Segunda, 26 de maio de 2014
Wellton Máximo – Repórter da Agência
Brasil
Criado para dar agilidade às obras da Copa do Mundo, o
Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas (RDC) [lei 12463/2011] não conseguiu
apressar o cronograma de projetos de mobilidade urbana e de melhorias em
aeroportos em três anos de existência. Segundo levantamento do Sindicato da
Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil (CAU-BR), apenas quatro contratos de um total de 20 empreendimentos
incluídos no regime especial foram concluídos antes do Mundial.
De acordo com o estudo, somente as melhorias na pavimentação
e no acesso ao Estádio Beira-Rio (em Porto Alegre), a ampliação do pátio de
estacionamento de aeronaves e a construção da nova torre de controle do
aeroporto de Salvador (considerados dois contratos independentes), além de
contratos de serviços técnicos de apoio à Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero), foram totalmente executados antes da Copa. Os outros
16 projetos que fazem parte do RDC enfrentam atrasos nas obras.
Na comparação com os valores investidos, a eficácia do RDC
torna-se ainda menos relevante na medida em que apenas os projetos menos
complexos e mais baratos foram concluídos a tempo para o Mundial. De um total
de R$ 3 bilhões de contratações pelo regime especial (R$ 2 bilhões para
aeroportos e R$ 1 bilhão para mobilidade urbana), apenas R$ 40,7 milhões – R$
8,7 milhões das obras do entorno do Beira-Rio e R$ 32 milhões dos aeroportos –
foram concluídos. Isso representa apenas 1,35% do total de recursos destinados
ao RDC.
Em vigor desde 2011, o RDC simplificou as concorrências para
obras públicas e permitiu a redução, de 120 para 60 dias, do prazo das
licitações. No entanto, segundo as entidades autoras do levantamento, a
prioridade para os menores preços em detrimento dos critérios técnicos nas
licitações e a contratação de obras com base apenas no anteprojeto fizeram o
RDC surtir o efeito contrário. Em vez de baratear e apressar as obras, o regime
emergencial resultou em mais atrasos e sobrepreços.
Para o vice-presidente do Sinaenco, João Alberto Viol, ao
simplificar as regras de licitação, o RDC cria problemas nas etapas seguintes
das obras. “O governo ganha tempo na concorrência, mas não sabe direito o que
contratou. Se o projeto contratado pelo menor preço for malfeito, a obra
certamente vai atrasar. No fim, o Poder Público vai pagar mais, porque os
trabalhos, tanto o projeto quanto a própria execução da obra, terão de ser
refeitos”, critica.
Assessor para Assuntos Institucionais do CAU-BR, o arquiteto
Gilson Paranhos diz que o RDC trouxe outro agravante. Segundo ele, o regime
emergencial abre brechas para superfaturamentos ao permitir que, no caso de
obras licitadas apenas com base nos anteprojetos (esboço de projetos), as
próprias construtoras encarreguem-se da conclusão dos projetos. “Isso traz um
conflito de interesse porque as construtoras têm preocupações distintas de quem
contratou a obra”, adverte.
Em audiência recente na Câmara dos Deputados, a ministra do
Planejamento, Miriam Belchior, defendeu o RDC. Para ela, o regime diferenciado
não apenas trouxe agilidade às licitações como resultará em execuções mais
rápidas das obras. De acordo com a ministra, os empreendimentos serão
acelerados porque o RDC não permite aditivos nem a análise item a item dos
contratos.
Tanto o Sinaenco quanto o CAU-BR rebatem as alegações da
ministra. “Quem ler a lei, verá que a legislação usa expressões vagas como
‘caso fortuito’ ou ‘motivo de força maior’ e abre exceções para as construtoras
pedirem aditivos nos contratos”, diz Paranhos. “Apenas o que impede os aditivos
são excelentes projetos, mas o RDC desestimula o bom planejamento das obras
públicas”, acrescenta Viol.