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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Justiça decide que índios Pataxó de Comexatibá podem continuar em terras na Bahia

Sexta, 17 de maio de 2019
Do MPF
Pedido do MPF para suspender reintegração de posse foi atendido
Arte retangular com fundo verde, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em verde claro, com grafismos brancos.
Arte: Secom/PGR
O procurador regional da República João Akira Omoto explicou que a posse indígena se fundamenta em disposições constitucionais expressas, e não no título civil ordinário. "A proteção possessória às terras indígenas independe de título, sendo suficiente a demarcação territorial e o laudo antropológico confirmando a posse imemorial", disse. Uma diligência realizada in loco na área questionada identificou uma ocupação indígena consolidada no imóvel rural.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu antecipação de tutela, na quarta-feira (15), para suspender a reintegração de posse que determinava a retirada dos índios Pataxó da Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado (BA). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, considerando que as terras estão em procedimento de demarcação. Para o MPF, a reintegração de posse nessa situação poderia causar forte convulsão social na comunidade e em toda a região.

O procurador regional acrescentou que a jurisprudência tem endossado a posse indígena do Povo Pataxó nos casos em que há relatório aprovado pelo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos municípios de Santa Cruz Cabrália (BA), Porto Seguro (BA) e Prado (BA). Segundo apurado, os lotes 01 a 10 do Loteamento Paraíso fazem parte de um imóvel rural maior, que foi dividido em loteamentos e vendido pela proprietária original a terceiros, dentre eles Ana Lúcia Carvalho Blander, que pediu a reintegração de posse.
Os indígenas utilizam os lotes para plantio de culturas diversas, voltadas à subsistência. Há coleta de recursos naturais para confecção de artesanato, vendido a turistas e à população local, para compor a base da subsistência da comunidade. Além disso, nos limites da terra encontra-se a escola indígena Aldeia Cahy.
Para o MPF, os direitos à vida, à integridade física e psíquica, à dignidade da pessoa humana e à preservação das comunidades indígenas prevalecem sobre o direito de propriedade. "A Terra Indígena Pataxó de Comexatibá encontra-se regularmente identificada e delimitada, possuindo as demais etapas do procedimento de demarcação cunho meramente declaratório, uma vez que o indigenato é direito originário, que precede à formação do próprio Estado de Direito", diz o procurador.
Na decisão, o juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, relator convocado para o caso, considerou que não se justifica a urgência para a reintegração de posse neste momento, recomendando-se a manutenção da comunidade indígena na área, em observância ao princípio da segurança jurídica e a fim de se evitar até mesmo risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas.
"Com feito, o art 231 da Constituição Federal confere especial proteção às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, de modo que, independentemente de titulação, asseguram-se ao indígena os direitos originários sobre as terras por ele tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os títulos dominiais sobre elas incidentes, que venham a ser outorgados a particulares", afirmou o juiz.