Terça, 6 de junho de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade,
denegou a segurança e manteve a determinação do Deputado Distrital
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, determinou a quebra dos sigilos
fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos das empresas Ticket
Serviços S.A., Edenred Brasil Participações S.A., e de seus diretores
Gilles André Coccoli, Alaor Barra Aguirre, Benjamin Frederic Gerard
Coret, e determinou o envio de comunicação formal à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM a respeito da investigação que esta em andamento.
As referidas empresas impetraram
mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual sustentaram que a
determinação de quebra dos sigilos e de envio de comunicação à CVM teria
ferido seu direito líquido e certo, pois não puderam se manifestar
previamente ou ter acesso aos fundamentos da determinação; não há
justificativa para que a quebra de sigilo retroaja a data de 2011, pois o
contrato foi celebrado em 2015, nem fundamento que demonstre a
necessidade da medida extrema, e que os diretores estatutários da
sociedade não foram sequer mencionados em qualquer parte da
investigação.
O pedido liminar foi negado.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentou
parecer pela denegação da ordem. No mesmo sentido, o Presidente da CPI e
o Distrito Federal, que requereu seu ingresso no processo, defenderam a
legalidade da quebra.
Os desembargadores decidiram no mesmo sentido do parecer do MPDFT e entenderam que a quebra de sigilos deveria ser mantida.
Processo: MSG 2016 00 2 038635-3