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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de julho de 2020

MP de Contas/DF pede ao Tribunal de Contas do DF que analise a regularidade orçamentária e financeira dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da Covid19. Há subutilização dos recursos disponíveis pelo GDF

Terça, 28 de julho de 2020
O Ministério Público de Contas do DF chama a atenção, ainda, para a falta de ações em investimentos em saúde
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Do
MP de Contas do DF

Brasília-DF. 27/7/2020. O MPC/DF protocolou a Representação 52/2020. Por meio dela, em análise preliminar, esclarece que os valores federais, enviados ao DF, para o combate ao novo coronavírus, já somam R$ 674,4 milhões. No entanto, apenas R$ 221,2 milhões, foram incorporados ao Orçamento do DF. Além desses, outros recursos federais podem ser citados, como o auxílio emergencial à população da Capital do país, que não é internalizado no orçamento local, e, por isso, não contabilizados na referida Representação.

Por outro lado, os recursos próprios do DF já são da ordem de R$ 126,9 milhões.
Somados todos esses recursos, chega-se a R$ 801,3 milhões.
O MPC/DF chama a atenção, ainda, para a falta de ações em investimentos em saúde, predominando o uso desses recursos para custeio. Isso porque, segundo denúncias recebidas, a rede pública de saúde não possui equipamentos básicos e vitais, como de ressonância magnética, tomógrafos e até desfibriladores e outros, estes para reanimação cardio-pulmonar, nos carros de emergência das Unidades Básicas de Saúde, essenciais nesse momento de pandemia.
Foi detectada, também, Nota de Empenho, a título de “auxílio financeiro” previsto na Lei Complementar 173/2020, destinado ao DF, a princípio, em desacordo com a norma legal, devendo ser analisado se houve erro de preenchimento.
No mesmo dia, o MPC/DF protocolou, ainda, Recurso (Processo 3585/20, Representação 42/2020) pedindo ao TCDF que fiscalize a decretação de calamidade pelo DF, para recebimento de recursos junto ao MDR. O MPC/DF pede ao TCDF que atue no sentido de controlar o valor que será repassado: quanto; quando; como; e em que será aplicado, por exemplo.
Com essas medidas, o MPC/DF acredita que a fiscalização contemporânea aos fatos é a medida mais eficaz para sanear eventuais falhas e garantir, com isso, a boa e regular aplicação desses recursos, desde o seu nascedouro.
Serviço:
Para mais informações acesse: https://mpc.tc.df.gov.br/