Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de abril de 2021

“PARA ONDE ESTÁ INDO O DINHEIRO PÚBLICO EM 2021?” A FESTA DOS RENTISTAS NA SEGUNDA ONDA DA PANDEMIA

Sexta, 30 de abril de 2021

Da Auditoria Cidadã da Dívida

Enquanto a grande imprensa e vários analistas continuam noticiando a Lei Orçamentária de 2021 dando destaque para o conflito entre os poderes executivo e legislativo na execução de emendas parlamentares, como abordado no artigo https://auditoriacidada.org.br/conteudo/extra-classe-manobras-no-orcamento-tiraram-do-trabalhador-e-deram-aos-bancos-por-maria-lucia-fattorelli/ , o orçamento já vem sendo executado há muito tempo e fazendo a festa dos rentistas da dívida pública.

Em 2021, somente até 26/4, já foram gastos R$ 868 bilhões de juros e amortizações da dívida pública, o que representa 66% de todos os gastos federais! (fonte: https://bit.ly/3vkCmkL) Apesar de muitos analistas dizerem que tudo isso apenas representaria “rolagem” (ou seja, mera substituição de títulos públicos que estariam vencendo por novos títulos emitidos, o que na visão deles não representaria um custo para o país), tais analistas omitem que grande parte de chamada “rolagem” é, na verdade, referente ao pagamento de juros (ver https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gastos-com-a-divida-publica-cresceram-33-em-2020/).

Esses analistas costumam defender a “rolagem” sob a alegação de que, diante de uma suposta existência de “déficit primário”, o endividamento só estaria sendo pago com novos empréstimos. Dizem ainda que a dívida tem sido boa para o país, pois estaria financiando as áreas sociais. Caem na pegadinha do governo: embora R$ 12,7 bilhões – provenientes da emissão de títulos da dívida – tenham sido gastos com áreas sociais em 2021 (o que é grandemente propagandeado na grande imprensa), omite-se completamente que R$ 262 bilhões de fontes que nada tem a ver com a emissão de títulos foram gastos com juros e amortizações da dívida pública no mesmo período. Isto ocorre pois o governo utiliza a metodologia do FMI que omite diversas receitas importantes no cálculo do superávit primário, como lucros do Banco Central, que forneceram R$ 121 bilhões para o pagamento da dívida pública em 2021.

Várias fontes de recursos vinculadas a áreas sociais já foram usadas para o pagamento da dívida em 2021, devido à aprovação da nefasta Emenda Constitucional 109, apesar dos alertas da Auditoria Cidadã da Dívida. Desta forma, passou-se o “rapa” em recursos como os royalties do petróleo (que deveriam ir para ciência e tecnologia, por exemplo), as “Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia”, a “Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional”, o “Fundo de Fiscalização das Telecomunicações” e até mesmo o “Fundo Social – Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde”.

Além disso, quando o governo emite novos títulos públicos para pagar a dívida anterior, isso também deve ser considerado como custo, pois os recursos obtidos com a venda desses novos títulos poderiam estar sendo destinados para investimentos sociais, como os países desenvolvidos fazem. Já no Brasil, a dívida tem crescido para alimentar os mecanismos do Sistema da Dívida (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/para-que-tem-servido-a-divida-publica-no-brasil-por-maria-lucia-fattorelli/ ) e para pagar juros e amortizações da própria dívida, em um círculo vicioso que impede o desenvolvimento nacional.

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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022: mais privilégio para o Sistema da Dívida

 Sexta, 30 de abril de 2021

Da Auditoria Cidadã da Dívida

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (PLDO 2022, conforme pode ser acessado na página da Câmara dos Deputados em https://bit.ly/2RGVHy4 e também noticiado na grande mídia em https://glo.bo/2QlzO74 ) apresentado pelo governo ao Congresso mantém a política de privilégio ao sistema da dívida. Apesar da meta de “déficit primário” de R$ 170,4 bilhões (que sempre é propagandeada por analistas conservadores e outros analistas como uma suposta prova de que o país estaria precisando do endividamento para financiar as áreas sociais), tal meta significa o contrário: que a dívida continuará a sugar os recursos do país.

Isto porque a metodologia do “superávit primário” (ditada pelo FMI) omite diversas receitas de centenas de bilhões de reais, tais como lucros do Banco Central, remuneração da Conta Única do Tesouro, ou recebimento de dívidas (das quais a União é credora), que tem sido destinadas para o pagamento da dívida pública (ver artigo https://auditoriacidada.org.br/conteudo/a-mentira-do-deficit-orcamentario-por-rodrigo-avila/ ). Na realidade, a existência de tal meta impede que a dívida (e essas outras receitas) sejam usadas como instrumento de financiamento das áreas sociais, dado que, se assim fosse, tais investimentos seriam contabilizados como “despesa primária”, e assim violariam tal meta. Portanto, tais analistas se equivocam, da mesma forma que outros analistas defendem o pagamento da dívida por meio do instrumento da emissão de moeda, o que significaria mais concentração de renda e riqueza produzidas pelos trabalhadores.

Assim, a dívida segue sugando os recursos do país, servindo para pagar os juros da própria dívida, enquanto as áreas sociais seguem prejudicadas. O valor real do salário mínimo, por exemplo, é congelado em 2022, conforme consta no texto do PLDO, para preservar o privilégio aos rentistas. Tudo para privilegiar o pagamento de uma dívida que consome cerca da metade do orçamento federal, e que jamais foi auditada com a participação da sociedade.

Justiça bloqueia valores de autoridades por suposta doação irregular de EPIs a Corrente, Piauí. Atingidos foram Ibaneis, governador do DF, Francisco Araújo Filho, ex-secretário de Saúde, Oney Okumoto, atual secretário, e o prefeito de Corrente

 Sexta, 30 de abril de 2021

Do TJDF

A juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de urgência feito em ação popular e determinou indisponibilidade de mais de R$ 106 mil nas contas bancárias dos réus: governador do DF, Ibaneis Rocha; ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho; atual secretário de Saúde, Oney Okumoto; e prefeito de Corrientes-PI, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. O objetivo do bloqueio é garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso seja comprovada a doação de materiais de proteção individual – EPI, para o município de Corrientes, sem observância dos procedimentos legais necessários.

Segundo os relatos feitos pelos autores, o governador Ibaneis Rocha, por meio da Secretaria de Saúde do DF, teria doado indevidamente EPIs (luvas, mascaras e álcool líquido) de propriedade do DF para a cidade de Corrente, que fica no estado do Piauí, local onde foi criado. Argumentaram que a doação foi realizada sem observância dos procedimentos legais, fato que resultou em prejuízo para a população e profissionais de saúde do Distrito Federal, pois implica em desabastecimento de recursos e materiais imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Assim, fizeram pedido de urgência para suspender a doação, bem como para restituição do material doado.

Internet vira vitrine para novos talentos nas artes

 Sexta, 30 de abril de 2021

Arte digital e da colagem por uma baiana graduada em Artes - Cinema e Audiovisual (UFBA) e em Letras Português / Espanhol.

Por


Professora divide o tempo entre a docência e a criação artística que ela expõe na rede

Antes acessíveis a poucas pessoas, as artes estão se aproximando da população por meio de visitas virtuais a museus no mundo ou pelos compartilhamentos de criações em redes sociais, por exemplo. Com a conexão em rede, tornou-se possível encontrar criações artísticas dos mais diversos tipos na internet, incluindo de anônimos.

No começo, arte era sinônimo de hobby para Sirley Souza, que é formada em Letras, Artes e  Cinema e Audiovisual. Quando decidiu ser artista, ela lembra bem a reação do seu pai que a questionou sobre sua escolha. “‘Você quer ser artista? Artistas no Brasil são marginalizados. Você vai trabalhar com o quê? Seja professora, ao menos no Brasil professor não fica desempregado’. Entendi a preocupação dele, a sociedade tem essa ideia errada do artista, acha que eles não trabalham, apenas se divertem. Mas essas palavras me impulsionaram a ter uma formação nas duas áreas que eu amo”, conta.

Sirley começou fazendo cards de divulgação para páginas de dois amigos e acabou se encantando pela arte digital. Na pandemia, as criações digitais usando técnicas de colagem se tornaram fonte de inspiração e renda. O isolamento social contribuiu para que Sirley se redescobrisse profissionalmente.

A professora conseguiu unir os seus dois mundos, suas grandes paixões. Após se inscrever em um programa de oficinas com profissionais da área de arte digital, decidiu dedicar mais tempo a esse universo. Hoje, ela divide o tempo entre a docência e a confecção das peças artísticas digitais.

Em sala de aula, ela agrega nos conteúdos que passa para os alunos a importância das produções artísticas e culturais. “Sempre inseri as produções audiovisuais e artísticas nas minhas aulas. Gosto de despertar olhar dos alunos para a arte”, conta a professora.

Na sua página no Instagram, Sirley expõe suas criações. Com o incentivo dos amigos compartilhando suas criações na maior vitrine do mundo – a web – o interesse dos internautas só tem aumentado. “No começo, fiquei com vergonha de divulgar, mas meus amigos começaram a ver, elogiar e pedir novas criações com as fotos deles. Aí, foi sendo postado, compartilhado e o trabalho foi ganhando muita proporção”, explica Sirley.

Sirley Souza, professora e artista digital (Acervo Pessoal)

Trabalho de Arte Colagem realizado por Sirley Souza (Acervo Pessoal)

Trabalho de Arte Colagem realizado por Sirley Souza (Acervo Pessoal)   Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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Clique aqui e acesse o Instagram da baiana Sirley Sousa e veja outros belos trabalhos dela com arte colagem

A DESORGANIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMO CONSEQUÊNCIA DO QUE EXISTE DE PIOR NA PRÁTICA POLÍTICA BRASILEIRA

Sexta, 30 de abril de 2021

Aldemario Araujo Castro

Professor

Advogado

Mestre em Direito

Procurador da Fazenda Nacional

Brasília, 30 de abril de 2021


A grande imprensa noticiou os principais capítulos da profunda desorganização institucional instalada em relação ao orçamento da União para o exercício financeiro de 2021. Chegamos a ingressar no mês de abril sem a lei orçamentária em vigor. Mas esse atraso não foi o aspecto mais grave do quadro vivenciado. O propalado impasse entre o Executivo e o Legislativo, em torno das emendas parlamentares, denuncia a presença de algo muito mais complexo, profundo e deletério.

Afinal, o governo negociou, com sua base de apoio congressual, composta majoritariamente pelo guloso Centrão, o atendimento de praticamente todas as emendas parlamentares ao orçamento. Segundo várias notícias veiculadas na mídia, os valores envolvidos nessa operação chegaram perto de 50 bilhões de reais. Entretanto, o “teto” (seletivo e perverso) de gastos públicos definido pela Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, revelou-se um formidável entrave a ser superado. A “solução” encontrada no Parlamento, para que o orçamento se ajustasse ao “teto” e resguardasse as emendas, impôs a redução das dotações orçamentárias para despesas obrigatórias, a exemplo das remunerações dos servidores públicos e pensões.

Como o projeto de lei orçamentária não podia “simplesmente” ser sancionado como remetido pelo Congresso Nacional, entrou em cena a conhecida e recorrente “criatividade” no trato das finanças públicas no Brasil. Paralelamente à recomposição das dotações relacionadas com as despesas obrigatórias e uma relativa redução no valor das emendas parlamentares foram tesourados gastos não obrigatórios do ponto de vista estritamente financeiro, mas com profundas implicações negativas na execução das políticas públicas. Com efeito, como observado nas manchetes dos jornais impressos e eletrônicos, faltarão, entre outros, recursos para o censo, fiscalização ambiental e o custeio mais elementar da máquina pública.

Ademais, as despesas para o combate ao novo coronavírus foram retiradas do “salvador” “teto” de gastos. Assim, será viável “manter” o “teto” e não modificar o dogma da meta de superavit primário. Na prática, as finanças públicas trabalharão com despesas submetidos ao “teto” de uma lado e dispêndios sem sujeição ao “teto” de outra banda.

Essas operações em torno da peça orçamentária para o exercício de 2021 convivem com um movimento mais amplo e mais preocupante. Trata-se da constitucionalização de festejados e “saudáveis” regimes de austeridade fiscal (EC n. 95/2016 e EC n. 109/2021). Em verdade, essas contenções de despesas públicas encobrem um poderoso ataque às políticas públicas de interesse da grande maioria da população brasileira que vive (ou sobrevive) em condições socioeconômicas em franca deterioração, com pandemia ou sem ela.

Perceba-se que nessa babel financeiro-orçamentária um certo modo de fazer política resguarda suas “posições” na batalha da alocação de recursos públicos. A inusitada situação do orçamento para o exercício de 2021 decorre da “proteção” das emendas parlamentares. Essas mesmas emendas congressuais já tinham obtido o carimbo de impositivas pelas EC n. 86/2015 e EC n. 105/2019 (outros capítulos da constitucionalização antes referida).

Todo esse jogo em torno das emendas parlamentares escancara uma das mais nefastas formas de fazer política no Brasil. Trata-se do indecente balcão de negócios em torno da destinação de recursos públicos por intermédio do orçamento. Escancaradamente, à luz do dia, com cobertura pela imprensa, trocam-se votos no âmbito da atuação parlamentar por verbas orçamentárias.

São urgentes e estratégicas mudanças profundas na dinâmica das emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária. As conhecidas “emendas paroquiais”, voltadas, em grande parte, para o atendimento de demandas cosméticas com nítido caráter eleitoreiro, precisam ser extirpadas do cenário institucional. Somente emendas de bancadas ou congêneres, alinhadas com o planejamento estatal responsável e transformador da triste realidade social brasileira (art. 3o da Constituição), deveriam ser admitidas.

Por outro lado, pelas enormes consequências deletérias para os costumes políticos e pelo grande potencial de desordem institucional, como testemunhamos no quadro financeiro-orçamentário atual, cabe ao eleitor e a sociedade organizada fazer escolhas eleitorais por agentes políticos refratários às barganhas com recursos orçamentários e comprometidos com a responsabilidade social e a transparência no trato das alocações de recursos do contribuinte-cidadão nos vários instrumentos orçamentários. Também devem ser adotados os pertinentes instrumentos de estrito acompanhamento da ação política, notadamente parlamentar. 

Quebra de patentes das vacinas de Covid-19: uma questão ética e humanitária

 Sexta, 30 de abril de 2021

Professora Fátima Sousa*

A quebra de patentes das vacinas é fundamental para acelerar a imunização, reduzir a pressão nos hospitais, impedir o surgimento de novas variantes do Covid-19 e evitar que o número de mortes aumente ainda mais. Tardiamente, a Câmara Federal realizou em 08/04/2021 audiência pública para debater a quebra de patentes das vacinas de Covid-19, na Comissão de Relações Exteriores, com a participação de especialistas, tema que se encontra em pauta na Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização Mundial da Saúde (OMS).

Com a mesma morosidade, o Senado Federal esperou que mais de 400 mil vidas fossem ceifadas para que, somente em 29/04/2021, aprovasse o Projeto de Lei que permite a quebra das patentes, mesmo assim, 19 dos 81 senadores votaram contra o direito de acesso rápido e barato aos insumos estratégicos para o enfrentamento da pandemia que nos assola. Sem falar da grande divisão provocada naquela casa, ao retirar o tema da pauta de votação no início do mês, atendendo a pressões do Governo Federal.

Precisamos saber qual a posição do Brasil sobre a matéria, uma vez que em 2020, a Índia, e a África do Sul levaram à OMS uma proposta de suspensão das patentes de produtos de combate ao novo coronavírus, apoiada por mais de 100 países. O Brasil não se posicionou a favor da quebra de patentes dos imunizantes, ficando ao lado dos EUA, Reino Unido, Suíça, Noruega, Japão, e outros países da União Europeia que se colocaram contra a proposta.

Ao assumir essa atitude, o Brasil fragiliza as históricas lutas em defesa da saúde pública, datadas desde seu protagonismo na colaboração à criação da OMS (1948), na assinatura da Declaração de Alma Ata (1979), e de Astana, sobre Atenção Primária à Saúde - APS (2019), esta como referência internacional, estruturada por meio da  Estratégia Saúde da Família (ESF) na organização do Sistema Único de Saúde (SUS), universal, integral e equânime, além do seu compromisso com a Agenda 2030 rumo ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015).

O Brasil não pode fazer de conta que não é de sua responsabilidade interfederativa assegurar vidas saudáveis e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, como um bem inalienável e direito de plena cidadania. Por isso, faz-se mais que urgente “quebrar patente” das descobertas de vacinas e outros insumos estratégicos ao combate do Covid-19 diante da emergência global de saúde provocada pela pandemia e da urgência de acelerar a imunização e salvar o máximo de vidas possível, a liberação para que mais laboratórios possam produzir as vacinas é fundamental, e reafirma o valor da solidariedade humana.

O Brasil não pode compor a mesa do nacionalismo exacerbado dos países centrais, que apresentam 16% da população global, para reserva de mercado comprando antecipadamente 60% de produção mundial das vacinas, fato que pode levar a que os países pobres só possam ter acesso as vacinas em 2024. Isso é inaceitável. Uma atitude que se configura em um verdadeiro apartheid.

Devemos sim, nos juntar e apoiar, incondicionalmente, os 100 líderes que durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovaram acordo de cooperação internacional, objetivando garantir o acesso global a medicamentos, vacinas e equipamentos médicos para enfrentar a pandemia de coronavírus.

O Brasil já tem experiência nessa matéria, quando quebrou nos anos 90, a patente do produto Efavirenz para acelerar e baratear o tratamento do HIV/AIDS. Quantas vidas a quebra de patente desses medicamentos já salvou no planeta? São incontáveis! Por isso, países em desenvolvimento como Índia e África do Sul têm liderado as pressões na OMC pela suspensão dos direitos de propriedade intelectual, na compreensão que o estado é financiador de inúmeras pesquisas farmacêuticas, com alto investimento de dinheiro dos cidadãos de todo o planeta para que as descobertas de vacinas e medicamentos possam acontecer. Por isso, nada mais justo do que ter todas as vidas humanas protegidas pela descoberta da vacina de forma mais ágil através da quebra das patentes.

Nesse sentido, é preciso destacar que a quebra de patentes é fundamental aos países emergentes, e se configura como uma medida essencial para enfrentar a escassez de vacinas e evitar que os estes países fiquem à mercê do monopólio das grandes farmacêuticas dos países desenvolvidos e possam produzir em larga escala suas próprias vacinas.

Não podemos discutir a quebra de patentes de forma descontextualizada. É preciso ver essa questão como um bem público global. Nesse sentido, é importante recordar que a agenda sobre o complexo da saúde vem sendo debatida, de forma responsiva pelos cientistas e suas instituições, há décadas. Alertando às autoridades sanitárias, políticas e econômicas, que 90% dos insumos farmacêuticos ativos, 90% dos remédios e vacinas,  80% dos equipamentos hospitalares e 60% dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são importados.

Em 2021, as importações em saúde vão chegar, em média, a U$20 bilhões. O orçamento inteiro do Ministério da Saúde (MS) será importado sem produção e sem priorizar a população brasileira. O futuro ainda é mais ameaçador, pois 88% das patentes da saúde estão apenas em 10 países.

Diante da tragédia que passa o Brasil, cuja previsão de perdas pode chegar a meio milhão de vidas até o final desse semestre, passou da hora do Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 1462/2020, de autoria de toda a oposição na Câmara dos Deputados, com vistas a quebra de patentes, sendo essa a solução coletiva para combater a pandemia. Só podemos vencê-la com a adoção de uma estratégia coletiva de enfrentamento ao vírus. E isso passa pela suspensão da propriedade intelectual sobre a produção de imunizantes. Essa é a nossa luta!

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*Professora Fátima Sousa
Paraibana, 41 anos dedicados a saúde e a gestão pública; 
Professora e pesquisadora da Universidade de Brasília;
Enfermeira Sanitarista, Doutora em Ciências da Saúde, Mestre em Ciências Sociais; 
Doutora Honoris Causa;
Implantou o ‘Saúde da Família’ no Brasil, depois do sucesso na Paraíba e em São Paulo capital; 
Implantou os Agentes Comunitários de Saúde;
Dirigiu a Faculdade de Saúde da UnB: 5 cursos avaliados com nota máxima;
Lutou pela criação do SUS na constituinte de 1988;
Premiada pela Organização Panamericana de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

Pesquisadora da USP afirma em audiência que o Governo Federal agiu para disseminar o coronavírus

Sexta, 30 de abril de 2021
“Esse levantamento intensivo, com muitos dados, mostrou que o governo não apenas se omitiu, mas agiu propositalmente para propagar a doença”

A cientista política Rosana Reis afirmou que o País apostou na “imunização de rebanho” que, segundo ela, foi uma estratégia “totalmente insustentável” e que “custou muitas vidas"

A pesquisadora da USP Rossana Reis, co-coordenadora de pesquisa com mais de 3 mil normas editadas pelo Governo Federal na pandemia, afirmou que o Brasil adotou uma estratégia de “propagação intencional do coronavírus”. Professora de Ciência Política, ela participou, nesta quinta-feira (29), da audiência pública remota da Comissão Especial da Vacinação e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa. “Esse levantamento intensivo, com muitos dados, mostrou que o governo não apenas se omitiu, mas agiu propositalmente para propagar a doença”. O objetivo seria atingir a “imunização de rebanho” que, segundo ela, foi uma estratégia “totalmente insustentável” e que “custou muitas vidas”. 

Além do “negacionismo”, do incentivo ao descumprimento das normas de controle, como uso de máscaras, bem como a defesa de medicamentos que “não têm eficácia e ainda fazem mal a saúde”, Rossana apontou que houve uma “atuação proativa contra a vacina”. Ela frisou que o Brasil conta com uma das melhores estruturas para vacinação em massa do mundo, mas que recusou comprar imunizantes “quando estavam disponíveis”, e “hesitou” em participar do consórcio Coronavax. “O presidente [da República] não perdeu a oportunidade de desacreditar a vacinação, dizer que a gente corria o risco de virar jacaré, que a vacina é perigosa”, frisou.

As rondas da memória

 Abril

30

As rondas da memória
Nesta tarde do ano de 1977, se reuniram pela primeira vez catorze mães de filhos desaparecidos.
Desde então buscaram juntas, juntas bateram nas portas que não se abriam:
— Todas por todas — diziam.
E diziam:
— Todos são nossos filhos.
Milhares e milhares de filhos tinham sido devorados pela ditadura militar argentina e mais de quinhentas crianças haviam sido distribuídas como prendas de guerra, e nenhuma palavra era dita pelos jornais, pelas rádios, pelos canais de televisão.
Alguns meses depois da primeira reunião, três daquelas mães, Azucena Villaflor, Esther Ballestrino e Maria Eugenia Ponce também desapareceram, como seus filhos, e como eles foram torturadas e assassinadas.
Mas a caminhada das quintas-feiras, ninguém mais conseguiu parar. Os lenços brancos davam voltas e mais voltas pela Plaza de Mayo e pelo mapa do mundo.

    Eduardo Galeano, no livro Os filhos dos dias (Um calendário histórico sobre a humanidade), Editora L&PM, 2012, página 144.

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Saiba mais acessando: 
MÃES DA PRAÇA DE MAIO NA ARGENTINA: 42 (44) ANOS DE MATERNIDADE POLÍTICA

Na Argentina, falar da ditadura e dos militares que a conduziram é motivo de desonra

O túmulo dos ditadores que ninguém quer recordar  (Repúdio da sociedade argentina aos crimes dos militares faz com que as famílias dos governantes tenham vergonha de se associar a eles. Até os corpos se perdem no esquecimento)

A regra de sangue da Operação Condor, a aliança mortífera das ditaduras do Cone Sul   (A Operação Condor, aliança entre Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Bolívia, permitiu a troca de informações e livre trânsito para perseguir, torturar e matar opositores da ditadura no continente)

Argentina, o primeiro país a condenar os chefes da Operação Condor   (Um tribunal comprova o pacto das ditaduras latino-americanas para assassinar dissidentes)

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Brasil: as peripécias da legalidade

Quinta, 29 de abril de 2021


"Lá vão as leis para onde querem os reis"
(Provérbio peninsular)
 


Roberto Amaral

A leitura da história republicana recomenda cautela quando se trata de analisar o jogo político. A regra brasileira é a insegurança jurídica, porque o direito é o instrumento mediante o qual a classe dominante exerce seu império e faz prevalecer seus interesses; dita as regras que lhe são mais favoráveis, sustenta a democracia representativa quando pode disciplinar a soberania popular, e não hesita em fraturar a ordem legal por ela mesma ditada, quando vê seus interesses ameaçados. O direito não é, está sendo. Assim se explica, por exemplo, a gangorra republicana: presidencialismo, parlamentarismo, presidencialismo, democracia, ditadura, autoritarismo, momentos de franquias políticas, momentos de brutal repressão aos movimentos sociais. A democracia do iluminismo, na qual que vivemos, não compreende a emergência das massas: é a ditadura do 1% de brancos bilionários que controlam a economia; quando o quadro político se oferece ameaçador de seus interesses, a classe dominante alterara o direito que ela mesma ditara; quando essa medida – exercida no cotidiano pelos poderes legislativo e judiciário, onde têm assento seus procuradores – é contestada, ou se revela insuficiente para assegurar o statu quo, há, sempre à mão, o recurso da ruptura da ordem constitucional: instala-se um novo regime amparado em um novo direito ditado pela força. São os golpes de Estado para os quais a casa-grande aciona seus aparelhos, as forças armadas e a grande mídia. 

O judiciário concorre como coadjuvante, convalidando as decisões tomadas pelos donos do poder, recepcionando a ilegalidade ou o direito autoritário, e mesmo o direito das ditaduras. Aqui, desde sempre. Senão, vejamos: no Império sancionou a monarquia absolutista de D. Pedro I, a inconstitucionalidade da maioridade de D. Pedro II, e, até 1888, a serviço do latifúndio, foi instrumento do escravagismo; começa a república respaldando a ditadura do Marechal Floriano Peixoto e por toda a república velha, que morre em 1930, fez o jogo do poder rural, do latifúndio, da monocultura do café, do anti-industrialíssimo; em 1937 recepcionou a carta outorgada pelo golpe do Estado Novo, que revogara a constituição democrática de 1934, redigida por uma constituinte eleita pela soberania popular; em 1955 homologou​ o impedimento do presidente da república levado a cabo, em poucas horas, mediante resoluções da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem qualquer base legal, senão aquela que as baionetas proclamam; em 1961 fez que não viu uma reforma constitucional levada a cabo quando o país se agitava em virtual estado de guerra; em 1964 recepcionou os atos institucionais da ditadura, e até a reconstitucionalização de 1988 aplicou o direito emanado pelo estado de força. Durante esse período o Congresso funcionou normalmente, quando simplesmente carimbava as decisões dos militares. Nas poucas oportunidades em que tergiversou, conheceu o recesso. Aliás o parlamento brasileiro, em sua história, foi fechado ou dissolvido 18 vezes. Presentemente vive momentos de aparente segurança, pondo-se a serviço do atraso dominante, ao liquidar com os direitos políticos e sociais conquistados pela sociedade nos últimos anos e acolhidos pela constituinte de 1986. 

Lição 1 – Em 1º/6/1950, a direita gritava nas páginas da Tribuna da Imprensa: “O Sr. Getúlio Vargas, senador, não deve ser candidato à presidência. Candidato, não deve ser eleito. Eleito, não deve tomar posse. Empossado, devemos recorrer à revolução para impedi-lo de governar”. Getúlio, porém, conseguiu manter sua candidatura e no pleito obter consagradora vitória. Tratava-se, pois, de impedir sua posse. Divididas as forças armadas (cedo se manifestara em defesa da legalidade o presidente do Clube Militar, general Estillac Leal), um golpe de mão estava inviabilizado por essa via. A alternativa que sobrava à direita era a via judicial, para a qual apelou amparada em campanha da grande mídia (o aparelho ideológico da classe dominante) e o discurso de seus juristas orgânicos ao arguir a exigência de maioria absoluta de votos para o reconhecimento do candidato eleito para a presidência da República. Chicana jurídica, sem abrigo na ordem constitucional de 1946. Vargas, em pleito com diversos concorrentes, chegara a 48,73% dos votos, e, dos 24 estados de então, vencera em 18! A artimanha não movia apenas a direita civil. Almino Affonso relembra, em 1964 na visão do ministro do trabalho de João Goulart, que o ministro da Guerra, general Canrobert Pereira da Costa, chegou mesmo a pressionar o Tribunal Superior Eleitoral, para que acolhesse a tese golpista. Almino desvela a urdidura unindo civis e fardados: “... se o TSE a acolhesse [a tese da maioria absoluta], seria denegado o reconhecimento da vitória eleitoral de Getúlio Vargas e Café Filho, o que levaria à convocação de novas eleições. Para completar o simulacro jurídico, o próprio general Canrobert seria candidato à presidência da República, com a adesão de todas as forças políticas que se haviam oposto a Getúlio Vargas”. Como se sabe, a manobra não prosperou e Vargas terminou por tomar posse. Mas o jogo não estava encerrado; tratava-se, nas circunstâncias, de impedir seu governo e depô-lo, plano somente frustrado pela decisão trágica do suicídio do presidente da república na madrugada de 24 de agosto de 1954.

Sabemos que a história não se repete, senão nas clássicas versões de farsa ou tragédia. Em 2014, eleita, Dilma Rousseff tomou posse, mas sem condições de governar. Em 2016 foi deposta por um golpe de Estado que teve o Congresso Nacional como operador. Tudo nos conformes do direito, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Dilma aparentemente acreditou na supremacia do “bom direito”.

Com as armas do direito, um juiz de piso impediu a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, interveio no processo eleitoral e condenou o ex-presidente à prisão, onde ele permaneceu por mais de 500 dias, graças a manobras levadas a cabo no STF que levou dois anos para julgar a flagrante parcialidade do ex-juiz da República de Curitiba, consolidando o regime de golpe de estado continuado.
Recuperados seus direitos, Lula é apontado como virtual candidato nas eleições de 2022, ao mesmo tempo em que a grande imprensa e políticos que se fantasiam de centro conclamam a necessidade de evitar sua candidatura, que só serviria ao “extremismo”. Um candidato de centro-direita pede mesmo ao ex-presidente “que tenha a grandeza de não ser candidato”. 

Lição 2 - Em 1955, o jogo de 1950 se repete. O primeiro passo é tentar impedir a candidatura de Juscelino Kubitscheck, para o que generais com comando no Rio de Janeiro lançam manifesto conclamando a retirada das candidaturas postas, em nome da “pacificação nacional”. Juscelino, porém, mantém-se candidato e é eleito. O jogo prossegue repetindo conhecido script: a tentativa de impedir sua posse e a do vice João Goulart; uma vez mais o instrumento é a aleivosa exigência da maioria absoluta. Os mesmos juristas, as mesmas pressões, a mesma verborragia, o desamparo do TSE. Diplomados os eleitos, impunha-se impedir-lhes a posse. Oficiais superiores das três forças lançam manifesto desaconselhando a posse de Juscelino e Jango. Preparava-se o golpe. Esse é tramado no próprio palácio do Catete, envolvendo o presidente da República, João Café Filho, e o presidente em exercício, deputado Carlos Luz (o presidente da Câmara dos Deputados, que assumira em face do afastamento do titular por alegadas razões de saúde), o chefe da Casa Militar, general Juarez Távora, e o ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo Gomes. Mas surge a inesperada resistência do ministro da Guerra, general Teixeira Lott, que, dissidente, opta por comandar um golpe militar, depondo o presidente em exercício e impedindo o retorno do presidente licenciado. Cercado pelas tropas da Vila Militar, o Congresso Nacional, seguidamente, aprovou resoluções da Câmara e do Senado declarando o presidente Café Filho permanentemente impedido de reassumir a presidência, “até deliberação em contrário do Congresso Nacional”. Em poucas horas as Casas do Congresso levavam a cabo um impeachment abreviado.

Provocado a pronunciar-se, o STF consolidou o golpe, negando habeas corpus interposto pelo presidente Café Filho, que pretendia retomar seu posto. Registro um pequeno trecho do voto vencedor do ministro e grande jurista Nelson Hungria: “[...] a resolução do Congresso não foi senão a constatação da impossibilidade material em que se acha o Senhor Café Filho, de reassumir a Presidência da República, em face da imposição dos tanks e baionetas do Exército, que estão acima das leis, da Constituição e, portanto, do Supremo Tribunal Federal”. 

Fica a lição para quem quiser ler.

Lição 3 – Em 1961, com a renúncia de Jânio Quadros, deveria substituí-lo, na forma da Constituição, o vice-presidente João Goulart. Mas os ministros militares, liderados pelo ministro da Guerra, general Odílio Denys, não pensavam assim, e vetaram sua posse, desencadeando a resistência civil, que, animada a partir do Palácio Piratini, de onde o governador Leonel Brizola mobilizava a opinião nacional, terminou empolgando o país e dividindo os militares. Sob o pretexto de evitar um conflito, militares e parlamentares, em mais uma conciliação de classe à moda prussiana, de cima para baixo, costuram uma reforma constitucional que, em horas, derroga o regime presidencialista, adota o parlamentarismo e possibilita a posse de João Goulart – despido, porém, dos poderes que constitucionalmente lhe cabiam como presidente eleito no regime presidencialista. Ninguém cuidou de que se tratava de uma reforma constitucional, levada a cabo quando o país vivia em iminente estado de guerra, e contra a vontade majoritária da nação expressa na mobilização popular.

Lição 4 – Já no regime constitucional de 1988, quando um candidato então heterodoxo parecia ameaçar a tranquilidade da casa-grande, elegendo-se presidente da república, o Congresso apressou-se em emendar a Constituição (art. 82), alterando o mandato presidencial de cinco para quatro anos. Quando um presidente em paz com o sistema se afigura também em paz com o eleitorado, o Congresso volta a emendar o mesmo art. 82 agora para, contrariando a experiência constitucional republicana, possibilitar a reeleição dos titulares de cargos eletivos executivos, dispensados de desincompatibilização, porque, passou-se a dizer, quatro anos era um período muito pequeno para um mandato...
 
Outra história são as alterações à lei eleitoral processadas pelo Congresso na preparação das eleições, para o que conta com as “regulamentações” baixadas pelo TSE, umas e outras atendendo aos interesses político-partidários dominantes no momento.

O Congresso, isto é, o “centrão”, já se mobiliza para nova “reforma política”, e até novembro alterará a lei eleitoral e a legislação que rege a propaganda, segundo a conveniência da direita, majoritária. Esta é a essência do “legalismo”, que muitas vezes ilude a esquerda que não colhe as lições da história. O passado não passou, está presente, aliás, lembrava Marx, são os mortos que dirigem os vivos.

É fundamental que a militância progressista tenha real noção do que é "democracia à brasileira", antes de se iludir como bois que vão para o abate pensando estar a caminho do pasto. Todo cuidado é pouco.

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Roberto Amaral é escritor e ex-ministro de Ciência e Tecnologia

MPF processa vice-governador e secretário de Saúde do Amazonas por irregularidades em contrato milionário para gestão de hospital; tem OSs, Oscips ou institutos no meio? Então . . .

Quinta, 29 de abril de 2021

Ação inclui ex-secretários de Saúde e instituto responsável pela gestão da UPA Campos Salles e do Hospital Delphina Aziz, referência no atendimento a casos de covid-19 no estado

Arte: Ascom/ PR-AM

Do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) processou o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (PTB), o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campelo, e outros dois ex-titulares da Secretaria de Estado de Saúde (SES) por irregularidades no contrato de gestão de duas unidades de saúde em Manaus: a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e Hospital Delphina Aziz.

A ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF à Justiça Federal inclui os ex-secretários estaduais de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima e Simone Araújo de Oliveira Papaiz, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o representante do instituto, José Carlos Rizoli.

Meio-ambiente: DF já perdeu 51% da cobertura de Cerrado

Quinta, 29 de abril de 2021
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna


A área urbana do Distrito Federal representava, em 2018, 12,55% do território, segundo dados do IBGE. Eram 728 km², dos quais 62 km² incorporados nos dezoito anos desde 2000. Já o agronegócio ocupava, em 2018, 1.390 km², quase o dobro da área urbana.

Texto e foto por Chico Sant’Anna
Cada vez mais o Distrito Federal perde áreas de cerrado e de vegetação original em seu território. Dos 5.802 km² de área que possui, o DF preservava, em 2018, 49,6%, cerca de 2.878 km². Engana-se, contudo, quem pensa que o grande vilão seja a expansão urbana. Na realidade, a devastação do cerrado do Distrito Federal tem no agronegócio o grande responsável.

Levantamento feito pelo IBGE, medindo o avanço sobre terras virgens no período do ano 2.000 a 2.018, constatou que a área agrícola avançou 257 km², principalmente sobre a vegetação natural, que, no caso do DF, é a vegetação do Cerrado. Isso representa uma ampliação da ordem de 22,68% na fronteira agrícolas candanga. Para que se tenha uma comparação, a expansão urbana, no mesmo período, foi de 9,31% (62 km²) e em maior parcela ocorreu, principalmente, sobre as áreas que já eram ocupadas em menor densidade, como as regiões de chácaras. Exemplo disso, é Vicente Pires e Arniqueiras.

É sempre bom lembrar o relatório da Missão Polly Coelho que, em 1946, esteve no Planalto Central demarcando o local onde Brasília seria erguida. O documento alerta para que não houvesse risco de abastecimento d’água à população que se instalaria na Nova Capital, seria necessário preservar intacto, pelo menos, 50% do território do Distrito Federal.

Lei complementar que instituiu autonomia do Banco Central é inconstitucional, opina PGR

Quinta, 29 de abril de 2021

Em parecer pela procedência parcial de ação ajuizada por Psol e PT, Augusto Aras manifesta-se pela inconstitucionalidade formal da LC 179/2021

Do MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, nesta terça-feira (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência parcial da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido dos Trabalhadores (PT), contra a norma que instituiu a autonomia do Banco Central. Para o procurador-geral, a ação deve ser conhecida e julgada procedente apenas no ponto em que trata do vício formal da Lei Complementar (LC) 179/2021. Na manifestação, Aras requer ainda a intimação dos autores para completarem a inicial com a formulação do pedido de mérito.

Covid-19: MPDFT defende inclusão de trabalhadores do Setor de Transporte Público Coletivo —STPC— com prioridade na vacinação

Quinta, 29 de abril de 2021

Força-tarefa encaminhou ofício à Secretaria de Saúde nesta quarta-feira, 28/4


Do MPDF

Força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) requisitou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), no prazo de cinco dias, a inclusão de trabalhadores do Setor de Transporte Público Coletivo (STPC) nos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19. O documento foi encaminhado nesta quarta-feira, 28 de abril, a partir de solicitação dos trabalhadores dirigida ao MPDFT, na qual relatam a morte de 50 trabalhadores rodoviários em razão de estarem constantemente expostos ao risco de contágio.

quarta-feira, 28 de abril de 2021

MPF: PFDC envia ao Senado nota técnica contra aprovação de PL que facilita compra de vacinas por empresas privadas

Quarta, 28 de abril de 2021

Do MPF

Documento que aponta os riscos na aprovação do projeto de lei foi encaminhado nesta quarta-feira (28) aos senadores

Vacina Arte- Secom/MPF  

Segundo a NT, a legislação atual permite a compra dos imunizantes, mas exige que as vacinas sejam doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em sua totalidade. Ao apresentar diversos critérios que demonstram risco de aprovação do PL, a PFDC considera que o mesmo não tem potencial para acelerar a imunização da população. O órgão destaca que o dispositivo contraria a Constituição Federal, as premissas básicas do SUS, além de interferir na análise de segurança, qualidade e eficácia das vacinas, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Mesmo que o constituinte tenha assegurado à iniciativa privada a prestação de serviços de saúde (CF/88, art. 199), essa atuação não pode, e nem deve, prejudicar o sistema público de saúde, o que fatalmente ocorrerá no cenário de escassez global de vacinas contra a covid-19, atualmente vivenciado", afirma o órgão.A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou ao Senado, nesta quarta-feira (28), nota técnica sobre o Projeto de Lei 948/2021, que facilita a compra e aplicação de vacinas contra a covid-19 por pessoas jurídicas de direito privado. O PL, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tem como objetivo alterar o art. 2 da Lei 14.125/2021 e assim possibilitar que as empresas privadas adquiram vacinas para a aplicação gratuita e exclusiva nos seus colaboradores antes do término da imunização aos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI).

PGR requer suspensão imediata de dispositivo da Lei de Patentes que veda produção de genéricos contra covid-19

Quarta, 28 de abril de 2021
Augusto Aras pede que patentes de produtos e processos farmacêuticos, de equipamentos e materiais usados na saúde sejam quebradas de imediato

Do MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), no qual reitera o pedido de suspensão imediata dos efeitos do art. 40 da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) também conhecida como Lei de Patentes. O pedido de tutela provisória foi apresentado em virtude da atual situação de crise sanitária causada pela covid-19, uma vez que o dispositivo impugnado impacta diretamente no direito fundamental à saúde, pois, “enquanto não expira a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica fica impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas futuras variantes”, salienta o PGR.

Sua entrega está à caminho da JBS

 Quarta, 28 de abril de 2021

Temos uma entrega para fazer

-------, beep beep! Como será que está o trânsito hoje em São Paulo? Um bom dia para entregar mais de 55 mil assinaturas para a JBS? Sim, né? Até porque já deu comprar gado ilegal, JBS! 
 

É por isso que nós não colocamos a carroça na frente dos bois – colocamos é na frente da JBS! 🐂🐂🐂🐂


Hoje, 28 de abril, um caminhão vai circular pela cidade de São Paulo com destino à sede da maior processadora de carne do mundo levando uma mensagem clara: JBS, PARE DE COMPRAR GADO ILEGAL DA AMAZÔNIA!   

E não estamos sozinhos! Mais de 55 mil pessoas de 84 países assinaram a petição exigindo que a empresa monitore de maneira eficaz a sua cadeia de fornecimento. Você, -------, é uma dessas pessoas! 

Mesmo online, você pode participar da nossa mobilização. A compra de gado criado ilegalmente na Amazônia tem violado sistematicamente direitos humanos de povos indígenas e de comunidades que vivem em reservas extrativistas, colocando suas vidas e territórios em risco. Por isso exigimos responsabilidade da empresa na hora de escolher o gado que compra. Tá de acordo? Manda essa recado nas suas redes também! 

TWEET COM A GENTE! CLIQUE AQUI


📷Viu nosso caminhão com bois circulando por aí? Suba suas fotos nas redes sociais com a hashtag #GadoIlegalNão e marque a @anistiabrasil. ​​​​​​

Vamos juntas e juntos!
Grégor Daflon
Assessor de Campanhas na Anistia Internacional Brasil