Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 31 de outubro de 2010

Nem tapando o nariz

Domingo, 31 de outubro de 2010
Eleições, dia de festa. Não, não é mais dia de festa. Com os candidatos que temos não dá para ter esperança, fazer festa.

Para presidente, dois candidatos se não iguais, semelhantes. Para governador do Distrito Federal a luta por dois grupos de poder sem diferenças perceptíveis.

Nas eleições presidenciais dois ajuntamentos de políticos com os mais semelhantes interesses. Uma chapa leva o DNA de um governo —o de FHC— que praticamente destruiu o Estado brasileiro, que entregou a preços irrisórios as riquezas brasileiras, incluídas aí as grandes empresas estatais. Do outro lado, um grupo integrado essencialmente pelos partidos e políticos que apoiaram o entreguismo do governo FHC —PMDB, PTB e coisas tais. Também Partidos que não participaram do governo FHC, mas que estão no grupo de Dilma, tiveram muitos e muitos integrantes metidos em lambanças de mensalões, sanguessugas, ambulâncias, e toda sorte de roubalheiras com o dinheiro público.

Dois grupos disputando a Presidência da República, mas sem programas, nem sequer apresentaram seus programas de governo. Um apresentou alguma coisa, mas depois retirou o documento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e só faltando três ou quatro dias para o segundo turno divulgou um troço, simples listagem de alguns pontos, como sendo programa. Um acinte à seriedade. Sem tratar dos juros, da dívida. Ficou no floreio, parece mais programa de grêmio estudantil de escola de primeiro grau.

Enquanto um desses grupos, o de Serra, com o apoio dos partidos que participam hoje do grupo “adversário”, fez leis que entregam o petróleo brasileiro. O outro grupo, apossando-se da Presidência do país continuou a realizar os leilões de bacias petrolíferas, leilões que caracterizam o mais descarado entreguismo. O pior, liderado esse processo pela na época ministra das Minas e Energia, a senhora Dilma Rousseff. Crítico da privatização, continuou o grupo privatizando o que restava, inclusive estradas e bancos oficiais. E a chapa de Dilma é a chapa de Dirceu. Ele mesmo, o José Dirceu.

São rigorosamente iguais.

Quanto ao Distrito Federal a coisa fica mais clara para o eleitor. Os dois grupos de sempre, o azul e o vermelho, estão disputando as eleições de hoje. No azul, a cabeça de chapa ficou com a mulher de Joaquim Roriz que foi quatro vezes governador de Brasília. Weslian Roriz lidera um grupo formado pelo que restou do segmento político que sempre esteve mamando nos governos de Joaquim.

No chamado vermelho, mas já não tão vermelho assim, o grupo do PT é acompanhado por um monte de gente que leva o DNA rorizista e arrudista. O próprio vice de Agnelo Queiroz, Tadeu Filippelli, sempre foi um rorizista, tendo nascido pelas mãos do “coroné” Joaquim. Fez-se politicamente ao passar pela antiga Shis (Sociedade Habitacional de Interesse Social), hoje Codhab, pela Secretaria de Obras do GDF nos governos do marido de Dona Weslian. Seus apadrinhados foram dirigentes da poderosa Novacap, que administra os contratos de obras do Governo do Distrito Federal. Quando do governo Arruda, Filippelli era arrudista deste criancinha.

No passado, de cima dos caminhões de manifestantes no trágico episódio da Novacap vinham as acusações de lideranças sindicais de que o hoje vice na chapa do PT era o responsável pelo que ocorria no local: o assassinato, pela PM, de um trabalhador da Companhia, e a perda, por tiros, dos olhos de dois outros trabalhadores. Hoje vemos esses mesmos líderes sindicais congratularem-se com o antigo inimigo. Parece que, para esse pessoal, tudo vale para se chegar ao poder.

Além do mais, junto com a chapa de Agnelo estão vários acusados no mensalão do Dem, o mensalão do Arruda.

Quanto a outra chapa, a de Weslian Roriz, dispensa comentários. É o rorizismo que não conseguiu, ou não quis, aderir ao outro grupo. E apresenta os mesmos pecados dos demais rorizistas.

Então? Votar como? Em quem?

Estou saindo agora para votar. Já sei como votar, tanto para presidente como para governador do DF. Não dá nem para tapar o nariz e votar em um ou outro.

sábado, 30 de outubro de 2010

Resistência

Sábado, 30 de outubro de 2010
                       Foto cedida por morador da Quadra 21 Leste.
Acima passagem de pedestres sendo destruída em setembro de 2008. Abaixo, foto da mesma passagem, mas já recuperada em parte pelos moradores da Quadra 21 do Setor Leste do Gama. Hoje essa passagem e as demais da quadra estão ameaçadas por novas invasões.
 
Clique na imagem para ampliar.               Foto: Gama Livre 

A passagem acima foi, em 2008, destruída pela invasão. Sob força de decisão da Justiça, os moradores da quadra puderam ter sua passagem de volta e recuperaram, em parte, o espaço público. 

Moradores da Quadra 21 do Setor Leste se anteciparam à possível invasão de suas passagens de pedestres e entregaram denúncias em vários órgãos dos governos do DF e Federal, dentre os quais o Ministério Público que, por definição constitucional, é fiscal da lei.

Mesmo após a declaração, em 24 de novembro de 2009, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), da inconstitucionalidade da famigerada Lei 780 de setembro de 2008, e isso com efeitos desde a sua origem (4 de setembro de 2008) e também para todo o Gama, as invasões ilegais dos “becos” das quadras residenciais da cidade continuaram. Invasões efetuadas por agentes do Estado, no caso, militares da PM e dos Bombeiros.

Não há sequer um único alvará de construção legal para as tais áreas intersticiais entre os conjuntos de casas das quadras residenciais da cidade. Os poucos alvarás, precários por definição, expedidos antes da declaração de inconstitucionalidade da Lei 780/2008, já foram anulados, anulação publicada no Diário Oficial do DF. Toda e qualquer obra existente nos “becos” do Gama, assim, se encontram em total situação de ilegalidade e irregularidade, diante até da Lei 2.105/98, Código de Edificações.

Apesar disso, rumores nos últimos dias dão conta de que está se programando um movimento, orquestrado inclusive por político, para ocupar a partir deste final de semana os becos que ainda restam livres de invasões. Certamente se isto ocorrer será uma ação criminosa, e que o Estado, as autoridades, terão de enfrentar, para que não respondam por omissão na defesa do patrimônio público.

Esse movimento de invasões, por incrível que possa parecer, acontecerá, se de fato acontecer, no mesmo momento em que a Justiça começa a determinar a militares que, ilegalmente e inconstitucionalmente ocuparam áreas de uso comum do povo, que efetuem a demolição da construção irregular.

Além da inconstitucionalidade declarada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma movida pelo Ministério Público do DF e a outra pela OAB —Ordem dos Advogados do Brasil, há ainda uma decisão cautelar concedida em ação popular movida por moradores do Gama, também contra as invasões das áreas públicas das quadras residenciais do cidade.

Quanto a essa ação popular, cujo valor da causa é de quase R$130 milhões, valor do prejuízo causado aos cofres públicos pelas invasões das áreas públicas dos “becos”, os advogados do governo entraram com impugnação do valor da causa. Defenderam, os advogados, na Justiça o irrisório valor de R$1 mil. A Justiça negou a pretensão dos advogados. Possivelmente no final dessa novela dos becos do Gama alguns deverão ressarcir os cofres públicos os prejuízos causados ao povo. E certamente não serão os moradores.

MPDF: Candidatos que não retirarem propaganda móvel receberão multa

Sábado, 30 de outubro de 2010
Do MPDF
30/10/2010 - A pedido do Ministério Público Eleitoral, o TRE/DF concedeu liminar determinando que os candidatos ao Governo do Distrito Federal e as respectivas coligações retirem, até as 22h deste sábado, toda e qualquer propaganda móvel colocada às margens das vias públicas do DF, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, "é fato notório a violação a lei eleitoral pelos representados, de forma reiterada, com a colocação ostensiva e reiterada de cavaletes ao longo de vias públicas de forma a dificultar o trânsito de pessoas e veículos, inclusive com a manutenção desse material fora do horário permitido em lei, sendo certo que, inobstante ser dispensável qualquer autorização formal para instalação das propagandas móveis, os representados devem ater-se ao horário permitido para sua manutenção, e, ainda, à segurança viária e de pedestres, nos termos dos § § 6 e 7º do art. 37 da Lei 9.504/97. Nesse norte, pública e notória a violação pelos candidatos nas normas eleitorais quanto à utilização de propaganda móvel e, tendo em vista a possibilidade de dano ao interesse público pela reiteração das condutas vedadas, impende o deferimento do pedido liminar para que retirem a propaganda irregular até as 22horas do dia 30 de outubro de 2010, último dia antes do pleito e prazo final de permissão para divulgação de material de campanha."

Perdido no tempo e nas contas

Sábado, 30 de outubro de 2010 
Por Ivan de Carvalho
    Amanhã os brasileiros votam pela segunda vez este mês para eleger o (a) presidente da República e governadores em alguns Estados e no Distrito Federal. Não vejo muito sentido em chover no molhado, escrever mais uma vez o que os leitores já têm, até o cansaço, lido e ouvido nos jornais, na televisão, no rádio, na Internet, até mesmo em alguns comícios e alguns panfletos, estes agora declarados um instrumento maldito de comunicação.
 
Mas, se os panfletos já ganharam a (des) qualificação de malditos, não havendo distribuição de panfleto que não gere imediatamente boletim de ocorrência, auto de flagrante e abertura de inquérito policial e comunicação a tribunal eleitoral, alguns dos demais meios de comunicação estão ingressando decididamente na esfera dos malditos.
 
Vale recordar que na última fase da campanha eleitoral para o primeiro turno, certo de que sua candidata a presidente ganharia com ampla vantagem sem precisar do segundo turno, o presidente da República deleitou-se em maldizer os meios de comunicação de massa, notoriamente porque estes não escreviam ou diziam exatamente o que ele queria.
 
Os malditos meios de comunicação de massa noticiavam os questionamentos religiosos, especialmente sobre o aborto, mas também sobre outros, como a eutanásia e a criminalização da homofobia, que levavam as igrejas católica e evangélicas a infernizarem a campanha eleitoral da candidata oficial para que ela, a candidata, esclarecesse sua posição (na minha opinião não esclareceu nada, deliberadamente confundiu, mas esta é uma avaliação a ser feita pelas igrejas e pela consciência de cada eleitor).
 
Assim, vamos deixar mesmo de lado, nesta véspera da eleição, as já surradas e cansativas promessas retumbantes e a notória ausência de informação sobre os meios a serem usados para cumpri-las. Deste mato não sai mais coelho. Mais vale anotar o discurso do papa Bento XVI na quinta-feira, quando recomendou aos bispos brasileiros que defendam, perante o eleitorado, os dogmas da Igreja Católica contra a descriminalização do aborto e a eutanásia, vale dizer, a favor da vida.
 
Não surpreende, claro, a posição expressa pelo papa, exceto por haver demorado tanto a acontecer que a maioria dos eleitores, mesmo os católicos, irá às urnas sem ter conhecimento do discurso do pontífice e mais ainda, sem uma discussão a respeito.
 
Mas fiquei surpreso com os comentários feitos a respeito, ontem, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Isto me levou a ficar preocupado com certas questões que não pareciam ter qualquer relação com aborto e eutanásia, como, por exemplo, o imenso valor da dívida pública que ele vai deixando de herança maldita para seu sucessor, o índice de inflação (ante o aumento brutal dos preços dos alimentos nos últimos três meses).
 
“Não vejo nenhuma novidade na declaração do Papa. Esse é o comportamento da Igreja Católica desde que ela existe. Se você for ver o que a Igreja Católica falava há 2 mil anos, ela falava exatamente o que o papa falou”, disse o presidente no Salão Internacional do Automóvel, em São Paulo. Ora, que conta!!! Se formos ver o que a Igreja Católica falava há 2 mil anos, veremos que ela não falava nada. Nem existia. O próprio Jesus Cristo estava com idade em torno de dez anos, no mínimo e 17, no máximo, segundo os estudiosos do assunto. Nem começara a pregar.
 
Mas a Igreja Católica já estava lá, firme, combatendo o aborto e a eutanásia, afirma o presidente da República Federativa do Brasil.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

Grande imprensa reconhece que moratória beneficiou Argentina

Sábado, 30 de outubro de 2010
Do site “Auditoria Cidadã da Dívida”
O Editorial do jornal Estado de São Paulo comenta sobre a morte do ex-presidente da Argentina Nestor Kirchner, e surpreendentemente reconhece os méritos da moratória argentina inciada em fins de 2001:
“Mediante um calote espetacular da dívida, tirou o país da recessão, reduziu o desemprego e a pobreza, e resgatou das profundezas a autoestima nacional.”

Em 2005, o presidente Kirchner impôs aos rentistas uma anulação de 75% de uma importante parcela da dívida externa argentina, provando que é possível enfrentar de frente o mercado financeiro.

É bem verdade que esta medida não solucionou o problema do endividamento argentino, pelo fato de não ter sido acompanhada de uma auditoria e de um questionamento da legitimidade da dívida, repleta de irregularidades já comprovadas em sentença judicial do “Processo Olmos”. Assim, parcela significativa dos rentistas entrou na justiça contra a Argentina, e recentemente o país teve de recuar em sua medida de reconhecer somente 25% da dívida.

Já no caso da recente auditoria da dívida equatoriana, onde o governo também anulou cerca de 70% da dívida externa com bancos privados, as contundentes provas de ilegalidade da dívida fizeram com que todos os rentistas aceitassem imediatamente a proposta, sem questionamento algum.

Porém, de qualquer forma, é digno de registro histórico que o Editorial de um dos jornais mais conservadores do país finalmente reconheceu que o não-pagamento da dívida argentina “tirou o país da recessão, reduziu o desemprego e a pobreza, e resgatou das profundezas a autoestima nacional”. Mesmo que tenha sido necessário a morte do ex-presidente Kirchner para que a grande imprensa finalmente admita tantos méritos em um “calote”. 
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Acesse “Auditoria Cidadã da Dívida”.

Disparos históricos. O pum é livre!

Sábado, 30 de outubro de 2010
O pum está liberado. Dentro de certos limites, claro. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) ao julgar ação em que uma empregada de empresa foi dispensada por justa causa em razão de soltar pum no emprego decidiu que é impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho. Entenda a seguir porque o pum é livre, segundo decisão do TRT-São Paulo.

“Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).   Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.

Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.

Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.”
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PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Toninho do Psol

Sexta, 29 de outubro de 2010
Minha posição e a do PSOL no DF é inequívoca: VOTO NULO! E não é uma posição de neutralidade. Mantenho divergências c os dois! (Toninho do Psol, hoje, no Twitter)

Carta de Roriz criticando a Lei da Ficha Limpa

Sexta, 29 de outubro de 2010
Joaquim Roriz, alcançado pela Lei da Ficha Limpa, impedido de concorrer ao governo do Distrito Federal, publicou hoje no site de campanha de Weslian Roriz, a seguinte carta.

Carta ao povo do Distrito Federal

JUSTIÇA - Rogo ao povo que eleja governadora minha amada esposa Weslian Roriz

Caiu a ficha. Desceu o pano. Após o último ato do teatro de absurdos protagonizado pelo julgamento desta semana, o Supremo Tribunal Federal, usou de dois pesos e duas medidas ao avaliar a situação dos candidatos em relação à chamada lei da “ficha limpa”.

Tratar situações iguais de forma desigual, “é o supra-sumo da iniqüidade”, já advertiam há milênios, os antigos pensadores do Direito. Por isso, o axioma tornou-se cláusula pétrea do sistema jurídico do mundo civilizado.

A um parlamentar que renunciou no andamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito lhe é garantido o direito de concorrer e a outros que renunciaram, com uma representação na Comissão de Ética, não o é.

Onde está a Justiça?

Como bem se expressou o ministro do STF, Gilmar Mendes, essa lei foi editada para atingir a minha candidatura ao Governo do Distrito Federal. Repito suas palavras proferidas na mais alta Corte do País: “No caso do DF é evidente. O que se tinha em mente era atingir um dado candidato em nome de uma suposta higidez moral. Essa lei tem nome, sobrenome e filiação ao PT”

O Brasil de hoje está diferente. O coordenador de campanha de Dilma, deputado José Eduardo Cardozo, é o autor da emenda que incluiu a letra “k”, que trata de renúncia, a pedido do PT do DF, temeroso de minha vitória certa nas urnas.

O poder do Governo e do PT é tão avassalador que já não reconhece limites, e a própria divisão e independência dos Poderes é apenas utopia. Os fatos comprovam isso!

Candidato a Governador do Distrito Federal, com ampla e consolidada margem de frente sobre o meu competidor, em todas as pesquisas, tive o registro barrado no Tribunal Regional Eleitoral, sem nenhuma justificativa, a não ser os interesses do PT e do Governo; já que nunca fui condenado por nenhum tribunal e nem sofri processo por quebra do decoro parlamentar, mesmo quando enojado com as infâmias, renunciei ao mandato de Senador.

Recorri ao Tribunal Superior Eleitoral, mas em vão. Entretanto, estava certo de que no Supremo Tribunal Federal encontraria amparo contra a nefanda campanha de mentiras, calúnias, perseguições e injustiças que venho sofrendo há muitos anos.

Para meu desapontamento, o empate de cinco a cinco, naquela Corte, não me deixou alternativa senão desistir de uma eleição vitoriosa e certa.

Agora, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa vale para alguns e para outros, não. Assim, estão salvos os interesses do PT e do Governo.

Nada mais real e verdadeiro. Nada mais preciso e contundente. Criaram um artigo na lei que tinha como propósito impedir a minha candidatura e a reeleição certa para o Governo do Distrito Federal.

Estou desapontado e muito triste, mas não cabisbaixo e nem vencido. Recorro, agora, a mais alta de todas as cortes, a do Voto Popular, rogando ao povo que eleja governadora, minha amada esposa Weslian Roriz, que me substitui e assim, além de me lavar a alma diante de tantas injustiças e arbitrariedades. Vamos resgatar o Distrito Federal do caos e restaurar a dignidade da administração com os olhos no futuro, para alcançar progresso, paz e justiça social.

Joaquim Roriz

Companhia aérea é condenada por maltratar passageiros no balcão de embarque

Sexta, 29 de outubro de 2010
Do TJDF
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a TRIP Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros que foram maltratados no balcão de embarque da empresa. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Segundo o acórdão, os autores adquiriram passagens para Fernando de Noronha no sítio da TAM Linhas Aéreas, e a empresa TRIP ficou responsável pelo trecho Fernando de Noronha a Recife. No momento do ckeck- in, o funcionário da TRIP, mesmo diante da confirmação junto à TAM de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.

Os autores pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à TAM. Entretanto, o funcionário, de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam que aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.

Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos autores de pegar a nota de bagagem do lixo e pronunciou uma frase ameaçadora: "eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante da humilhação e intransigência sofrida, os passageiros tiveram de recolher suas bagagens e se foram para a delegacia local.

A Turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa TRIP é alto, pois os consumidores foram mal tratados, tiveram de se encaminhar à autoridade policial, perderam o vôo, tiveram de adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, com todo o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam. Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5 mil cada um.

Prourb e Prodep obtêm liminar em nova ação contra a Terracap

Sexta, 29 de outubro de 2010
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social (Prodep) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), obteve liminar favorável em ação civil pública contra a Terracap pelo não cumprimento de recomendação expedida pela Prourb. O documento pedia a retirada de imóveis localizados no Setor Noroeste do edital de concorrência nº 09/2010. Com a decisão liminar, a alienação dos imóveis descritos nos itens 13 a 33 do edital está suspensa até o julgamento final da ação.

No dia 14 deste mês, a Prourb expediu a recomendação nº 43, que pedia a anulação dos itens constantes no edital que licitavam terrenos do Setor Noroeste com ações judiciais em curso. No dia 19, a Terracap acatou a recomendação, comprometendo-se a não licitar os imóveis citados, reconhecendo oficialmente as irregularidades apontadas pela promotoria. No entanto, a empresa mudou seu posicionamento e licitou os lotes, contrariando a recomendação do Ministério Público.

Na referida ação, os promotores indicam que a "mudança repentina, inadequada e inoportuna do posicionamento da Terracap em relação à aceitação da recomendação" só chegou ao seu conhecimento por meio de matéria publicada no jornal Correio Braziliense no último sábado (24/10). Além disso, a ação afirma que a mudança de posicionamento da empresa alterou o edital original, o que também modifica a formulação de propostas dos licitante, e por isso novo edital deveria ser publicado (art. 21 § 4 da Lei 8666/93).

Com base no pedido de liminar da ação civil pública o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, Rômulo Mendes, decidiu:
"Destaco que a irregularidade encontra-se no fato de a TERRACAP ter mantido as datas para apresentações de propostas e cauções, visto que a concessão de prazo menor que o determinado no art. 21, §2º, II, a, Lei 8.666/93 não acarretaria em irregularidade do edital, conforme entendimento já firmado pela doutrina e jurisprudência.
Desta forma, ao deixar de cumprir as determinações legais, não dando a devida publicidade ao Edital nº 09/2010 e as suas alterações, a TERRACAP viciou o edital, sendo, portanto, necessária a concessão da liminar requerida pelo Ministério Público.
(...)
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar, e determino que a TERRACAP suspenda todos os atos referentes ao Edital de Licitação 09/2010, devendo abster-se de realizar a homologação, adjudicação e contratações das alienações dos imóveis constantes do referido edital até julgamento final deste pleito.
Expeça-se mandado para ser cumprido por oficial plantonista, dando imediato cumprimento desta decisão.
Cite-se.
Intimem-se."

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.
Para ler a íntegra da liminar, clique aqui.

Agnelo e Roriz

Sexta, 29 de outubro de 2010
Foto publicada no site do jornal DF Notícias.

Arruda não poderá ficar em silêncio em testemunho a MPF

Sexta, 29 de outubro de 2010
Do jornal Estado de S. Paulo
Ex-governador alega que também é investigado no caso do mensalão; STJ o considera testemunha
 Pedro da Rocha, da Central de Notícias

SÃO PAULO- O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, não poderá optar por ficar em silêncio ao depor como testemunha no inquérito que apura corrupção no Ministério Público (MP) local. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar tendo em vista não ser preso por ficar em silêncio ou prestar falso testemunho.

Parte das investigações que apuram as ramificações do "mensalão" do Distrito Federal, o ex-governador alegou que na intimação do Ministério Público Federal ele não é testemunha, mas investigado, o que lhe daria o direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que negaram a ele acesso aos autos do inquérito policial.

O relator do caso, desembargador Celso Limongi, afirmou que Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com as investigações.
Leia mais.

A força de Wagner

Sexta, 29 de outubro de 2010 
Por Ivan de Carvalho
    O governador da Bahia, Jaques Wagner, saiu das eleições do dia 3 de outubro com sua posição política amplamente reforçada pela vitória em primeiro turno com grande vantagem de votos sobre a soma da votação de seus concorrentes. Esta posição de força política é ainda potencializada pelo reforço representado pelo crescimento de sua base parlamentar, seja na Assembléia Legislativa, seja na representação baiana na Câmara dos Deputados e no Senado.
   
No entanto, uma parte de seu capital político ainda está por ser acrescentada, o que deverá acontecer no domingo, quando a candidata do PT a presidente da República, Dilma Rousseff – ou Ducheff, o futuro vai esclarecer essa dúvida, digamos, ortográfica – deverá ser eleita para suceder ao presidente Lula e, provavelmente, com uma margem bastante de vantagem bastante ampla, com dez ou mais pontos percentuais dos votos válidos do que o adversário José Serra, o candidato das oposições.

    Não é adequada a inclusão, nesta análise, dos múltiplos fatores – fatos, estratégias, táticas, métodos de ação política em geral e de campanha eleitoral em especial, erros e acertos políticos e administrativos, espertezas, embromações e uma infinidade de outras coisas – que trouxeram a eleição presidencial até aqui e a estão levando ao desfecho que terá domingo, favorável ao que, depois de acompanhar todos esses meses e anos o que aconteceu, eu chamaria de Tiranossaurus Rex. Que não identifico com uma pessoa, mas com o instrumento multifacetado que colocará esta pessoa na Presidência da República. Mas isso, como já disse, não é assunto para agora e talvez nele haja excelente material para uma tese de ciência política.

    Voltando à situação do governador Jaques Wagner, a virtualmente certa eleição de Dilma e, portanto, o terceiro mandato consecutivo de um petista na presidência da República aumenta-lhe o raio de ação política, ainda mais que se trata do estado-porta para o Nordeste do país e detentor do maior colégio eleitoral governador pelo PT. Entre os estados “petistas”, só o Rio Grande do Sul se aproxima da importância política que a Bahia tem, mas não a iguala.

