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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de julho de 2020

'Feira do Rolo' na divisa entre Novo Gama (Go) e Santa Maria (DF). TJDF suspende obrigatoriedade do GDF de retirar vendedores ambulantes das margens da DF 290

Segunda, 20 de julho de 2020
Do TJDF
Desembargador da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu pedido de antecipação de tutela feito pelo Distrito Federal para suspender a  retirada de vendedores ambulantes das margens da DF-290, na divisa entre Novo Gama-GO e Santa Maria-DF, a fim de promover a erradicação da chamada “feira do rolo”. 
Município do Novo Gama, que fica no Estado do Goiás, ajuizou ação na qual requereu que o DF e o  Departamento de Estradas e Rodagens - DER fossem obrigados a proceder à retirada dos vendedores ambulantes situados na Rodovia DF 290, que estariam atrapalhando o acesso à  entrada do município, bem como aumentando o risco de contaminação pelo coronavírus na região.

Liminar proferida em 1a instância foi favorável ao pleito, tendo determinado aos réus a obrigação de promover a desocupação da faixa de domínio localizada às margens da DF-290, na divisa entre Novo Gama-GO e Santa Maria-DF, bem como a obrigação de promover ação conjunta com as autoridades competentes no Estado de Goiás, voltada à fiscalização contínua do local, de modo a assegurar a retirada dos ambulantes e completa erradicação da "feira do rolo".


Diante da decisão, o DF interpôs recurso que foi acatado pelo desembargador relator na 2a instância. O magistrado entendeu que restou demonstrado nos autos que o DF tem efetuado diversas operações para repreender o comércio irregular que acontece no local e que não há necessidade de intervenção judicial, pois a questão deve ser solucionada pelos entes estatais  envolvidos. O desembargador registrou também que no seu entendimento, “a judicialização e ainda mais a decisão judicial sobre a questão de forma liminar, devem ser reservadas como último remédio para disputas desta natureza.”