Sexta, 31 de março de 2012
“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
(Millôr Fernandes)
sábado, 31 de março de 2012
Em fitas, Demóstenes age como sócio de Cachoeira
Sábado, 31 de março de 2012
Da Veja
Gravações da Polícia Federal, obtidas com exclusividade por VEJA, revelam novas conversas sobre negócios entre Demóstenes Torres e o contraventor Carlos Cachoeira e complicam ainda mais a situação do parlamentar
Mesmo no tolerante mundo da política brasileira, certos tipos de
relacionamento costumam ser fatais para a reputação de homens públicos.
Um congressista usar do cargo para defender interesses privados em troca
de benefícios materiais é inaceitável em qualquer ambiente que preze
minimamente os valores republicanos. A situação torna-se ainda mais
insustentável quando o congressista pilhado nesse tipo de comportamento
é, aos olhos do grande público, o mais ardoroso defensor da moral e dos
bons costumes. Coloque-se do outro lado da relação promíscua um
contraventor acusado de comandar uma máfia especializada em jogos
ilegais e negócios suspeitos com o poder, e abrem-se para o congressista
os portões dos mais profundos círculos infernais de Dante — os da
fraude e da traição. Estrela da oposição, intransigente defensor da
ética e crítico ferrenho do comportamento dos colegas, o senador
Demóstenes Torres é um político nessas circunstâncias, que só pioram
para ele à medida que se revela a natureza de sua relação com o
contraventor goiano Carlinhos Cachoeira, que está preso. Leia a íntegra clicando aqui.
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O balonista e a professora
Sábado, 31 de março de 2012
Havia certa vez um homem navegando com seu balão, por um
lugar desconhecido. Ele estava completamente perdido, e qual grande foi sua
surpresa quando encontrou uma pessoa. Ao reduzir um pouco a altitude do
balão, e chegar a distância de 10 metros do chão, ele gritou:
- Hei, você aí, onde eu estou?
E então a jovem respondeu:
- Você está num balão a 10 metros de altura!
Então o homem fez outra pergunta:
- Você é professora, não é?
- Você é professora, não é?
A moça respondeu:
- Sim...puxa! Como o senhor adivinhou?
- Sim...puxa! Como o senhor adivinhou?
E o homem:
- É simples, Você me deu uma resposta tecnicamente correta, mas que não me serve para nada...
- É simples, Você me deu uma resposta tecnicamente correta, mas que não me serve para nada...
Então a professora pergunta:
- O senhor é governador do Distrito Federal, não é?
- O senhor é governador do Distrito Federal, não é?
E o homem:
- Sou...Como você adivinhou???
- Sou...Como você adivinhou???
E a Professora:
- Simples: o senhor está completamente perdido, não sabe fazer nada e ainda quer colocar a culpa no professor.
- Simples: o senhor está completamente perdido, não sabe fazer nada e ainda quer colocar a culpa no professor.
= = = = = = = = = = = =
Essa histórinha está correndo na rede nesses dias de greve dos professores do DF.
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sexta-feira, 30 de março de 2012
Anvisa suspende uso e venda de lote do analgésico dipirona sódica
Sexta, 30 de março de 2012
Da Agência Brasil
Carolina Pimentel, repórter
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
suspendeu a partir de hoje (30) o uso e a venda de lote do analgésico
dipirona sódica solução oral, de 500 mg/ml, fabricado pela empresa
farmacêutica Hipolabor.
A vigilância sanitária determinou a suspensão da distribuição, venda e
uso do lote 0710/10 do medicamento porque testes da Fundação Ezequiel
Dias (Funed) constataram teor de dipirona sódica abaixo do informado
pela fabricante.
Quem comprou medicamento desse lote deve parar o consumo, segundo
recomendação da Anvisa. A empresa farmacêutica terá de recolher as
unidades que ainda restam no mercado.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida é definitiva e válida em todo o território nacional.
Polícia Federal quer saber porque mãe de Demóstenes pôs um nome tão feio
Sexta, 30 de março de 2012
A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar porque Demóstenes foi batizado com este nome. Uma das hipóteses investigadas é que Demóstenes estaria querendo juntar dinheiro justamente para mudar de nome. “Desde pequeno ele se revoltou com esse nome. Na escola ele era chamado de Demo”, disse um policial.
Segundo agentes envolvidos no caso, o nome de Demóstenes favoreceu muito a investigação do envolvimento do parlamentar com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. “Quando apareceu o nome Demóstenes na gravação nós soubemos imediatamente quem era. Um sujeito com esse nome não pode roubar. José tem milhões, mas Demóstenes só tem um”, disse um delegado envolvido na investigação.
Fonte: Sensacionalista, um jornal isento de verdade
Marcelo Z e Otileno Junior
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Ideli nega envolvimento com empresa Intech Boating
Sexta, 30 de março de 2012
Da Agência Brasil
Yara Aquino, repórter
A assessoria da ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, divulgou hoje (30) nota em que nega ligação de Ideli com a empresa Intech Boating. O texto informa que a ministra não recebeu diretamente dinheiro da empresa para sua campanha ao governo do estado de Santa Catarina.
A assessoria da ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, divulgou hoje (30) nota em que nega ligação de Ideli com a empresa Intech Boating. O texto informa que a ministra não recebeu diretamente dinheiro da empresa para sua campanha ao governo do estado de Santa Catarina.
“A doação no valor de R$ 150 mil registrada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) feita pela empresa Intech Boating foi destinada ao
Comitê Financeiro do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Catarina e
não à candidata Ideli Salvatti [nas eleições de 2010]”, diz a nota se
referindo ao valor citado em matéria publicada na edição de hoje do
jornal O Estado de S. Paulo que relaciona a doação feita pela
empresa a um contrato para compra de lanchas assinado com o Ministério
da Pesca, pasta que já foi comandada por Ideli.
Tribunal de Contas do DF suspende pregão para montagem de estruturas da festa de aniversário de Brasília
Sexta, 30 de março de 2012
Do site do TCDF
Auditores encontraram falhas na pesquisa de preço e indícios de irregularidades, como sobrepreço, restrição da competitividade e possibilidade de subcontratação integral
O
Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal ratificou o despacho
singular do relator do Processo nº 5755/2012, conselheiro Ronaldo Costa
Couto, que suspendeu o Pregão
Eletrônico nº 003/2012, da Secretaria de Estado de Cultura do DF, que
tinha por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de
montagem de estruturas para a festa de comemoração dos 52 anos de
Brasília. A licitação, com valor estimado em R$ 7.200.000, seria realizada às 14h dessa quinta-feira, 29 de março de 2012.
Ao analisar o edital, os auditores do TCDF encontraram falhas
na pesquisa de custos e possível sobrepreço de R$ 810.531,17. No
levantamento feito pelo corpo técnico, foram verificadas diferenças de
até 93% em relação ao valor praticado pelo mercado.
O
edital previa ainda a possibilidade subcontratação de 100% de alguns
serviços, ferindo o art. 72 da Lei nº 8666/93 (conhecida como Lei das
Licitações).
Além disso, havia uma
cláusula que exigia o registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Distrito Federal para “serviços de fornecimento de mão de
obra especializada em eventos culturais de grande porte” e “serviços de
segurança, limpeza, carregadores”. Esse item poderia configurar
restrição da competitividade e direcionamento. O relatório da área
técnica do TCDF ressalta que “essas atividades de locação de mão de obra não contemplam os profissionais regidos pelo CREA/DF”.
A
Corte determinou, portanto, que a Secretaria de Cultura elabore nova
pesquisa de preços para compatibilizá-los com os de mercado, estabeleça
limites para a subcontratação e exclua do edital a exigência de registro
e habilitação no CREA/DF para as empresas vencedoras dos lotes
relacionados à mão de obra que não faz parte da categoria abrangida pelo referido Conselho.
Principais falhas do edital
- Insuficiência da pesquisa de preços
- Ausência de limites para a subcontratação
- Exigência indevida de registro no CREA/DF para serviços de fornecimento de mão de obra
Indícios de sobrepreço
- Tendas Pirâmide - montagem, manutenção e desmontagem (63%)
- Estrutura em octanorme (37%)
- Palco Principal (60%)
- Alambrados de grades de proteção tipo alambrado (42%)
- Equipamentos de sonorização de grande porte para o Palco Principal (93%)
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Governo Agnelo não está nem aí para o debate sobre salários de servidores
Sexta, 30 de março de 2012
E mais uma vez o Governo do
Distrito Federal trata com desdém os professores da rede oficial
A Câmara Legislativa realizou
ontem (29/3) à noite audiência pública em que foi discutida a questão de
reajuste para os servidores do governo, observando os limites da LRF —Lei de
Responsabilidade Fiscal.
E lá, evidenciando o desprezo do governador pelos professores e demais servidores do GDF, não compareceu Luiz Barreto, o novo secretário do Planejamento (mais uma das figuras importadas do governo federal). Também não deu as caras o professor, ex-líder sindical, e hoje secretário de Educação, Denilson Bento. Da mesma forma, não compareceu o também professor e agora secretário de Administração, Wilmar Lacerda. Com tanta falta de interesse, seria exigir de mais que Marcelo Piancastelli, secretário da Fazenda, aparecesse. Claro que não apareceu. Já o governador, seria impossível participar da audiência, pois, depois de eleito, parece que não está nem aí para dialogar com os funcionários.
Na audiência, o diretor de
Políticas Educacionais do Sinpro (Sindicato dos professores), Júlio Barros, fez
duras críticas ao elevado número de secretarias do GDF. Lembrou ele que, por
exemplo, a Bahia tem cinco vezes mais a população do DF, e dispõem apenas de 26
secretarias. Agnelo tem 36.
“O inchaço da máquina pública
prova que a Educação não é prioridade deste governo. A ausência dos
representantes do GDF nesta audiência é outra prova”, disparou o dirigente
sindical.
Uma das alternativas
apresentadas na Audiência de ontem para a solução do problema dos reajustes salarias é a
revisão da renúncia fiscal. A deputada Eliana Pedrosa lembrou que hoje essa
renúncia, concedida a alguns segmentos empresariais, chega a R$1 bilhão, e que
é exigência da Lei Orgânica do DF a revisão desta renúncia. Depois de dizer que
nenhuns dos governos anteriores procederam a essa revisão, indicou que se
houvesse a redução em 50 por cento, teria disponível mais R$500 milhões no
cálculo da LRF.
Um lembrete do Gama Livre: O governo
Agnelo pagou de publicidade diariamente (isso mesmo, diariamente) nos últimos
três meses de 2011 o absurdo valor de R$ 688 mil. Eis aí, até, uma das razões pelas quais
grandes veículos de comunicação —mas não só os grandes, como também vários jornalecos
e sites— não noticiam, com a frequencia exigida, as mazelas do DF. Dá até para
ter nojo de como alguns meios de comunicação tratam os grevistas da educação e
demais servidores. No fundo, no fundo, muita grana de publicidade rola.
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Estadão: Ministério da Pesca contrata empresa e depois pede verba para campanha do PT
Sexta, 29 de março de 2012
De em "O Estado de S. Paulo"
TCU apontou indícios de superfaturamento e licitação dirigida na compra de lanchas
Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo
Após ser contratada para construir lanchas-patrulha de mais de R$ 1 milhão cada para o Ministério da Pesca - que não tinha competência para usar tais embarcações -, a empresa Intech Boating foi procurada para doar ao comitê financeiro do PT de Santa Catarina R$ 150 mil. O comitê financeiro do PT catarinense bancou 81% dos custos da campanha a governador, cuja candidata foi a atual coordenadora política do governo, ministra Ideli Salvatti, em 2010. Leia a íntegra no Estadão.
quinta-feira, 29 de março de 2012
STF recebe denúncia contra deputado federal João Lyra (Alagoas)
Quinta, 29 de março de 2012
Do STF
Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), receber denúncia contra o
deputado federal João José Pereira de Lyra (PSD-AL) e contra Antônio
José Pereira de Lyra, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Alagoas de submeter à condição análoga à de escravo 56 dos 3.300
trabalhadores de uma empresa de sua propriedade que trabalhavam em
lavoura de cana-de-açúcar no município de União dos Palmares, naquele
estado. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal (CP).
A decisão, que dá início à ação penal contra os acusados pela Suprema Corte, foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3412, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O MPF os denunciou por supostamente sujeitarem os trabalhadores, com frequência, a jornada de trabalho superior a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, sem respeitar o direito de descanso aos domingos. Denunciou-os, ainda, por não oferecer a eles equipamentos de segurança do trabalho contra os cortadores de cana-de-açúcar.
Da acusação consta também, entre outros, que os operários em questão – conforme relato e autos de infração lavradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - seriam mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Ademais, as condições sanitárias do local de trabalho não teriam banheiros. Também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene.
A decisão, que dá início à ação penal contra os acusados pela Suprema Corte, foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3412, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O MPF os denunciou por supostamente sujeitarem os trabalhadores, com frequência, a jornada de trabalho superior a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, sem respeitar o direito de descanso aos domingos. Denunciou-os, ainda, por não oferecer a eles equipamentos de segurança do trabalho contra os cortadores de cana-de-açúcar.
Da acusação consta também, entre outros, que os operários em questão – conforme relato e autos de infração lavradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - seriam mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Ademais, as condições sanitárias do local de trabalho não teriam banheiros. Também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene.
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Quebrado o sigilo bancário do senador Demóstenes
Quinta, 29 de março de 2012
Do STF
Ministro Lewandowski determina providências no inquérito envolvendo Demóstenes Torres
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito (INQ 3430)
apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador
Demóstenes Torres (DEM-GO) no Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje
(29) parte dos pedidos formulados pelo procurador-geral Roberto Gurgel,
como a expedição de ofício ao Banco Central para que este apresente
informações acerca de movimentações financeiras do parlamentar.
Também será expedido ofício ao presidente do Senado Federal, José
Sarney (PMDB-AP), para que remeta ao STF a relação de emendas ao
orçamento apresentadas por Demóstenes Torres. Ainda por determinação do
ministro Lewandowski, o Departamento de Polícia Federal (DPF) deverá
degravar 19 diálogos telefônicos e órgãos públicos deverão prestar
informações a respeito de contratos celebrados com empresas
investigadas.
O relator do Inquérito indeferiu pedido da PGR para que o Ministério
Público Federal tivesse acesso automático aos dados financeiros
complementares de Demóstenes Torres, por considerar que o acolhimento do
pedido resultaria no afastamento do sigilo bancário de forma
generalizada, sem passar pelo crivo judicial.
