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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Juiz recebe ação de improbidade contra o ex-governador Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, e mais seis autoridades e ainda a empresa Linknet. Causa tem valor de 128 milhões de reais

Segunda, 26 de maio de 2014 
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu, no último dia 14, ação de improbidade contra o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, o ex vice-governador, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Ricardo Pinheiro Penna, Roberto Eduardo Giffoni, Gilberto Batista de Lucena e a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. A ação por dano ao erário foi proposta pelo MPDFT, que deu à causa o valor de R$ 128.087.647,64. 

Segundo o órgão ministerial, os réus, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG pagaram cerca de R$ 64 milhões à Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda sem a necessária cobertura contratual. Por esse motivo, pediu a condenação dos supostos envolvidos nas penas previstas no artigo 12, inc. I e II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ou seja, devolução do dano causado ao erário e multa cível correspondente ao mesmo valor. Além disso, o MPDFT pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos. 

Na decisão pelo recebimento da ação, o juiz esclareceu: “Note-se que o recebimento da inicial, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8429/1992, está a demandar apenas a ocorrência dos indícios suficientes da existência do ato de improbidade. (...) A análise dos elementos indiciários pode ser facilmente procedida pela leitura da petição inicial em correspondência com os documentos que a acompanharam. A valoração da conduta dos demandados, como dolosa ou culposa, para saber se efetivamente teriam, ou não, praticado os atos de improbidade apontados, só poderá ser procedida após a conclusão da fase probatória da presente”. 

Processo: 2013.01.1.081889-9