Terça, 27
de maio de 2014
Nesta segunda-feira (26), o juiz federal titular da 3ª
Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo condenou a Associação
Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a
Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento dos recursos gastos
com a vinda da Força Nacional para o Estado neste mês de maio, em
decorrência da greve da categoria. Cada associação deverá pagar 50% dos gastos.
As contas dos bens das associações já foram indisponibilizadas pelo juízo, por
meio do sistema BACENJUD, para que o ressarcimento seja feito à União.
A União entrou com ação na Justiça Federal em
Pernambuco (JFPE), solicitando que os responsáveis pelo movimento grevista dos
praças, policiais e bombeiros militares que atingiu Pernambuco no período de 13
a 15 de maio, pagassem os custos do emprego da Força Nacional, solicitada pelo
Governo do Estado de Pernambuco. O magistrado deferiu o pedido da União, uma
vez que o Judiciário Estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento,
determinando o retorno dos efetivos às atividades. Para o juiz, diante da clara
vedação constitucional, não se poderia imaginar a greve da categoria.
“Tal fato ocasionou sérios problemas à população
pernambucana que levou o Governo do Estado a requisitar ao Governo Federal a
presença da Força Nacional de Segurança e do Exército para a garantia da
segurança nas ruas das cidades do Estado. Os dispêndios existiram e foram
narrados pela Procuradoria da União, devendo ser ressarcidos por aqueles que
causaram os problemas, e não pela sociedade pernambucana, vítima no presente
caso, por meio do Governo do Estado”, determinou o magistrado.
De acordo com cálculos da União, os gastos chegaram
a R$ 1 milhão. Na decisão, o juízo cita ainda trechos da Constituição Federal e
da do Estado de PE, que fala sobre sindicalização e greve do servidor militar.
“A Constituição do Estado de Pernambuco deixa claro em seu artigo 100 que ‘são
militares do Estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de
Bombeiros Militar’ e que, no § 7º ‘Ao servidor militar são proibidas a
sindicalização e a greve, não podendo, enquanto em efetivo exercício, estar
filiado a partidos políticos’”, esclareceu.
Ação ordinária nº
0802741-42.2014.4.05.8300