Quinta, 29 de maio de 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais
normas do Distrito Federal que permitiam a ascensão e a transposição de
servidores para diferentes cargos dentro do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) e da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. O
entendimento da Corte, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3341, foi de que os dispositivos violam a necessidade da
realização de concurso para o preenchimento de cargos na administração
pública.
Foi declarado inconstitucional o artigo 8º da Lei 68/1989, que
autoriza a ascensão de servidores em nível básico ou médio do DER para
técnico e analista. O artigo 17, também declarado inconstitucional,
permite a transposição de ex-servidores do DER incluídos em outra
carreira para os mesmos cargos de analista e técnico do DER. O
STF invalidou ainda o artigo 6º da Lei 82/1989, que trata da ascensão de
servidores da Fundação Zoobotânica do DF.
“Reafirmo a tese de que a jurisprudência desta Corte é de que a
ascensão e a transposição constituem regra de provimento de cargo
público de forma derivada, e são inconstitucionais por violarem o
princípio do concurso público”, afirmou o relator da ação, ministro
Ricardo Lewandowski.
Ficou vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que dava
interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos para ressalvar
casos em que o servidor ingressou por concurso e assumiu novo cargo que
exige escolaridade idêntica ao original.
Processos relacionados
ADI 3341
Fonte: STF
Processos relacionados
ADI 3341
Fonte: STF