Sexta, 31 de janeiro de 2014
Dívida pública do GDF será auditada. Aguarda-se, agora, a entrega pelo governo dos documentos requeridos nos termos da Lei 12.527/2012
Para realizar uma profunda análise da dívida pública do DF, a Auditoria Cidadã da Dívida requereu em 10 de janeiro de 2014 documentos ao secretário de Fazenda do GDF, Adonias dos Reis Santiago. Quer as cópias dos documentos autenticadas.
Leia a seguir o requerimento de informações sobre a dívida pública do DF.
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Requerimento de Informações sobre a dívida pública do DF
Brasília, 10 de janeiro de 2014
Ilmo Sr
Dr. Adonias dos Reis Santiago
Secretário de Fazenda do Distrito Federal
De acordo com as disposições da Lei no
12.527/2012, que garante o acesso a informações públicas, e
considerando a importância da participação da sociedade civil no
acompanhamento dos dados relacionados à Dívida Pública do Distrito
Federal, solicitamos a essa Secretaria de Estado de Fazenda a
disponibilização de cópias autenticadas (mediante aposição de carimbo Confere com o Original por funcionário do setor responsável) dos seguintes documentos à nossa Associação:
I – Documentos relacionados ao refinanciamento com a União a partir de 1997:
1 – Cópia do Acordo estabelecido com a
União, e demais contratos (juntamente com respectivos anexos, aditivos,
complementos, etc.) firmados pelo Governo do Distrito Federal, nas
negociações realizadas em base à Lei 9.496/97: Contrato de Confissão,
Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida;
2 – Planilha contendo o detalhamento da
dívida anterior que foi objeto da referida negociação, especificando-se a
natureza da dívida refinanciada (se contratual ou mobiliária) e
juntando-se os respectivos contratos, autorizações de emissão de dívida
mobiliária e demais documentos que respaldam o estoque da dívida
anterior, bem como as condições daquelas dívidas: data dos contratos,
principal, taxas de juros, prazos de vencimento de amortizações e dos
juros;
3 – Memórias de cálculo dos valores
calculados e debitados mensalmente a título de atualização monetária,
juros reais, amortizações e demais encargos, desde o início da referida
negociação com a União, segregando em colunas distintas as parcelas
efetivamente pagas e as parcelas que foram capitalizadas (ou seja,
parcelas que passaram a compor o estoque da dívida), demonstrando-se o
saldo da dívida ao final de cada mês;
4 – Apresentar memórias de cálculo do valor considerado como “subsídio inicial” na referida negociação;
5 – Informar os bens do patrimônio
distrital que foram privatizados no âmbito Programa Estadual de
Desestatização – PED, que fez parte do Programa de Apoio à
Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados – PAF, detalhando-se o
valor de venda de cada um dos bens privatizados, bem como a destinação
dos recursos arrecadados.
II – Relativamente à dívida
do Distrito Federal com Organismos Internacionais (Banco Mundial, BID e
outras instituições financeiras Internacionais) requer-se:
1 – Cópia autenticada dos Acordos
relativos a operações de crédito estabelecidos com Organismos
Internacionais, e demais contratos (juntamente com respectivos anexos,
aditivos, complementos, desde o início da vigência de cada um até a
presente data) firmados pelo governo do Distrito Federal;
2 – Memórias de cálculo dos valores
calculados e debitados mensalmente a título de atualização monetária,
juros reais, amortizações e demais encargos, desde o início dos
respectivos contratos, segregando em colunas distintas as parcelas
efetivamente pagas e as parcelas que foram capitalizadas (ou seja, que
passaram a compor o estoque da dívida)
3 – Comprovação da destinação dos recursos para os fins previstos nos referidos contratos com organismos internacionais.
III- Memórias de cálculo de dívidas do Distrito Federal negociadas no âmbito das seguintes Leis: Lei nº 7.614/1987, Lei nº 7.976/1989, Lei nº 8.727/1993, apresentando cópia dos referidos acordos e conciliação de cifras das respectivas negociações.
Por fim, solicitamos que as informações e
cópias de documentos públicos solicitados sejam apresentados no prazo
de 20 (vinte) dias, tendo em vista o prazo estipulado na Lei no 12.527.
Certos do respeito de V. Sa. ao
direito da cidadania de ter acesso às informações públicas de nosso
Estado, antecipadamente agradecemos pela atenção dispensada.
Cordialmente,
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Maria Lucia Fattorelli Eugênica Lacerda
Coordenadora Nacional Coordenadora do Núcleo - DF