    Uma outra vantagem de Wagner é que, na Bahia, as oposições (representadas principalmente pelo Democratas, PMDB e PR, ao que se acrescentariam partidos de porte reduzido no estado, a exemplo do PTB, PMN e PPS) saíram das eleições muito fragilizadas. Ainda que ressalvas parciais possam ser feitas em relação ao PMDB e, até mesmo, ao PR. O PMDB manteve representação parlamentar expressiva e, para não cair no vazio, já lançou a candidatura do ex-ministro Geddel Vieira Lima a governador nas eleições de 2014.

    Ai mesmo tempo, disposto a executar estratégia de oposição ao governo estadual e ocupar o máximo possível do espaço que para isto estiver disponível, além do partido lançar como catalisador a candidatura de Geddel a governador em 2014, o próprio Geddel descartou completamente a hipótese de reconciliação com o governo Jaques Wagner (com o PT, nem precisaria mesmo dizer nada), hipótese que Wagner admitira como possível, ainda que difícil, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Geddel e o PMDB estão marcando território e não querem, aparentemente, que restem dúvidas sobre os limites da área a ser ocupada.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta sexta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Tesoureiro nacional do PT é acusado de formar uma “organização criminosa”. Teve sigilos quebrados e responderá a uma ação penal.

Quinta, 28 de outubro de 2010
João Vaccari Neto, tesoureiro nacional do PT, teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados hoje pela Justiça de São Paulo. A Justiça abriu também uma ação penal contra Vaccari e mais seis pessoas. A acusação é de desvios de dinheiro da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo —Bancoop.
 
O Ministério Público denunciou o tesoureiro do PT por desvios da Bancoop. O dinheiro teria ido para ex-dirigentes da entidade e também para campanhas do PT.
 
O rombo da cooperativa seria, segundo o Ministério Público, de R$170 milhões. Teria havido lavagem de dinheiro e 1.633 operações de estelionato.

Governo prevê ajuste fiscal em 2010

Quinta, 28 de outubro de 2010

Publicado no site "Auditoria Cidadã da Dívida"
O Jornal Estado de São Paulo traz a notícia “Governo prevê freio nas contas em 2011”, segundo a qual “a equipe econômica acredita que o próximo presidente, qualquer que seja ele, fará um "freio de arrumação" nas contas públicas”. Segundo o jornal, esta “arrumação” será necessária para que os juros possam baixar. Ou seja: na visão do jornal, o superávit primário (que, cabe comentar, já é enorme), teria que aumentar ainda mais para que os juros mais altos do mundo possam cair.

Os jornais O Globo e Correio Braziliense trazem duas notícias sobre os lucros recordes de duas empresas no terceiro trimestre. O banco Bradesco lucrou R$ 2,5 bilhões no período, o que representa um aumento de 39% em relação ao mesmo período de 2009. Desta forma, o banco já acumulou um lucro de R$ 7 bilhões no ano, principalmente devido às altíssimas taxas de juros brasileiras, que multiplicam os ganhos dos bancos com a dívida pública, o que lhes permite também cobrar juros estratosféricos sobre empréstimos e financiamento a pessoas e empresas.

Já a mineradora Vale do Rio Doce apresentou o gigantesco lucro de R$ 10 bilhões em apenas 3 meses, um aumento de 250% sobre o mesmo período de 2009, devido ao aumento dos preços e da demanda dos minérios no mercado internacional. Sobre este tema, cabe ressaltar que boa parte deste lucro gigantesco se deve à chamada “Lei Kandir”, aprovada em 1996 pelo governo FHC, que isentou de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) as exportações de produtos primários, isenção esta que foi mantida pelo governo Lula. A justificativa para tal isenção é “dar competitividade às exportações”, para fechar o rombo nas contas externas, leia-se, cobrir as remessas de juros da dívida externa e de lucros das multinacionais aqui instaladas. Mais um exemplo de grande injustiça tributária gerada pela dívida, que prejudica o financiamento dos estados da federação, em importantes áreas como saúde e educação.

Por fim, o Jornal Estado de São Paulo também continua repercutindo o tema das receitas obtidas pelo governo com a cessão dos poços de petróleo do Pré-sal para a Petrobrás. O jornal argumenta que tais receitas estariam sendo utilizadas para cobrir gastos sociais, e não para o pagamento da dívida. Apesar de tais receitas ainda não terem sido gastas, o jornal alega que elas teriam aberto espaço para um suposto aumento dos gastos sociais.

Porém, mesmo se eliminássemos as receitas com o pré-sal, o governo ainda apresentaria superávit primário, ou seja, ainda estaria gastando com as áreas sociais menos do que arrecadou. Portanto, não há sentido em se dizer que a receita do Pré-sal teria permitido aumento de gastos sociais.

Na realidade, com este pensamento, o jornal só revela a sua verdadeira ideologia por trás das análises supostamente técnicas: a ideologia de que somente pode-se abrir espaço para os gastos sociais se a farra dos rentistas (ou seja, o máximo possível de superávit primário) estiver garantida, em primeiro lugar.
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MPDFT obtém sequestro de R$ 327 mil sonegados em Santa Maria

Quinta, 28 de outubro de 2010
Do MPDF
28/10/2010 - Como resultado da Operação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal 2010, a 2ª Vara Criminal de Santa Maria aceitou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou o sequestro de R$ 327 mil junto às operadoras de cartões de crédito Visa, Mastercard e American Express. O montante é referente ao valor sonegado por empresários da cidade pela não emissão de notas fiscais. Essa é primeira decisão do Judiciário em relação ao trabalho desenvolvido durante a operação, realizada no dia 21 de outubro.

O pedido de sequestro é resultado do trabalho da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do MPDFT, em parceria com a Secretaria de Fazenda do DF e a Delegacia da Ordem Tributária (DOT), que realizaram a operação conjunta. Como resultado, foram oferecidas denúncias contra 34 pessoas, físicas e jurídicas, por sonegação de impostos.

Conforme ressaltou o promotor de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, Rubin Lemos, a novidade da operação em relação à do ano passado foi o pedido de sequestro por parte do Ministério Público para que as operadoras de cartão de crédito repassassem os valores sonegados pelas empresas autuadas diretamente para uma conta da Justiça. "A iniciativa do MPDFT visa acelerar o pagamento dos valores devidos em caso de decisão favorável da Justiça", disse Lemos.

Saiba mais
A Operação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal 2010, realizada no último dia 21, apontou que a cifra dos valores não repassados aos cofres públicos chegou a aproximadamente R$ 29 milhões. A dívida é referente ao ano de 2008, porém foi ajustada devido a juros e multas corridos nesses anos. Um cruzamento realizado entre a base nos dados contidos nos livros eletrônicos destinados a fiscalização e nas informações vindas das administradoras de cartão de crédito detectou as empresas suspeitas. "Nosso objetivo é conscientizar a sociedade sobre os malefícios da sonegação fiscal. A prática da mesma cria uma concorrência desleal na qual o contribuinte idôneo sai prejudicado", acredita a Procuradora-Geral de Justiça, Eunice Carvalhido.

A operação, que envolveu mais de 100 pessoas no DF entre promotores, delegados, agentes e auditores da Receita, ocorreu durante o Dia Nacional de Combate à Sonegação Fiscal. A iniciativa envolveu equipes dos Ministérios Públicos e as Secretarias de Fazenda em 12 estados, além do Distrito Federal e foi coordenada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC).

Além das denúncias oferecidas pelo MPDFT, durante a operação, blitzes foram montadas nas principais rodovias do DF, além da nova rodoviária, para abordar as transportadoras que levavam mercadorias sem nota fiscal.

"Em apenas um dia, conseguimos R$ 200 milhões em autos de infração, que é equivalente a cerca de 30% do que foi conseguido desde o início do ano", destacou o promotor de Justiça Zacharias Mustafá Neto.

Lula, réu em ação popular em Fortaleza, será processado também por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. E pode ter suspensos seus direitos políticos por 8 a 10 anos.

Quinta, 28 de outubro de 2010
Deu na Tribuna da Imprensa
Carlos Newton

Mais preocupado em fazer de Dilma Rousseff sua sucessora, o presidente Lula cometeu um inacreditável equívoco jurídico que pode comprometer seu futuro político. Contrariando a Constituição Federal e a legislação ordinária, na parte referente aos crimes contra a Administração Pública, Lula está sendo defendido em ação popular no Ceará por dois servidores federais, procuradores da Advocacia Geral da União. Traduzindo: os dois procuradores defendem, ao mesmo tempo, Lula (que é réu) e a União (que também é ré, mas ao mesmo tempo, vítima).

A ação popular foi proposta em agosto de 2008 e Lula é réu pela prática de ato omissivo e comissivo e por ter criado condições, por meio de mudança na legislação federal, para possibilitar a  autorização dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à empresa Oi para que comprasse a Brasil Telecom (BrT). Além disso, por pressão do governo, o Banco do Brasil e o BNDES tiveram de disponibilizar cerca de R$ 7 bilhões de reais para concretizar o negócio entre duas empresas privadas.

Como a transação foi concluída em prazo recorde, de apenas 27 dias,  graças às eficazes tratativas e gestões implementadas pela então chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, a empresa Oi (compradora) livrou-se de pagar aos proprietários da empresa Brasil Telecom uma multa de R$ 490 milhões.

Nesse particular, há nos autos da ação também a acusação de que o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, ex-deputado federal  do PT e amigo de Lula, teria recebido comissão de 260 milhões de dólares para, como lobista, e com fácil acesso ao alto escalão federal, promover gestões em favor da transação intentada por empresários, e alguns dos quais são sócios do filho do presidente na empresa Gamecorp, como fartamente relatado pela imprensa.

Um conselho sobre conselhos

Quinta, 27 outubro de 2010 
Por Ivan de Carvalho
    Diz o ditado que conselho e água só se dão a quem pede. Mesmo assim, arrisco-me a sugerir ao secretário estadual de Comunicação, Robinson Almeida, a seguir o conselho que ontem, no site Política Livre, lhe foi dado pelo jornalista Raul Monteiro.

   É assunto que já abordei neste espaço por duas vezes. Hoje o faço pela terceira vez em poucos dias. Trata-se da disposição de alguns governos estaduais (por enquanto, só da região Nordeste, o que é meio constrangedor, mas com tendência a se expandir para outras regiões segundo a conveniência do momento político) de instituir conselhos estaduais de comunicação.

   Ceará, onde a Assembléia Legislativa aprovou lei proposta por deputada do PT e aprovada com votos a favor de deputados de todos ou quase todos os partidos, inclusive com ostensivo apoio do líder do governo socialista de Cid Gomes. Piauí, Alagoas e Bahia. Nestes três estados, com envolvimento também do Poder Executivo. No caso baiano, por enquanto com envolvimento exclusivo do Poder Executivo.

   Há ainda, diferente, o caso paulista. O deputado Mentor, do PT (a idéia toda tem origem no PT e na Conferência Nacional de Comunicação (Confecon) realizada em dezembro do ano passado por convocação do presidente Lula, mediante decreto, conferência que produziu “recomendações” para criação desses conselhos estaduais de monitoramento, produção de relatórios e outras ações de controle dos meios de comunicação social. Trata-se de parte (modesta, a primeira fatia do salame) do que o PT e o governo Lula chamam de “controle social” da mídia.
 
   Em São Paulo, presumo, com a eleição, para governador, de Geraldo Alckmin, do PSDB, o projeto do deputado Mentor será rejeitado ou desconsiderado pela maioria da Assembléia Legislativa. Na pior das hipóteses, receberá o veto do governador e será difícil, muito difícil, derrubar esse veto.
   Em Minas, no Paraná, em Santa Catarina, no Rio Grande do Norte e em outros Estados onde a atual oposição haja vencido ou vença a eleição de governador, tais conselhos não terão vez. Note-se, quanto a Minas, por exemplo, que o senador eleito Aécio Neves, do PSDB, mesmo partido do governador eleito Antonio Anastasia, atacou energicamente, quando esteve na Bahia, na terça-feira, a criação desses conselhos.

   Antes mesmo do parto desses conselhos estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil reuniu o seu conselhos de presidentes das seções estaduais e, por unanimidade, decidiu que atuará para abortar esses conselhos estaduais (eis aí um tipo de aborto aceitável e muito desejável, ao contrário do aborto de serem humanos que está no programa do PT e que sua candidata a presidente se recusou a dar por escrito que vetará, caso seja aprovado pelo Congresso). A OAB decidiu entrar com ações diretas de inconstitucionalidade no STF, estando apenas no aguardo de que seja formalizada a criação de tais conselhos, ameaças óbvias à liberdade de expressão e imprensa.

   Em nosso estado, o governador Jaques Wagner criou um grupo de trabalho, que produziu uma minuta para a criação do Conselho de Comunicação do Estado. Segundo informação do secretário Robinson Almeida, a minuta está em estudo pela Casa Civil “e não será divulgada antes de passar pelo crivo jurídico”. Bom esse cuidado com o “crivo jurídico”, que suponho tratar-se de exame e parecer da Procuradoria Geral do Estado, mas insuficiente.
   Primeiro, porque “conselho só se dá a quem pede” e a mídia não está pedindo conselhos ao poder político estadual nem ao federal. Segundo, porque o assunto é de tal relevância que o segredo a respeito só pode envenenar o ambiente, criando dúvidas onde não havia. Assim é que estou sugerindo que seja aceito o conselho do jornalista acima referido e se dê plena e imediata divulgação à tal minuta e aos planos que giram ao redor dela.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

Perguntinha incômoda

Quinta, 28 de outubro de 2010
Se o STF validou a Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, por que tanto ficha suja disputando as eleições?

Extra deve indenizar cliente que caiu na loja

Quinta, 28 de outubro de 2010
Do STJ
Supermercado deve indenizar cliente que caiu na loja
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o supermercado Extra a pagar indenização a compradora que sofreu fratura após escorregar e cair dentro da loja. O valor da indenização inclui as despesas relativas ao tratamento médico da cliente e mais R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora do processo conta que, em junho de 2007, foi fazer compras acompanhada de seu filho. Ao passar pelo corredor da perfumaria, não percebeu que o piso estava encharcado de xampu. Escorregou de modo inesperado, caiu e fraturou o pé. Procurou o atendimento ao cliente que lhe prestou socorro, conduzindo-a ao hospital e arcando com as despesas iniciais. Depois desse primeiro cuidado, a cliente desistiu de recorrer ao convênio médico do Extra que, segundo argumenta, criava embaraços e demorava muito para autorizar os procedimentos. Após a retirada do gesso, precisou de sessões de fisioterapia em decorrência de um edema nodular na sola do pé. Como sua locomoção tornara-se dificultosa, recorria frequentemente ao serviço de taxi para dar continuidade à terapia. De acordo com a sentença, "se a autora demonstra que para o seu tratamento despendeu recursos financeiros, esses lhe devem ser indenizados na medida da prova que produziu", o que inclui medicamentos, tratamento fisioterápico e deslocamentos.
Leia mais.

Governo ignora demandas da sociedade e destina riquezas do pré-sal para o pagamento da dívida


Quinta, 28 de outubro de 2010
Deu em “Auditoria Cidadã da Dívida”
Os jornais de hoje [27/10] repercutem o fato já comentado na edição de ontem desta seção, de que vultosos recursos obtidos pelo governo com a entrega dos poços de petróleo do Pré-sal serão destinados ao “superávit primário”, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida.

O Jornal Valor Econômico detalha que a venda dos poços de petróleo rendeu R$ 74,8 bilhões ao Tesouro, dos quais R$ 42,9 bilhões foram utilizados para investir na Petrobrás, no processo de “capitalização” da empresa. A diferença, de R$ 31,9 bilhões, foi utilizada para se fazer “superávit primário”.

O Jornal Valor ainda vai além, criticando o fato de o Tesouro ter destinado ao superávit primário recursos que deveriam ir para o chamado “Fundo Social” do pré-sal, conforme o próprio governo tem defendido, durante a discussão desta proposta no Congresso. Ou seja: apesar do governo propagandear que os recursos do Pré-Sal irão para tal “Fundo Social” (que abasteceria as áreas de educação, combate à pobreza, saúde, cultura e ciência e tecnologia), na prática o governo está destinando tais recursos para o pagamento da dívida.

Sobre este tema, cabe também ressalvar que na proposta defendida pelo governo no Congresso, os recursos do “Fundo Social” não irão para as áreas sociais, mas para investimentos rentáveis, principalmente no exterior, e somente o rendimento deste fundo é que será revertido para as áreas sociais. Dentre tais investimentos rentáveis, se incluem os títulos públicos, ou seja, os recursos do Pré-sal podem ser destinados para refinanciar a questionável dívida.