O pedido feito por Gurgel para que o senador fosse ouvido nos
próximos dias também foi negado pelo ministro Lewandowski, que
considerou a medida prematura. Pedidos feitos por pessoas físicas
(senadores e jornalistas da Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo e TV
Globo) e pelo Partido Democratas (DEM) que queriam ter acesso aos autos
foram negados pelo ministro relator, tendo em vista que os autos contêm
degravações de contatos telefônicos, que envolvem não somente os
investigados, mas terceiras pessoas, que estão protegidas pelo sigilo,
nos termos da Lei 9.296/96 (artigos 8º e a 10).
O relator deferiu o pedido apresentado pela defesa do senador
Demóstenes Torres para ter acesso aos autos, nos termos da Súmula
Vinculante 14 do STF, e requisitou esclarecimentos à PGR acerca do
pedido de desmembramento dos autos.
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Nova propaganda do Sinpro desmente GDF
Quinta, 29 de março de 2012
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Estado brasileiro terá que prestar contas sobre morte de Herzog à OEA
Quinta, 29 de março de 2012
Da Agência Brasil
Luciana Lima, repórter
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), notificou nesta
semana o Estado brasileiro sobre denúncias referentes às circunstâncias
da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.
A notificação indica a abertura oficial, pela corte internacional,
da investigação sobre a morte do jornalista, ocorrida dentro do
Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-Codi) de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que
funcionou durante o regime militar.
O pedido de investigação foi feito por quatro entidades que atuam na
defesa de direitos humanos no Brasil: o Centro pela Justiça e o Direito
Internacional (Cejil), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos
Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo, e o Centro
Santo Dias de Direitos Humanos, da Arquidiocese de São Paulo.
Em nota divulgada hoje (29), as quatro entidades acusam o Estado
brasileiro de omissão. "Este caso é mais um exemplo da omissão do Estado
brasileiro na realização de justiça dos crimes da ditadura militar
cometidos por agentes públicos e privados", destaca a nota.
A denúncia foi enviada à OEA em 2011, porque as entidades
consideraram que não houve por parte do Estado brasileiro o devido
processamento legal do caso. "Esse caso já deveria ter sido
investigado, processado e julgado e, se for o caso, com a punição dos
responsáveis. Isso não ocorreu", disse a advogada Natália Frickmann, da
Cejil, uma das organizações que assinam a denúncia.
Segundo Natália, houve tentativas internas para que ocorresse o processamento legal, mas não houve resposta do Estado brasileiro. "Por isso, essa denúncia foi levada à comissão internacional, já que a Convenção Americana de Direitos Humanos determina essa obrigação", explicou a advogada.
De acordo com a denúncia, a única investigação realizada até hoje
sobre a morte do jornalista foi feita por meio de inquérito militar, que
concluiu pela ocorrência de suicídio, versão apresentada à sociedade e à
família de Herzog.
Em 1976, parentes do jornalista apresentaram uma ação civil
declaratória na Justiça Federal desconstituindo a versão do suicídio. Em
1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura
de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de
Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de
Anistia é um obstáculo para a realização das investigações.
Em 2008, outra tentativa para iniciar o processo penal contra os
responsáveis pelas violações cometidas foi feita, mas procedimento foi
novamente arquivado sob o entendimento de que os crimes haviam
prescrito.
Memória, verdade e justiça!
Quinta, 29 de março de 2012
Por Guilherme de Oliveira*
A ditadura civil-militar completa 48 anos sem que ela tenha realmente
acabado. Dentre o rol de crimes, no dia 28 de março de 1968 a repressão
assassinou a sangue frio o estudante Edson Luís e nós estudantes
seguimos de luto e com certeza na luta. Hoje o Juntos! foi paras ruas
mostrar que a juventude lutadora esta viva e jamais irá esquecer de
jovens como o companheiro Edson, que foi assassinado por lutar contra a
ditadura. Sua luta não acabou e nós estamos aqui para cobrar justiça. Os
militares seguem comemorando o que chamam de revolução, os militantes
de esquerda e aqueles que tinham a possibilidade de ser seguem
desaparecidos, os agentes do terror que cometeram uma série de crimes
seguem impunes. Nomes de ditadores militares são homenageados em placas
de ruas e avenidas, jornais ignoram o fato de não ter existido eleições
democráticas no período da ditadura e chamam os fascistas de
presidentes. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos, ligada à
Organização dos Estados Americanos
(OEA), pela violação de direitos fundamentais e nada até agora foi
feito. Argentina e Uruguai colocam os militares criminosos na cadeia. No
Brasil o governo acena com uma tímida Comissão da Verdade que pouco
pode fazer se não for combinada com a Justiça.
Todos os anos quando se aproxima o final de março os ventos do
passado voltam a soprar mais fortes. Pessoas que ousaram lutar por uma
sociedade mais justa, igualitária e sem que houvesse exploração do homem
pelo homem, se fazem mais presentes apesar do esforço dos agentes do
terror em deixar-las no passado. Militares saudosos do tempo em que a
lei da bala era o código civil e penal, a burguesia nacional e as
multinacionais imperialistas sentem um desconforto e um verdadeiro medo
de serem julgadas e ocuparem os seus devidos lugares de assassinos na
história. O medo não é sem sentido, a justiça não é sem tempo. Nada
podemos esperar desta justiça burguesa que nada mais faz do que
legitimar os crimes da classe dominante. A justiça é nas ruas, é na luta
contra aqueles que patrocinaram e mantiveram a ditadura militar. Tão
valentes se dizem nos campos de batalha, tão impunes se dizem atrás das
suas fortunas, mas tão covardes se tornam quando se fala em verdade e
justiça. Sabem que seus crimes conexos em nada tem conexão com o que
aconteceu. Como pode o Estado permitir que para um crime de assalto se
puna com estupros, assassinatos, torturas, desaparecimentos? Que
inclusive na falta de um delito, mas na desconfiança de um se aplique a
pena capital? Essas respostas não devemos cobrar na justiça, a qual não
tem a capacidade de julgar nem o terrorista Curió, responsável pelo
assassinato de 62 militantes que seguem desaparecidos. Essas respostas
devemos cobrar na luta contra o sistema, pois só derrotando o
capitalismo poderemos execrar do poder terroristas como o Nelson Jobin e
o Delfim Neto que seguem de mãos dadas com o judiciário e o governo.
Queremos enterrar nossos mortos, queremos saber onde os fascistas os
esconderam. Queremos ainda conscientes os agentes do terror na cadeia
pelos crimes que cometeram, pois não é possível que eles passem a
velhice comemorando lembranças de torturas e estupros impunemente. Somos
aqueles que sobreviveram, que morreram lutando contra a ditadura
civil-militar. Nossos heróis apesar de não serem nomes de ruas, seguem
sendo reivindicados e assim sempre serão enquanto existir um militante
de esquerda vivo no Brasil.
Os militares tentaram acabar com o
socialismo no Brasil, mas se esqueceram que se pode matar um homem,
nunca uma causa!
Ousar lutar, ousar vencer!
* Guilherme de Oliveira é presidente do Centro Acadêmico de Comunicação Social da PUCRS e militante do Juntos!
Ex-dirigentes do Bacen, BM&F e banqueiros devolverão R$ 6 bi aos cofres públicos
Quinta, 29 de março de 2012
Do MPF
Valores representam prejuízo
causado ao erário pela ajuda aos bancos Marka e FonteCindam, em 1999.
Além disso, são previstas multas ainda maiores. Decisões são resultado
de ações populares e de improbidade administrativa propostas pelo MPF/DF
A
Justiça Federal do DF condenou o ex-presidente do Banco Central
(Bacen) Francisco Lopes; cinco ex-dirigentes do órgão; a Bolsa de
Mercadorias e Futuros (BM&F); o BB Banco de Investimento; os
ex-banqueiros Salvatore Cacciola, Luiz Antônio Gonçalves, Roberto
Steinfeld (falecido) e Fernando César Carvalho; e os bancos Marka e
FonteCindam ao ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres
públicos em razão das operações de socorro empreendidas pelo Bacen em
favor dos dois bancos em 1999.
O valor total a ser devolvido à União é de R$ 1.052.400.000,00 referente ao banco Marka e R$ 522.300.000,00 referente ao Banco FonteCindam, em valores históricos de fevereiro de 1999. Corrigidos, os valores podem chegar a mais de R$ 6 bilhões, além de diversas multas (veja tabela no final da matéria). As condenações referem-se às operações de socorro realizadas em fevereiro de 1999.
As decisões são resultado de duas ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) em 1999 e duas ações populares ajuizadas no mesmo ano. As sentenças foram proferidas pelo juiz Ênio Laércio Chappuis, juiz federal substituto da 22ª Vara Federal do DF, no último dia 13 de março.
Ainda foi proferida sentença em outra ação popular declarando a nulidade de outras operações de venda de dólares no mercado futuro feitas pelo Banco Central do Brasil nos dias 11 e 12 de janeiro de 1999.
Histórico - Em 1999, apostas equivocadas dos bancos Marka e FonteCindam no mercado futuro de dólar, dando como certa a estabilidade do real, enquanto as demais instituições financeiras se preparavam para a alta do dólar, causaram imensos prejuízos àqueles bancos.
Sob o argumento da iminência de uma crise sistêmica, a então diretoria do Bacen realizou operações com contratos de dólares futuros a preços diferentes da cotação da então BM&F, com o objetivo de limitar o prejuízo de contratos de compra de dólares futuros e evitar perda de confiança no mercado.
Para o Ministério Público Federal e, agora, também para a Justiça, no entanto, as operações violaram dispositivos claros da legislação com o objetivo de beneficiar particulares, em detrimento das reservas do Banco Central, custeadas por toda a sociedade.
Responsabilizações - O juiz federal Ênio Laércio Chappuis, responsável pelas condenações, afirma, nas sentenças, que o Banco Central e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) agiram com imprudência e fora dos padrões de legalidade. Ele ressalta que não foram exigidas as garantias previstas em lei para a liquidação dos contratos dos bancos Marka e FonteCindam. Ao contrário, decidiram beneficiar as instituições financeiras com as operações de socorro.
O juiz acrescenta, ainda, que o Bacen não possuía legitimidade para autorizar a operação. "Não resta dúvida de que o Banco Central não estava autorizado a atuar no mercado futuro de câmbio da forma como atuou. (...) As normas que regem essa atuação deixam uma margem bastante estreita para que o Bacen possa atuar, nesse mercado, desde que atendendo aos fins previstos nas normas. No caso vertente, ficou demonstrado que a atuação do Banco Central não se deu de forma regular."
A Justiça Federal também não acolheu as alegações trazidas pela BM&F em sua defesa. Na sentença, Ênio Laércio Chappuis afirma que a ré não utilizou os instrumentos legais que dispunha para solucionar os problemas criados pelos bancos Marka e FonteCindam e seus dirigentes, pois a utilização de tais mecanismos poderia acarretar responsabilização para a própria BM&F. "Para que pudesse se livrar da responsabilidade e do prejuízo, ante a insuficiência de garantias dos bancos, (a BM&F) entendeu por bem agir ao arrepio da lei, o que levou a encaminhar ao Banco Central a carta já mencionada anteriormente".
O juiz refere-se à carta que o presidente do Bacen afirmou ter recebido da Bolsa de Mercadorias e Futuros, alertando para a possibilidade de crise. No documento, a BM&F demonstrou preocupação em relação ao comércio de dólares no mercado futuro, informando, ainda, haver uma certa fragilidade no mercado de câmbio. Foi com base nessa carta que o Bacen justificou a elaboração e realização da operação de ajuda aos bancos.
Ainda segundo as sentenças judiciais, os agentes públicos agiram de forma consciente, cada um com seu grau de responsabilidade, no sentido de prestar aos bancos Marka e FonteCindam uma operação de socorro que não encontrava amparo na lei.
Banco Marka – As sentenças referentes ao banco Marka relatam que Francisco Lopes, então presidente do Bacen, e os ex-diretores Cláudio Ness Mauch e Demósthenes Madureira, determinaram a operação de socorro ao banco, intermediada pelo BB Banco de Investimento.
Alexandre Pundek, consultor da Diretoria de Política Monetária do Bacen, foi encarregado por Lopes de negociar diretamente com Salvatore Cacciola. Maria do Socorro Carvalho, chefe do Departamento de Operações Internacionais, manteve os contatos necessários com a BM&F para a realização da operação de socorro, determinando sua realização e aprovando-a após realizada. Tereza Grossi, chefe interina do Departamento de Fiscalização do Bacen, participou das negociações com Cacciola. Foi ela quem pediu à BM&F a carta com suposta alegação de risco sistêmico no mercado de câmbio.
Ainda segundo as sentenças, Cacciola, diretor-presidente do banco Marka, agiu de forma temerária e fraudulenta no mercado de câmbio. Com os resultados negativos, foi até o Banco Central para solicitar ajuda. "O réu Salvatore Cacciola, de forma insana, fazia suas aventuras na Bolsa de Valores buscando obter os maiores ganhos possíveis. Se obtivesse êxito o lucro seria seu. Porém se fracassasse, como de fato fracassou, então entendeu-se no direito de imputar o prejuízo na conta dos cofres públicos", afirma o juiz Ênio Laércio Chappuis em uma das sentenças.
E complementa: “É mesmo uma insanidade que alguém queira por na sua conta um tamanho privilégio. E é lamentável que os agentes do Banco Central se dignassem a aceitar essa insana pretensão de Salvatore Cacciola. Portanto, na linha da lei e da justiça, o que resta a quem agiu com tamanha falta de dignidade é a devida responsabilização."
Banco FonteCindam - Em relação ao socorro ao banco FonteCindam, os mesmos agentes públicos foram responsabilizados pela Justiça. Atribui-se a eles a prática de ato de improbidade administrativa consistente na autorização para a realização de operações ilegais de venda de dólar futuro ao banco, que causaram grave prejuízo aos cofres públicos.
Os beneficiários das operações ilícitas, também condenados, foram o banco FonteCindam e seus fundos, assim como os então responsáveis pela instituição financeira Luiz Antonio Gonçalves, Roberto Steinfeld (falecido) e Fernando César Oliveira de Carvalho.
Além disso, participou das condutas ilícitas a BM&F, também condenada pela Justiça ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
Outras operações do Banco Central
O valor total a ser devolvido à União é de R$ 1.052.400.000,00 referente ao banco Marka e R$ 522.300.000,00 referente ao Banco FonteCindam, em valores históricos de fevereiro de 1999. Corrigidos, os valores podem chegar a mais de R$ 6 bilhões, além de diversas multas (veja tabela no final da matéria). As condenações referem-se às operações de socorro realizadas em fevereiro de 1999.
As decisões são resultado de duas ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) em 1999 e duas ações populares ajuizadas no mesmo ano. As sentenças foram proferidas pelo juiz Ênio Laércio Chappuis, juiz federal substituto da 22ª Vara Federal do DF, no último dia 13 de março.
Ainda foi proferida sentença em outra ação popular declarando a nulidade de outras operações de venda de dólares no mercado futuro feitas pelo Banco Central do Brasil nos dias 11 e 12 de janeiro de 1999.
Histórico - Em 1999, apostas equivocadas dos bancos Marka e FonteCindam no mercado futuro de dólar, dando como certa a estabilidade do real, enquanto as demais instituições financeiras se preparavam para a alta do dólar, causaram imensos prejuízos àqueles bancos.
Sob o argumento da iminência de uma crise sistêmica, a então diretoria do Bacen realizou operações com contratos de dólares futuros a preços diferentes da cotação da então BM&F, com o objetivo de limitar o prejuízo de contratos de compra de dólares futuros e evitar perda de confiança no mercado.
Para o Ministério Público Federal e, agora, também para a Justiça, no entanto, as operações violaram dispositivos claros da legislação com o objetivo de beneficiar particulares, em detrimento das reservas do Banco Central, custeadas por toda a sociedade.
Responsabilizações - O juiz federal Ênio Laércio Chappuis, responsável pelas condenações, afirma, nas sentenças, que o Banco Central e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) agiram com imprudência e fora dos padrões de legalidade. Ele ressalta que não foram exigidas as garantias previstas em lei para a liquidação dos contratos dos bancos Marka e FonteCindam. Ao contrário, decidiram beneficiar as instituições financeiras com as operações de socorro.
O juiz acrescenta, ainda, que o Bacen não possuía legitimidade para autorizar a operação. "Não resta dúvida de que o Banco Central não estava autorizado a atuar no mercado futuro de câmbio da forma como atuou. (...) As normas que regem essa atuação deixam uma margem bastante estreita para que o Bacen possa atuar, nesse mercado, desde que atendendo aos fins previstos nas normas. No caso vertente, ficou demonstrado que a atuação do Banco Central não se deu de forma regular."
A Justiça Federal também não acolheu as alegações trazidas pela BM&F em sua defesa. Na sentença, Ênio Laércio Chappuis afirma que a ré não utilizou os instrumentos legais que dispunha para solucionar os problemas criados pelos bancos Marka e FonteCindam e seus dirigentes, pois a utilização de tais mecanismos poderia acarretar responsabilização para a própria BM&F. "Para que pudesse se livrar da responsabilidade e do prejuízo, ante a insuficiência de garantias dos bancos, (a BM&F) entendeu por bem agir ao arrepio da lei, o que levou a encaminhar ao Banco Central a carta já mencionada anteriormente".
O juiz refere-se à carta que o presidente do Bacen afirmou ter recebido da Bolsa de Mercadorias e Futuros, alertando para a possibilidade de crise. No documento, a BM&F demonstrou preocupação em relação ao comércio de dólares no mercado futuro, informando, ainda, haver uma certa fragilidade no mercado de câmbio. Foi com base nessa carta que o Bacen justificou a elaboração e realização da operação de ajuda aos bancos.
Ainda segundo as sentenças judiciais, os agentes públicos agiram de forma consciente, cada um com seu grau de responsabilidade, no sentido de prestar aos bancos Marka e FonteCindam uma operação de socorro que não encontrava amparo na lei.
Banco Marka – As sentenças referentes ao banco Marka relatam que Francisco Lopes, então presidente do Bacen, e os ex-diretores Cláudio Ness Mauch e Demósthenes Madureira, determinaram a operação de socorro ao banco, intermediada pelo BB Banco de Investimento.
Alexandre Pundek, consultor da Diretoria de Política Monetária do Bacen, foi encarregado por Lopes de negociar diretamente com Salvatore Cacciola. Maria do Socorro Carvalho, chefe do Departamento de Operações Internacionais, manteve os contatos necessários com a BM&F para a realização da operação de socorro, determinando sua realização e aprovando-a após realizada. Tereza Grossi, chefe interina do Departamento de Fiscalização do Bacen, participou das negociações com Cacciola. Foi ela quem pediu à BM&F a carta com suposta alegação de risco sistêmico no mercado de câmbio.
Ainda segundo as sentenças, Cacciola, diretor-presidente do banco Marka, agiu de forma temerária e fraudulenta no mercado de câmbio. Com os resultados negativos, foi até o Banco Central para solicitar ajuda. "O réu Salvatore Cacciola, de forma insana, fazia suas aventuras na Bolsa de Valores buscando obter os maiores ganhos possíveis. Se obtivesse êxito o lucro seria seu. Porém se fracassasse, como de fato fracassou, então entendeu-se no direito de imputar o prejuízo na conta dos cofres públicos", afirma o juiz Ênio Laércio Chappuis em uma das sentenças.
E complementa: “É mesmo uma insanidade que alguém queira por na sua conta um tamanho privilégio. E é lamentável que os agentes do Banco Central se dignassem a aceitar essa insana pretensão de Salvatore Cacciola. Portanto, na linha da lei e da justiça, o que resta a quem agiu com tamanha falta de dignidade é a devida responsabilização."
Banco FonteCindam - Em relação ao socorro ao banco FonteCindam, os mesmos agentes públicos foram responsabilizados pela Justiça. Atribui-se a eles a prática de ato de improbidade administrativa consistente na autorização para a realização de operações ilegais de venda de dólar futuro ao banco, que causaram grave prejuízo aos cofres públicos.
Os beneficiários das operações ilícitas, também condenados, foram o banco FonteCindam e seus fundos, assim como os então responsáveis pela instituição financeira Luiz Antonio Gonçalves, Roberto Steinfeld (falecido) e Fernando César Oliveira de Carvalho.
Além disso, participou das condutas ilícitas a BM&F, também condenada pela Justiça ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
Outras operações do Banco Central
Ministério Público do DF Recomenda a Magela que a Sedhab realize nova audiência do Plano de Preservação de Brasília
Quinta, 29 de março de 2012
MPDFT recomenda à Sedhab nova audiência do Plano de Preservação de Brasília
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) expediu,
no último dia 26, recomendação para que o secretário de Habitação,
Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) realize nova audiência
pública referente ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília (PPCUB), além daquela prevista para o dia 31 de março. Para o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a
população não teve acesso a integralidade dos documentos utilizados para
a elaboração do Plano.
A obrigação do GDF, segundo a recomendação, seria disponibilizar a
integralidade dos documentos referentes ao tema da audiência para que a
comunidade tivesse condições de participar de forma efetiva na
formulação da política urbana. "Qualquer participação popular só pode
ser efetiva com prévio acesso a todas as informações e estudos. A
comunidade não deve ter papel de mero espectador, mas participar
efetivamente da elaboração da minuta do Projeto de Lei Complementar do
PPCUB", explicam os promotores de Justiça na recomendação.
Segundo a recomendação, o edital de convocação deve, ainda, informar o
local físico em que todos os documentos ficarão expostos para consulta
pública, pelo menos durante os trinta dias que antecedem a reunião. Isso
não ocorreu, já que somente parte dos documentos puderam ser
consultados, exclusivamente, pela internet. O site da Sedhab e outros
meios de comunicação deveriam disponibilizar também tabela comparativa
com informações sobre os usos e atividades permitidas, taxas de ocupação
e altura máxima das edificações cujas alterações foram propostas, para
que a população possa identificar os parâmetros urbanísticos em vigor e
os propostos para os setores e lotes.
A Promotoria de Justiça requisitou à Sedhab informações, no prazo de 48
horas, sobre o cumprimento da recomendação, além das razões pelas quais
os documentos referentes à minuta do Projeto de Lei Complementar do
PPCUB não foram disponibilizados, na íntegra, para consulta por parte da
população.
O objetivo da Prourb é garantir o respeito às normas estabelecidas na
Constituição Federal, na Lei Orgânica do DF, no Estatuto da Cidade e no
Pdot, bem como incentivar a participação popular em todas as fases do
processo, por meio de audiências públicas. O que não impede posterior
análise acerca da inconstitucionalidade do Plano de Preservação, que
incluiu diretrizes de uso e ocupação do solo, transmudando-se em um
verdadeiro plano diretor para a área tombada, o que pode implicar em
diversos ultrajes ao tombamento, caso o texto venha a ser aprovado da
forma como está.
Fonte: MPDFT
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"Toma lá dá cá" vergonhoso
Quinta, 29 de março de 2012
Da "Auditoria Cidadã da Dívida"
O Blog do jornalista Fernando Rodrigues mostra que a Presidente Dilma
decidiu liberar em abril R$ 2,5 milhões em emendas para cada
parlamentar da base governista, o que permitiu a aprovação rápida de
matérias de interesse do governo. No Senado, foi aprovada a privatização
da previdência dos servidores públicos, e na Câmara, a Lei Geral da
Copa.
Para maiores informações sobre estes 2 projetos, ver as edições anteriores deste Boletim, de 1/3/2012 e 8/3/2012.
Servidores promovem Seminário no Senado sobre a privatização da Previdência
Seminário
promovido por diversas Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional
lotou o auditório Petrônio Portela com representantes de diversos
representantes de importantes entidades da sociedade civil: MOSAP,
CONLUTAS, ANDES, FENAJUFE, ASFOC da Fiocruz, ASSIBGE, CNESF, CONDISEF,
CUT, entre outras, que também participaram da importante marcha que
conseguiu mobilizar mais de 10.000 pessoas na Esplanada dos Ministérios.
Parlamentares
prestigiaram o evento: deputados federais Ivan Valente, Chico Alencar,
Paulo Rubem Santiago e João Dado. O Senador Randolfe Rodrigues
justificou que estava entre os pouquíssimos que rejeitavam o projeto no
plenário do Senado, para onde o projeto foi remetido diretamente da CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça). O PLC-2 (PL-1992) acabou sendo
aprovado por "VOTAÇÃO SIMBÓLICA", uma estratégia usada para poupar o
desgaste pessoal dos senadores que historicamente fizeram discursos
contra as privatizações e agora aprovam rapidamente a privatização da
previdência dos servidores públicos através de obscuro projeto que
remete as principais decisões para uma futura e desconhecida
regulamentação.
O Seminário contou com a participação da
Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida - Maria Lucia Fattorelli -
que inseriu o debate da privatização da Previdência dos servidores
públicos no contexto da crise financeira internacional, destacando a
necessidade dos bancos privados internacionais desovarem grandes
quantidades de derivativos sem lastro - os denominados "ativos tóxicos"
que compõem a "bolha" que estourou desde 2008. Corremos o risco de que
esse enorme Fundo de Pensão, previsto para ser o maior da América
Latina, recepcione esses papéis podres; vão empurrar para os servidores
títulos da questionável dívida brasileira, que a CPI demonstrou estar
repleta de ilegalidades e ilegitimidades, explicou Fattorelli.
A Delegacia Sindical de Brasília transmitiu o seminário em tempo real: http://www.dsbrasilia.org.br/unafisco/?ac=noticia&id=692
Dívida dos Estados com a União
Hoje,
na Câmara dos Deputados, foi realizada reunião do Grupo de Trabalho da
Dívida dos Estados com a União, que contou com exposições dos
secretários da Fazenda de Minas Gerais, Ceará e Rio de Janeiro. Os
expositores e parlamentares presentes na reunião citaram os estudos de
João Pedro Casarotto, da Febrafite (Federação Brasileira de Associações
de Fiscais de Tributos Estaduais) e membro do Núcleo Gaúcho da Auditoria
Cidadã da Dívida, que mostram a necessidade de rever o endividamento
desde o início, inclusive questionando a legalidade destas dívidas.
Foi
proposto o questionamento judicial da prática de “juros sobre juros” -
que fez a dívida dos estados explodir, e é vedada pela Súmula 121 do
Supremo Tribunal Federal – e da atualização monetária da dívida pelo
“IGP-DI positivo”, ou seja, desconsiderando-se os meses nos quais este
índice tenha se mostrado negativo, violando-se a própria lei 9.496/1997,
que normatiza as dívidas dos estados com a União.
A próxima
reunião do Grupo de Trabalho ficou marcada para o dia 11 de abril,
quando os deputados elegerão as propostas para resolver o problema das
dívidas dos estados.
Dilma apela à fisiologia de sempre
Blog do Fernando Rodrigues - 28.03.2012 - 20:16
Luiz Estevão é condenado a 4 anos de prisão por sonegação fiscal
Quinta, 29 de março de 2012
Do TJDFPresidente do Brasiliense é condenado a 4 anos de prisão por sonegação fiscal
O presidente do Brasiliense, Luiz Estevão, foi condenado pela 1ª
Turma Criminal do TJDFT a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime
semi-aberto, por crime contra a ordem tributária (art. 1º, inc. I e II,
da Lei nº 8137/90). A condenação em grau de recurso reformou a decisão
de 1ª Instância que absolvia o réu por falta de provas.
Luiz Estevão foi denunciado pelo MPDFT por sonegação fiscal referente à Fazenda Santa Prisca, de sua propriedade. Narra a denúncia que "o acusado, no período compreendido entre abril de 1997 e fevereiro de 2000, suprimiu tributo de ICMS aos cofres do Distrito Federal, omitindo informações às autoridade fazendárias e fraudando a fiscalização tributária, ao inserir elementos inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, bem como por deixar de atender às exigências da autoridade fiscal no prazo por ela estabelecido".
Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou verdadeiros os argumentos do réu de que na época dos fatos não estava à frente da administração da fazenda. Em juízo Luiz Estevão declarou que nesse período desempenhava mandato de parlamentar e não se envolvia na administração das empresas, cuja responsabilidade foi declinada ao seu genitor Lino Martins Pinto e a Fernando Murgel.
Na sentença, o magistrado afirmou: "Importante destacar que o crédito tributário foi inscrito na dívida ativa sob a CDA nº 5.011.048.586-6, com a respectiva ação ajuizada pela Fazenda Pública para a execução do valor que é devido ao Fisco, não podendo se cogitar de hipótese de ausência de responsabilização do réu pela quantia devida aos cofres públicos. Contudo, a responsabilidade fiscal em nada se confunde com a penal, a qual exige a comprovação de uma conduta dolosa do réu, com a intenção deliberada de suprimir ou reduzir tributo, conforme exige o art. 1º da Lei nº 8.137/90".
O MPDFT impetrou recurso e conseguiu a reforma da decisão pelo voto da maioria da Turma Criminal. Dois desembargadores consideraram que as provas eram robustas o suficiente para apontar Luiz Estevão como o responsável pela prática de crime contra a ordem tributária. O relator do recurso, no entanto, julgou acertada a sentença recorrida por considerar também que as provas contra o réu não eram irrefutáveis, mas foi voto vencido.
De acordo com o entendimento da maioria: "A fazenda de propriedade privada está registrada em nome do réu, cabia a ele prova irrefutável, não somente oral, acerca da transferência dos poderes da administração dela para terceiros, o que não foi feito. Apesar de o réu mencionar que havia procuradores constituídos, não apresentou qualquer documento comprovando o alegado. Além disso, durante o inquérito policial, foi requerido a cartórios extrajudiciais o envio de todas as procurações lavradas pelo réu e nenhuma dessas versam sobre a fazenda em tela. Insta consignar que o exercício de mandato eletivo não impõe o afastamento da administração de propriedades particulares. E, no caso em apreço, somente para frisar, tratava-se de propriedade rural do réu que desenvolvia atividades agrícolas".
Como a decisão colegiada se deu por maioria, ainda cabe recurso à Câmara Criminal do TJDFT.
Luiz Estevão foi denunciado pelo MPDFT por sonegação fiscal referente à Fazenda Santa Prisca, de sua propriedade. Narra a denúncia que "o acusado, no período compreendido entre abril de 1997 e fevereiro de 2000, suprimiu tributo de ICMS aos cofres do Distrito Federal, omitindo informações às autoridade fazendárias e fraudando a fiscalização tributária, ao inserir elementos inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, bem como por deixar de atender às exigências da autoridade fiscal no prazo por ela estabelecido".
Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou verdadeiros os argumentos do réu de que na época dos fatos não estava à frente da administração da fazenda. Em juízo Luiz Estevão declarou que nesse período desempenhava mandato de parlamentar e não se envolvia na administração das empresas, cuja responsabilidade foi declinada ao seu genitor Lino Martins Pinto e a Fernando Murgel.
Na sentença, o magistrado afirmou: "Importante destacar que o crédito tributário foi inscrito na dívida ativa sob a CDA nº 5.011.048.586-6, com a respectiva ação ajuizada pela Fazenda Pública para a execução do valor que é devido ao Fisco, não podendo se cogitar de hipótese de ausência de responsabilização do réu pela quantia devida aos cofres públicos. Contudo, a responsabilidade fiscal em nada se confunde com a penal, a qual exige a comprovação de uma conduta dolosa do réu, com a intenção deliberada de suprimir ou reduzir tributo, conforme exige o art. 1º da Lei nº 8.137/90".
O MPDFT impetrou recurso e conseguiu a reforma da decisão pelo voto da maioria da Turma Criminal. Dois desembargadores consideraram que as provas eram robustas o suficiente para apontar Luiz Estevão como o responsável pela prática de crime contra a ordem tributária. O relator do recurso, no entanto, julgou acertada a sentença recorrida por considerar também que as provas contra o réu não eram irrefutáveis, mas foi voto vencido.
De acordo com o entendimento da maioria: "A fazenda de propriedade privada está registrada em nome do réu, cabia a ele prova irrefutável, não somente oral, acerca da transferência dos poderes da administração dela para terceiros, o que não foi feito. Apesar de o réu mencionar que havia procuradores constituídos, não apresentou qualquer documento comprovando o alegado. Além disso, durante o inquérito policial, foi requerido a cartórios extrajudiciais o envio de todas as procurações lavradas pelo réu e nenhuma dessas versam sobre a fazenda em tela. Insta consignar que o exercício de mandato eletivo não impõe o afastamento da administração de propriedades particulares. E, no caso em apreço, somente para frisar, tratava-se de propriedade rural do réu que desenvolvia atividades agrícolas".
Como a decisão colegiada se deu por maioria, ainda cabe recurso à Câmara Criminal do TJDFT.
= = = = = = = = = = = = = =
Nº do processo: 2003051009680-4
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luiz estevão
Como está não pode ficar
Quinta, 29 de março de 2012
Do Blog do Hélio Doyle
O governador Agnelo Queiroz já deve ter conhecimento dos números da
última pesquisa realizada pelo instituto O&P Brasil. E não deve
estar nada satisfeito: apenas 16,3 dos brasilienses aprovam seu governo
depois de um ano e três meses de gestão. O governo de Agnelo é
desaprovado por 65,3% (quase dois terços do eleitorado) e 18,3% nem o
aprovam nem o desaprovam.
A pesquisa foi realizada entre os dias 22 e 25 de março e mostra outros
números que preocupariam qualquer administrador. Os que acham que o
governo está sendo “ótimo” e “bom” são, respectivamente, 1,1% e 8,1% do
eleitorado, somando 9,2%, o menor índice obtido em quatro pesquisas
realizadas pelo mesmo instituto. Em maio de 2011, o “ótimo” e o “bom”
somavam 19%, mas nos meses seguintes só houve queda. Já “ruim” (15,9%) e
“péssimo” (43,5%) somam 59,4%. Leia a íntegra no Blog do Hélio Doyle
Millôr e a imprensa
Quinta, 29 de março de 2012
“Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados.” (Millôr Fernandes)
Vanderli, da Seplan, admite que dinheiro da Educação está sendo utilizado em outras áreas
Quinta, 29 de março de 2012
Do Blog do Washington Dourado
Em entrevista coletiva realizada na
tarde desta quarta-feira ]28/3] a Subsecretária Adjunta da Secretaria de
Planejamento, Vanderly, admitiu que os 285 milhões do Fundo
Constitucional, e que faz parte da fatia do FC destinada à Educação,
estão sendo utilizados pelo GDF como custeio de despesas de outras
áreas, como o auxílio alimentação dos servidores públicos. É importante
lembrar que este recurso é carimbado, deveria ser utilizado apenas na
Educação, mas como foi dito pela própria Subsecretária, está bancando
custeio de todos os servidores, o que é ilegal.
Ou seja: o Governo Agnelo tem sim como
usar este recurso ou parte dele para atender as reivindicações da
categoria. Esta mudança é simples e basta apenas um decreto do
Governador. Se bem que todos andam afirmando que nesta questão
financeira quem dá a palavra final é a Vanderly, não o Governador.
GARANTINDO A VERSÃO DA CATEGORIA
Durante a entrevista da Subsecretária eu e
o Luiz, também diretor do Sinpro, exigimos dos jornalistas presentes a
nossa versão sobre o tema. Na hora fui entrevistado por todos, onde
rebati com toda força os argumentos do Governo e afirmei que usaremos
todas as as possibilidades para defender os recursos da Educação. Agora
vamos ver se a imprensa vai mesmo repercutir nossa fala.
