Quinta, 29 de maio
de 2014
Procurador regional
eleitoral pede ao TRE medida cautelar para suspender caravana do pré-candidato
do PT ao governo de São Paulo e aplicação de multa de R$ 750 mil
Do MPF
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP) entrou nesta
quarta-feira, 28 de maio, com representação eleitoral contra o pré-candidato ao
governo de São Paulo Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos
Trabalhadores (PT), por propaganda eleitoral antecipada, proibida pela lei. O
procurador regional eleitoral no estado de São Paulo André de Carvalho Ramos,
pede liminar para proibir a realização de novas caravanas com esse tipo de
formato de eventos assemelhados a comícios abertos.
A PRE pede também que o pré-candidato e o PT sejam
condenados ao pagamento de multa de R$ 750 mil. A representação é acompanhada
de documentos, gravações de áudio e vídeos de diversas caravanas realizadas no
Estado de São Paulo. No atual momento, na fase da chamada pré-campanha
eleitoral, a lei permite a realização de encontros, seminários ou congressos,
em ambientes fechados e pagos pelos partidos, para tratar da organização dos
processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou
alianças partidárias.
Todavia, os eventos, afirma o procurador Carvalho Ramos,
"além de serem abertos ao público em geral, contam com ampla divulgação
nas redes sociais e meios de comunicação locais, havendo, inclusive,
transmissão em tempo real." Foram realizadas 12 caravanas, que percorreram
106 municípios do Estado de São Paulo. Para Carvalho Ramos, a caravana “fere a
igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorrerão às eleições, em
escancarada violação à isonomia” assegurada pela lei eleitoral (nº 9.504/97).
Segundo o PT, o objetivo das caravanas seria colher
elementos para dar suporte a um programa de governo consistente, em atividades
fechadas e sem cunho eleitoral. Todavia, houve desvirtuamento desses objetivos,
pois a caravana vinha sendo utilizada para promover o pré-candidato Alexandre
Padilha eleitoralmente, em eventos abertos, que exaltavam sua personalidade.
Para o procurador regional eleitoral, André de Carvalho
Ramos, a caravana do pré-candidato, chamada “Horizonte Paulista”, promoveu
encontros públicos e encontro com pessoas não-filiadas ao PT - grupos de
jovens, grupos de mulheres e outras minorias sociais, trabalhadores de diversos
setores, empresários – de “carater eminentemente proibido pela norma eleitoral,
isso porque os discursos e os temas neles debatidos quase sempre restringem-se
a a enaltecer o pré-candidato”.
A ação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo.