Terça, 27 de maio de 2014
André Richter
- Repórter da Agência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27)
derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos
Deputados em novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal sobre
o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a decisão,
fica mantida a mudança na representação de 13 estados.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças
deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto
legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano
passado, perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio
de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma
cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O
maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli,
afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando
invasão da competência legislativa. “Somente uma nova lei complementar ou
decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia
subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu”, afirmou.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o
Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade
mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade
da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento
apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a
representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade,
pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com
menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na
Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
A mudança na composição das bancadas, definida em processo
administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações
de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do Espírito
Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba.