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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de maio de 2019

TSE aprova incorporação do PPL ao PCdoB

Quarta, 29 de maio de 2019
Ministros determinaram ainda que sejam somados os votos obtidos pelas siglas na última eleição para a Câmara dos Deputados

Do TSE
Na sessão administrativa desta terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Como resultado da incorporação, a Corte determinou ainda que devem ser somados os votos obtidos pelas siglas no último pleito geral (Eleições de 2018) para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou a previsão constitucional de que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos” (artigo 17 da Constituição Federal), sendo assegurada às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Segundo Barroso, os requisitos legais para a incorporação foram atendidos, entre eles o de que os partidos interessados tenham obtido o registro definitivo no TSE há, pelo menos, cinco anos. O ministro ressaltou também que o órgão nacional do PPL deliberou por maioria absoluta de votos sobre a adoção do estatuto e do programa do PCdoB.
“A averbação da incorporação de partido político depende do preenchimento de requisitos objetivos impostos pela legislação eleitoral. Os requisitos legais para a incorporação do PPL ao PCdoB foram observados”, disse.
Sobre o patrimônio da fundação de partido, conforme prevê o artigo 44, parágrafo IV, da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), os ministros entenderam que os recursos devem ser revertidos ao ente que vier a sucedê-lo. No caso em questão, o TSE concedeu um prazo de 60 dias para que o PCdoB comprove a correta destinação do patrimônio da Fundação Instituto Claudio Campos, criada pelo PPL.