Já o Jornal O Globo traz manchete dizendo que é falso o superávit primário gerado com as receitas da concessão dos poços de petróleo à Petrobrás. Porém, o próprio Secretário do Tesouro responde: “O que houve foi a entrada de uma receita de concessão (pagamento pela Petrobras da cessão onerosa de cinco bilhões de barris de petróleo), algo que sempre existiu. Usamos uma metodologia consagrada e que rendeu um primário importante.” Ou seja: se vendeu a riqueza nacional para pagar a dívida, e o Secretário do Tesouro ainda tenta se defender alegando que o governo FHC também procedeu da mesma forma.

Enquanto o governo destina R$ 32 bilhões das receitas de venda do petróleo do Pré-sal para pagar a dívida, as urgentes demandas da população continuam reprimidas. Notícia da Agência Câmara mostra que os Secretários Estaduais de Saúde estão insatisfeitos com a previsão de apenas R$ 68 bilhões para o orçamento federal da saúde em 2011 e reivindicam um mínimo de R$ 100 bilhões para o setor.

Uma curiosidade interessante: o reforço de recursos reivindicado pelos Secretários Estaduais é de exatos R$ 32 bilhões.   
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Acesse “Auditoria Cidadã da Dívida”.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Jader Barbalho é ficha suja

Quarta, 27 de outubro de 2010
Do STF
Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010
Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção" de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.

O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.

Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Voto de qualidade
Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.

Presidente
“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.

“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.

Critérios não adotados
Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).

Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

STJ: MP pode solicitar aos EUA quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal

Quarta, 27 de outubro de 2010
Do STJ
O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo pode solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação das informações.

A decisão do ministro Pargendler se deu ao analisar um agravo regimental (recurso interno) em suspensão de segurança. Ele reconsiderou decisão anterior que negava o pedido do MP. Ao reanalisar o caso, o ministro ponderou que a cooperação jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, tem caráter de solicitação, de forma que seu atendimento ou não depende da legislação do Estado requerido.

Como a solicitação do MP foi dirigida a autoridade dos Estados Unidos, o ministro Pargendler entendeu que “nada importa, para esse efeito, o que a legislação brasileira dispõe a respeito. As investigações solicitadas serão realizadas, ou não, nos termos da legislação daquele país”.

O pedido de assistência legal aos Estados Unidos foi solicitado pelo Ministério Público no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal, como desvio de dinheiro da igreja para enriquecimento de particulares. Além de quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas, há também a solicitação de congelamento de bens.

A igreja impetrou mandado de segurança contra ato do promotor Saad Mazlum. A juíza de primeiro grau concedeu a ordem para tornar nula a solicitação do MP, por entender que o pedido de quebra de sigilo bancário precisava de prévia autorização judicial no Brasil. O tribunal de Justiça paulista também entendeu ser necessário o cumprimento das formalidades de lei nacional para se obter informações bancárias, ainda que por meio de cooperação internacional.

Primeiramente, o ministro Ari Pargendler havia concordado com a interpretação dos magistrados do Judiciário paulista. Contudo, após avaliar trabalho doutrinário do ministro Gilson Dipp, também do STJ, Pargendler reviu sua posição. Ele ficou convencido de que, no pedido de auxílio jurídico direto, o Estado estrangeiro não se apresenta na condição de juiz, mas de administrador. Nessa situação, não há o encaminhamento de uma decisão judicial a ser executada, mas uma solicitação de assistência para que, em outro território, sejam tomadas providências para satisfazer o pedido.

Suspenso julgamento do recurso de Jader Barbalho

Quarta, 27 de outubro de 2010
Do STF
Após o voto do ministro Joaquim Barbosa pelo desprovimento do RE 631102, sendo acompanhado pelos ministros Carmén Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandoski, Carlos Ayres Britto. E dos votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli pelo provimento do RE e o consequente deferimento do registro de candidatura de Jader Barbalho, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, suspendeu a sessão por vinte minutos, para um intervalo.

Jader Barbalho concorreu ao cargo de senador pelo estado do Pará nas eleições deste ano, mas teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei Complementar (LC) 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. A corte eleitoral entendeu que o candidato estaria inelegível com base na alínea “k” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, acrescentada pela LC 135/2010.

Jader renunciou ao cargo de senador em outubro de 2001, e segundo o dispositivo citado, o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Sem

Quarta, 27 de outubro de 2010
Em tempos de sem-terra, sem-teto, sem-trabalho, agora temos dois sem-projetos: Dilma e Serra.

Greenhalgh, ex-deputado do PT e amigo de Lula, teria recebido comissão de 260 milhões de dólares para favorecer a compra da Brasil Telecom pela Oi, na maior negociata do governo

Quarta, 27 de outubro de 2010
Deu na Tribuna da Imprensa
Carlos Newton

O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, ex-deputado federal e ex-defensor dos direitos humanos, muito ligado ao presidente Lula e à cúpula do PT, é apontado como o lobista que ajudou a empresa Oi a adquirir a Brasil Telecom (BrT). Custo da comissão: US$ 260 milhões.

Esta informação consta dos autos da ação popular movida na 8ª Vara Federal de Fortaleza contra a União, o presidente Lula, a Anatel, a Comissão de Valores Mobiliários e as empresas de telefonia envolvidas na transação, concretizada em 22 de dezembro de 2008, mediante uma série de favorecimentos concedidos pelo governo federal, que envolveram até mudança na legislação e financiamentos com recursos públicos do Banco do Brasil e do BNDES.

Para que a compra da Brasil Telecom pela Oi pudesse ser realizada, o ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh, do PT, teria agido junto à Casa Civil e ao Palácio do Planalto para obter a mudança na legislação das Telecomunicações por meio de decreto, que foi assinado pelo presidente Lula, com o único e exclusivo objetivo de facilitar a  aprovação do negócio pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em apenas 27 dias.

Ministro nega pedido para suspender divulgação de pesquisa encomendada por Índio da Costa

Quarta, 27 de outubro de 2010
Do TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves (foto) negou pedido da coligação de Dilma Rousseff para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral encomendada à empresa GPP por Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra. A coligação de Dilma pretendia obter liminar que proibisse a publicação dos dados da pesquisa. Para o ministro, a representação não especifica em que ponto a lei teria sido violada.

Citando matérias jornalísticas, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que apoia Dilma, aponta a existência de “muitos indícios que evidenciam manobra oportunista na divulgação dos resultados da pesquisa". Afirma também que o teor da pesquisa "foi conhecido antes mesmo de ser encerrado o período de apuração [do levantamento]”.

“Deve ser obstada a divulgação de resultados de pesquisa de instituto com as reconhecidas ligações relatadas, quanto mais quando estes já anunciam saber o resultado bem antes de encerrado o período previsto para as entrevistas de campo”, ressalta a coligação de Dilma no pedido.

Decisão
Para o ministro Henrique Neves, contudo, a coligação de Dilma, apesar de afirmar que são muitos indícios que evidenciariam a existência de “manobra oportunista”, não indica, de forma precisa, quais regras previstas na legislação (artigo 33 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.190/09) teriam sido violadas. Além disso, argumenta Henrique Neves, eventual divulgação de pesquisa ou resultado antes do prazo legal “não enseja, por si, a suspensão da sua divulgação”.

Néstor Kirchner morre de infarto

Quarta, 27 de outubro de 2010

Vítima de infarto morreu hoje (27/10) o ex-presidente argentino Néstor Kirchner. Ele chegou a ser internado em hospital da cidade de El Calafate, na província de Santa Cruz, na Argentina. Quando passou mal ele participava de uma reunião política. Sua mulher, Cristina Kirchner, atual presidente da Argentina, encontrava-se com ele.

Clientes de banco que pagaram taxa ilegal serão ressarcidos em dobro

Quarta, 27 de outubro de 2010
O Banco Alvorada S/A, antigo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S/A, foi condenado, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pela ilegalidade de uma cláusula contratual que exigia a cobrança de honorários advocatícios em seus contratos financeiros. O banco terá se abster de efetuar novas cobranças e ainda restituir em dobro os consumidores que já efetuaram o pagamento, acrescendo o valor de juros e correção monetária.
A decisão foi motivada por Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A ação já havia sido julgada favorável em 1ª instância e agora obteve a confirmação da sentença, sendo negado o recurso da empresa.
 
Serviço
Os consumidores que foram lesados podem habilitar-se no processo nº 2005.01.1.006687-2, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça dos Buritis, Palácio da Justiça, Bloco A), para promoverem a liquidação e a execução da indenização devida.

