Segunda, 26 de maio de 2014
A
cobrança para a realização de ensaios fotográficos e filmagens no
Pontão do Lago Sul é ilegal. A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública
do Distrito Federal, que considerou procedente a ação da Procuradoria
Distrital dos Direitos do Cidadão e da 2ª Promotoria de Justiça da Ordem
Tributária. A empresa que administra o Pontão foi condenada a deixar de
cobrar qualquer tipo de taxa para que os frequentadores possam fazer
imagens no local e também fica obrigada a instalar placas informando
sobre a gratuidade.
Na ação civil pública, o Ministério
Público argumentou que a empresa venceu uma licitação para explorar
apenas parte de uma área localizada às margens do Lago Paranoá. Ao
cobrar pelo uso, estava ilegalmente limitando o direito dos cidadãos de
utilizar áreas consideradas bens de uso comum do povo.
Na sentença, o juiz destacou que "deve
prevalecer a tese defendida pelo Ministério Público, que, aliás,
apresenta-se simples e precisa como uma lâmina: a área constitui bem de
uso comum do povo, não foi desafetada (a área maior) e a concessão tem
por finalidade destinar o espaço ao uso geral da população. Nestes
termos, mostra-se descabida a exigência de valores para a realização de
fotos e filmagens no local, não importando a denominação que se dê
(taxa, tarifa, contraprestação, preço etc), pois representa indevida
restrição ao exercício do direito de utilização do espaço".
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