Segunda, 16 de junho de 2014
"Segundo o TJDF, a interposição desse agravo
constituiria “erro grosseiro e inescusável”, não sendo possível aplicar o
princípio da fungibilidade recursal. Porém, para a Corte Especial do
STJ, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a
erro grosseiro."
Do STJ
A
negativa, pelo tribunal local, de julgar agravo regimental contra
decisão que não admite a subida de recurso especial com fundamento em
tese definida em recurso repetitivo viola a autoridade de decisão da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é
do ministro Marco Buzzi.
Ao julgar reclamação ajuizada
contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o
ministro esclareceu que, conforme questão de ordem julgada pela Corte no
Agravo de Instrumento 1.154.599, em 2011, se for para discutir tanto
tese decidida em recurso repetitivo quanto outros temas, a parte deve
recorrer por meio de agravo em recurso especial e também por agravo
regimental.
Assim, o agravo regimental deve se restringir
ao tema do repetitivo, enquanto o agravo em recurso especial deve
tratar das outras questões.
Erro grosseiro
Apesar
de seguir essa orientação superior, a parte teve negada a apreciação do
agravo regimental pelo TJDF. Para o presidente do tribunal local, esse
instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de
segurança.
Segundo o TJDF, a interposição desse agravo
constituiria “erro grosseiro e inescusável”, não sendo possível aplicar o
princípio da fungibilidade recursal. Porém, para a Corte Especial do
STJ, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a
erro grosseiro.
Agora, o TJDF terá de dar seguimento e julgar o agravo regimental.
Esta notícia se refere ao processo: Rcl 15151