Nota da Prourb - Modificação de posicionamento da Terracap

Quarta, 27 de outubro de 2010
Em relação às matérias Noroeste fora de licitação e Noroeste será licitado, publicadas no jornal Correio Braziliense dos dias 23 e 24 de outubro de 2010, respectivamente, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), vem esclarecer que:

- Encontra-se em análise a mudança repentina, inadequada e inoportuna do posicionamento da Terracap em relação à aceitação da Recomendação nº 43/2010 enviada em 14 de Outubro de 2010 e respondida em 19/10/2010 pelo Presidente do órgão, inclusive com publicação no DODF de 22/10/2010 (sexta-feira);

- O Ministério Público aguarda o comunicado oficial da Terracap acerca da mudança de posicionamento com relação ao acatamento da referida Recomendação;

- A análise de possível má-fé da empresa e de seus dirigentes será feita após o recebimento do comunicado oficial da Terracap, uma vez que a mudança de posicionamento ocorreu um dia útil antes da abertura do Edital;

- Também será analisada a confusa comunicação criada pela Empresa, uma vez que na sexta-feira foi dada ampla publicidade (publicação no DODF) aos licitantes de que os imóveis do Noroeste não participariam da licitação, posição essa mudada por meio da notícia Noroeste será licitado, em órgão não oficial da imprensa. Nesse aspecto, a lei de licitações é clara com relação á publicidade mínima dos editais: "§4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (...)" (art. 21, § 2, III c/c §4);

- A Recomendação é um instrumento previsto na Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Consiste, como sugere o seu nome, na possibilidade de o Ministério Público recomendar aos responsáveis a adoção de medidas que possam favorecer a adequada prestação de serviços públicos ou o respeito aos interesses, direitos e bens transindividuais;

- As Recomendações expedidas pela Prourb visavam a certeza de informação precisa (Recomendação nº 20/2010) e a proteção da boa-fé dos licitantes, bem como o resguardo da Ordem Urbanística (Recomendação n. 43/2010).

Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação.

Clique aqui para ler a resposta da Terracap.

Clique aqui para ler o comunicado da Terracap publicado no Diário Oficial do DF (Pág. 61).

Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP principal em curso no TJDFT.

Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP do MPF em curso no TRF1.

O Anjo Bom da Bahia

Quarta, 27 de outubro de 2010
Por
Taciano Lemos de Carvalho
A beatificação de Irmã Dulce será anunciada esta manhã (27/10) em Salvador. O anúncio será feito por Don Geraldo Majella, Cardeal Arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil.
Ainda hoje lembro quando, ainda garoto, estudava numa escola próxima às Obras Assistenciais Irmã Dulce, no bairro de Roma, em Salvador. Quantas vezes, após o término das aulas, eu esperava o ônibus para ir para casa e via Irmã Dulce passar. Às vezes só, outras vezes, muitas vezes, levando alguém, algum miserável da Bahia para ser acolhido.
Uma coisa eu tinha certeza. Ali, diante de mim, ainda garoto nos meus 11, 12, 13 e 14 anos, não estava uma simples pessoa construindo aquela obra social. Estava um anjo, o Anjo Bom da Bahia.

Irmã Dulce: "A Mãe dos sofredores" 1.


Irmã Dulce: "A Mãe dos sofredores" 2

Marina, o PV e o futuro

Quarta, 27 de outubro de 2010 
Por Ivan de Carvalho

    O futuro para Marina Silva e o PV. Pois é, primeiro um elogio à candidata do Partido Verde a presidente da República. Marina teve a delicadeza, com o nosso idioma, de não se denominar candidata a presidenta, como faz a outra, com suposta esperteza demagógica, correndo atrás do voto das mulheres. Presidente não tem variação de gênero, é palavra neutra, serve para homem ou mulher. Presidenta, além de gramaticalmente errado, agride os tímpanos, dá dor de ouvido.

    Mas o assunto não é a gramática, que na Era Lula (e, pela amostra, na Era Dilma, se ocorrer) tem sido tratada a sopapos e a acordos ortográficos que até o momento só produziram desacordo entre o governo e os gramáticos oficiais brasileiros, de um lado, e Portugal e suas outras ex-colônias, de outro. Um acordo que, por mais incrível que pareça, só foi realmente aceito e está sendo aplicado por um dos participantes. Melhor chamá-lo, assim, de desacordo ortográfico.
    O assunto aqui é o futuro da ex-candidata a presidente, senadora Marina Silva e seu PV, partido no qual ela é ao mesmo tempo a principal liderança e uma iniciante egressa do PT, do qual decidiu se apartar. Marina teve quase 20 por cento dos votos no primeiro turno das eleições presidenciais e por causa de sua candidatura, colocada em terceiro lugar, haverá segundo turno para, no domingo, o eleitorado escolher entre a petista Dilma e o tucano Serra.
    Os 20 por cento de votos obtidos por Marina parecem não haver produzido efeitos eleitorais benéficos para o PV. O bom e mesmo inesperado desempenho de sua candidata a presidente não valeu ao PV sequer uma cadeira a mais no Congresso Nacional. Mesmo com o lançamento de candidaturas a governador e senador nos estados onde isso foi possível, aí incluída a Bahia.
    Para o PV, o episódio eleitoral foi interessante apenas porque emprestou força ao debate ambiental na campanha e supõe-se que isso poderá estimular esse debate também depois do período eleitoral. O PV, se souber trabalhar política e socialmente e conseguir ter unidade (o que por enquanto está difícil) poderá, a longo prazo, se beneficiar eleitoralmente do que ocorreu no primeiro turno das eleições presidenciais deste ano.
    Quanto a Marina, salvo melhor juízo ou provas em contrário – e estas só podem vir com o tempo – pode ter lançado fora o capital político adquirido no primeiro turno. Aliás, é bom ressalvar que a votação dada a ela não é, em maioria, de militantes e simpatizantes da causa ambiental. Estes seriam, digamos, o contingente inicial, que talvez valesse, no máximo, uns oito pontos percentuais dos 20 obtidos pela candidata verde.

    Os 12 pontos percentuais restantes viriam de pessoas com rejeição simultânea – mas não necessariamente com igual intensidade – às candidaturas de Dilma e Serra ou ao que elas parecem ao eleitorado representar ou de gente desgostosa com a política tradicional e em busca de uma alternativa, para valer ou para protestar, alternativa incidentalmente identificada em Marina.

    No segundo turno, Marina declarou neutralidade, mesma posição adotada pelo PV como instituição. Tudo indica que esse foi o grande erro, especialmente para Marina, que emergiu como uma liderança. Acontece que liderança política tem que ter lado, tem que decidir a agir, não pode se omitir. Claro que Marina não teria como direcionar, no segundo turno, seja para Dilma, seja para Serra, a maioria dos votos que recebeu no primeiro. Mas, para continuar a afirmação de sua liderança, ela deveria optar e ser ativa. Não o fez. Preferiu ficar fora do jogo. Jogar implica riscos. Mas quem não joga não pode ganhar.

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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

TSE confirma candidatura de Valdemar Costa Neto

Quarta, 27 de outubro de 2010
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram hoje (26), por unanimidade, confirmar a candidatura de Valdemar Costa Neto (PR-SP), que concorreu ao cargo de deputado federal por São Paulo. O candidato foi o 17º mais votado entre os 70 parlamentares eleitos no estado. O registro de Valdemar já havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A candidatura de Costa Neto foi contestada pelo diretório municipal do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e pelo também candidato Mário Berti (PCB-SP). Entretanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que somente o candidato tinha possibilidade de impugnar a candidatura de Costa Neto.

O argumento para tentar barrar a candidatura do político é o fato de ele ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, após denúncias de envolvimento no mensalão. Entretanto, os ministros entenderam que ele não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque renunciou ao cargo antes da abertura de qualquer processo para apuração de sua culpa.
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Comentário (ou perguntas) do Gama Livre: Valdemar Costa Neto, figura de proa do Mensalão do PT, considerado ficha limpa? Foi para isso que mais de dois milhões de brasileiros apoiaram com suas assinaturas abaixo-assinado para o país ter uma lei de ficha limpa?

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Estadão: PT paulista infiltrou dois espiões na campanha de Dilma, diz jornalista

Terça, 26 de outubro de 2010
Do jornal "O Estado de S. Paulo"
'Estado' teve acesso ao depoimento prestado na última segunda-feira por Amaury Ribeiro Jr.
Leandro Colon - O Estado de S.Paulo

O jornalista Amaury Ribeiro Jr. disse na última segunda-feira, 25, em seu depoimento à Polícia Federal, que o petista Rui Falcão, coordenador da campanha de Dilma Rousseff (PT), infiltrou dois espiões no comitê eleitoral em Brasília. Segundo ele, essas duas pessoas foram apresentadas por Falcão como "voluntários" e militantes do PT paulista. O jornalista afirmou aos policiais que acreditava ser esse "grupo do PT Paulista" - segundo palavras dele - a origem dos vazamentos de informações sigilosas da coordenação de comunicação entre abril e maio deste ano. Seriam os "infiltrados", segundo palavras dele à PF.
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Empresária confirma propina a Israel Guerra

Terça, 26 de outubro de 2010
Notícia do jornal "O Estado de S. Paulo"
VANNILDO MENDES - Agência Estado

Em depoimento de mais de duas horas à Polícia Federal, a empresária Ana Veloso Corsini confirmou hoje que seu irmão, o piloto de Motocross Luís Corsini, pagou propina de R$ 40 mil a Israel Guerra, filho da ex-ministra Erenice Guerra (Casa Civil), pela intermediação de um patrocínio de R$ 200 mil da Eletrobrás, em 2008. Com isso, o delegado Roberval Vivalvi, encarregado do inquérito, deve preparar o indiciamento de Israel.
Segundo relato de Ana Veloso, o patrocínio estava "entravado" e chegou a ser recusado, quando Israel, apresentado ao piloto, ofereceu-se para reverter a situação, alegando que "a mãe e a tia" o ajudariam a remover as dificuldades.
A tia a quem Israel se referia seria a então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, substituída por Erenice no cargo em março deste ano, quando ela se desincompatibilizou para disputar a Presidência da República pelo PT. Erenice é braço direito de Dilma desde 2003, quando a candidata tornou-se ministra de Minas e Energia. A Eletrobrás era a área onde as duas exerciam mais influência. A candidata petista nega qualquer envolvimento com os atos atribuídos aos familiares da ex-colaboradora.
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Entrega do petróleo do pré-sal garante o maior superávit primário da história

Terça, 26 de outubro de 2010
Deu no site "Auditoria Cidadã da Dívida"
O Jornal O Globo mostra que a venda dos poços de petróleo do Pré-sal da União à Petrobrás garantiu a realização de um superávit primário gigantesco em setembro. Ou seja:  novamente, imensas riquezas naturais do país foram vendidas para viabilizar o pagamento da dívida pública.

Conforme comentado na edição de 27/9/2010 desta seção, a operação de aumento de capital (“capitalização”) da Petrobrás estava organizada inicialmente da seguinte forma: a União capitalizaria a empresa comprando ações (no valor de R$ 74,8 bilhões), pagando à Petrobrás por meio da entrega dos poços de petróleo do Pré-Sal, estimados em 5 bilhões de barris, ao custo unitário de US$ 8,51, o que soma US$ 43 bilhões, ou exatos R$ 74,8 bilhões. Ou seja: uma simples troca, na qual a União deveria utilizar os R$ 74,8 bilhões (recebidos pela entrega dos poços) para capitalizar a Petrobrás, ou seja, comprar ações da empresa. Porém, não foi isso que ocorreu.

Na prática, cerca de R$ 30 bilhões destes R$ 74,8 bilhões obtidos pela União com a venda dos poços não foram destinados para capitalizar a empresa, mas foram destinados para o superávit primário, pois o BNDES também adquiriu ações da Petrobrás, e assim pagou uma parte dos R$ 74,8 bilhões que a União deveria pagar integralmente.

Desta forma, conclui-se que boa parte dos poços de petróleo do Pré-Sal estão sendo entregues à Petrobrás para pagar a dívida pública, para ganhar a credibilidade dos credores. Sempre é bom lembrar que mais da metade dos lucros da Petrobrás são distribuídos aos investidores privados, e o restante para o governo pagar a dívida pública, conforme a Lei 9.530/1997.

O Secretário do Tesouro ainda defendeu esta operação, sob a justificativa de que em 1998, a privatização da telefonia rendeu R$ 9,3 bilhões para o superávit primário. Ou seja: tanto o governo FHC como o governo Lula consideram normal vender o patrimônio público para pagar a questionável dívida.

O Jornal Valor Econômico mostra que os investidores estão exigindo juros mais altos para comprar títulos da dívida interna, para compensar o recente aumento de 2% para 6% no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Isso mostra como o mecanismo da “rolagem” da dívida gera um amplo e constante poder de pressão dos rentistas sobre o governo.

A chamada “rolagem” da dívida (ou “refinanciamento”) significa o pagamento de amortizações da dívida por meio da emissão de novos títulos da dívida. Apesar de muitos analistas simplesmente desconsiderarem a “rolagem” - alegando que ela não implicaria em custos para o Tesouro, pois significaria apenas a troca de dívida antiga por dívida nova – ela impõe sim um pesado custo: a chantagem diária dos mercados sobre o país. Tal chantagem impede que o país altere sua política econômica, que atualmente privilegia os rentistas às custas do povo. A impossibilidade de reduzir as altíssimas taxas de juros incidentes sobre a dívida é um exemplo desta situação.

Estas altíssimas taxas de juros atraíram ao país grande quantidade de dólares, que foram comprados pelo Banco Central, às custas do aumento da dívida interna. Este fato é abordado por notícia do Estado de São Paulo, que mostra o pesado custo desta acumulação de reservas, obtidas por meio de endividamento com os juros mais altos do mundo, e aplicadas principalmente em títulos da dívida dos EUA, que não rendem quase nada.

A notícia também confirma denúncia da Auditoria Cidadã da Dívida, de que as compras de dólares pelo Banco Central – com a colocação de títulos públicos – atrai mais dólares ainda ao país, interessados na alta rentabilidade da dívida interna. Por outro lado, o artigo repete o argumento equivocado de que seriam necessários mais cortes de gastos sociais para que se possa reduzir os juros. Porém, o país já pratica altíssimos superávits primários há mais de uma década, e ainda assim pratica a maior taxa de juros do mundo.

Por fim, o jornal Correio Braziliense noticia o aumento do rombo nas contas externas. De janeiro a setembro de 2010, quase triplicou o déficit em transações correntes, em relação ao mesmo período do ano passado. Isso significa que o Brasil está pagando ao exterior (juros da dívida externa, remessas de lucros das multinacionais, viagens internacionais) muito mais que recebe pelas exportações, principalmente de produtos primários e semi-elaborados, ou seja, sem conteúdo tecnológico.

Isso significa, em bom português, que o país fica cada vez mais dependente da entrada de capitais especulativos – ou seja, atraídos pelos altos juros da dívida interna – para fechar suas contas externas.
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MPE pede ao TREDF retirada de toda propaganda das ruas na madrugada anterior às eleições

Terça, 26 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu hoje (26.10) pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para os candidatos Agnelo Queiroz e Weslian Roriz, e suas respectivas Coligações, Novo Caminho e Esperança Renovada, retirem, entre as 22h do dia 30 de outubro e as 6h do dia 31, toda e qualquer propaganda móvel realizada em via pública. O pedido engloba propaganda em todo o Distrito Federal.

Outro pedido feito ao TREDF, na Representação ajuizada nesta tarde, diz respeito ao lançamento de “santinhos”, panfletos e folders com propaganda, de plástico ou papel, pelas ruas da Capital, “especialmente na noite/madrugada que antecede o segundo turno do pleito”, reforça a Representação do MPE.

Na Representação, há pedido para que, em caso de descumprimento das liminares, haja multa no valor de R$ 100 mil, para cada uma das liminares descumpridas.

Para justificar o pedido, o MPE argumenta que: “Os candidatos ao cargo de Governador do Distrito Federal que disputam o segundo turno das eleições de 2010 vêm descumprindo sistematicamente as normas (leis e resoluções) aplicáveis à propaganda eleitoral. As notificações feitas pelo Ministério Público e pela Comissão de Fiscalização da Propaganda do TRE/DF não estão surtindo o efeito desejado, que seria justamente a inibição dos comportamentos que ofendem as normas eleitorais. Ao contrário, a cada notificação, as irregularidades reaparecem, muitas vezes multiplicadas numericamente”.

No mérito, requer o MPE que sejam definitivamente eliminadas as propagandas das Coligações, sob pena de aplicação de multa prevista na Lei das Eleições, em seu artigo 37, parágrafo 1º, “para cada um dos objetos irregulares que vierem a ser encontrados nas vias públicas depois das 22 horas do dia 30/10/2010”.

O dispositivo mencionado tem a seguinte redação: “Art. 37 - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (...) § 1º - A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).” A relatora da Representação é a juíza eleitoral auxiliar Nilsoni de Freitas Custódio.