Por: Washington Dourado
..CLIQUE no link e leia as matérias
G1: GDF diz não poder remanejar verba para repassar a professores
Jornal de Brasília: Governo diz que proposta dos professores de utilizar o Fundo Constitucional do DF é ilegal
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governo agnelo/filippelli,
greve,
professores
“Fui tratado como cachorro”, diz ex-funcionário da Arena Amazônia
Quinta, 29 de março de 2012
Da Pública Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo
Por Andrea Dip
Após denúncia ao Ministério Público,
trabalhadores da Arena Amazônia fazem paralisação e são demitidos. A
Pública falou com dois ex-funcionários da obra. Ambos falam em descaso e
assédio.
O mecânico V. (que não quer se identificar por temer represálias
de seus ex-patrões), 43 anos, trabalhou durante um ano e um mês nas
obras da Arena Amazônia em Manaus. Hoje, move um processo contra a
empresa Andrade Gutierrez por danos morais. Ele entrou em contato com a
Pública após a publicação da entrevista com o procurador do Ministério Público do Trabalho, Jorsinei Dourado, a respeito da denúncia de 500 trabalhadores da Arena sobre maus tratos sofridos no emprego.
V. diz que hoje toma remédios controlados para depressão e ansiedade,
além de ter ficado com danos irreversíveis na coluna devido a uma lesão
que sofreu na obra por carregar muito peso: “Mandaram quatro mecânicos
embora e eu tive de fazer o trabalho deles sozinho” conta. Ele também
diz que quebrou o dedo em um acidente de trabalho e, além de não ter
sido socorrido, descobriu que não tinha convênio médico – apesar do
valor correspondente ao benefício ter sido descontado do salário durante
todos o período em que trabalhou lá: “Quando fui questionar a chefia
sobre isso, fui demitido” lembra V., que hoje faz entregas com sua pick up para sobreviver.
“Não tenho curso superior, mas sei como o ser humano deve ser tratado e lá eu fui tratado como cachorro”
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pública agência
E Patrício não apareceu
Quinta, 29 de março de 2012
Causou estranheza a ausência do
deputado Patrício, presidente da CLDF, na Audiência Pública realizada ontem (28/3)
pela manhã, e que se estendeu até o início da tarde, no auditório da Casa. A
audiência discutiu o PDOT —Plano Diretor de Ordenamento Territorial— e lá
estava presente um pequeno grupo de militares da PM e dos Bombeiros.
Os
militares tentavam reverter a tendência de não aprovação no PDOT da pretensa “regularização”
dos “becos” do Gama, até porque isso —a regularização— seria inconstitucional. Não
tiveram o apoio, sequer, da presença do presidente da casa que foi eleito deputado distrital com o apoio fechado dos integrantes das duas corporações militares.
Emenda pior que o soneto
Quinta, 29 de março de 2012
Por Ivan de Carvalho
A legislação que proíbe
dirigir sob o efeito de álcool e certas drogas é praticamente letra morta desde
ontem. Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o bafômetro –
que é específico para detectar álcool – e o exame de sangue são os únicos meios
que podem provar a embriaguez ao volante. A decisão não tratou de drogas, mas,
pela lógica da decisão, seu uso só poderia ser provado pelo exame de sangue.
A decisão foi adotada no julgamento de um
recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal que absolvera um motorista que havia se recusado a fazer o teste do
bafômetro. A decisão é apenas para o caso específico, mas representa uma clara
sinalização para todos os casos similares no país.
Uma polêmica foi aberta
durante o julgamento, quando o desembargador convocado Adilson Macabu alegou
que somente o bafômetro e o exame de sangue poderiam ser usados como meio de
prova para determinar se o acusado tinha no sangue um teor de álcool superior
ao permitido por lei para efeito de dirigir veículo.
O placar do julgamento foi de
quatro votos contra três. O grupo minoritário de ministros do STF, liderado
pelo relator, ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu incluir outros possíveis
meios de prova da embriaguez, a exemplo do exame clínico do motorista e o
depoimento de testemunhas. Mas Adilson Macabu argumentou contrariamente, no
sentido de descartar todos os meios de prova como ineptos para medir o teor
alcoólico no sangue, exceto o teste do bafômetro e o exame de sangue.
Houve empate na votação, por três votos contra
três, e o voto de minerva, dado pela presidente da Terceira Seção do STJ,
ministra Maria Thereza Assis Moura, desempatou descartando os demais meios de
prova e, portanto, admitindo apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue.
A Terceira Seção do STJ decidiu tendo em conta o
princípio constitucional e do Direito Penal de que ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo. Assim, ninguém é obrigado a fazer o teste do
bafômetro ou submeter-se a um exame de sangue. Quanto ao exame clínico e o
depoimento de testemunhas, podem até evidenciar embriaguês, mas não podem
fornecer uma prova material e nem quantificar com precisão quanto álcool está
circulando no sangue, de modo a se saber com segurança, sem nenhuma dúvida, se
ultrapassava o mínimo legal e em que medida. Ou até se existe algum álcool
envolvido.
Assim, para o tipo de caso examinado pelo STJ –
quando há uma quantidade limite de álcool que não pode ser ultrapassada sem
constituir crime, mas há uma pequena quantidade permitida – se o motorista se
nega a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, ele esta totalmente
livre da acusação de dirigir embriagado. E se causa um acidente, estará livre,
por falta de provas, da agravante por dirigir alcoolizado. A não ser, como
ressalvou um dos julgadores, que se mude a lei.
Está sendo tentada uma emenda pior do que o
soneto. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do
deputado Jonas Donizette, do PSB, condiciona a emissão da carteira nacional de
habilitação à concordância prévia do condutor, em se submeter, sempre que
solicitado, a testes ou exames para identificar a presença de álcool ou outras
substâncias psicoativas em seu organismo. Pela proposta, o condutor fica
obrigado a assinar o termo de autorização prévia tanto na emissão da primeira
habilitação quando nas renovações.
Boa intenção? Até pode ser, mas uma proposta
abestada e autoritária. Violência, mediante chantagem, contra aquele princípio
de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O projeto, se
transformado em lei, será inconstitucional e também desconhecerá um princípio
básico do Direito Penal. A chantagem: só recebe a CNH se assinar o termo, o que
representaria uma renúncia forçada a um direito constitucional e princípio
fundamental do Direito Penal ou uma renúncia ao direito a habilitar-se para
dirigir veículo.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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quarta-feira, 28 de março de 2012
Inquérito que envolve senador Demóstenes está sob relatoria do ministro Lewandowski
Quarta, 28 de março de 2012
Foi distribuído hoje (28) para a relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski o Inquérito (INQ) 3430, cujo pedido de abertura chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, envolvendo o senador
Demóstenes Torres. O processo aguarda análise quanto à decretação ou não
de segredo de justiça.
Fonte: STF
Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista
Quarta, 28 de março de 2012
Do STJ
Em julgamento apertado, desempatado pelo
voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da
Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o
teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de
embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve
como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos
que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
MPF/MA denuncia esquema de montagem de licitações em secretarias estaduais
Quarta, 28 de março de 2012
Do MPF
Entre os denunciados está a ex-secretária e ex-deputada federal, Terezinha Fernandes
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)
denunciou a ex-deputada federal Terezinha das Neves Pereira, conhecida
como Terezinha Fernandes, e mais cinco pessoas por envolvimento em
esquema de montagem de licitações envolvendo a Secretaria Estadual do
Trabalho e Economia Solidária (Setres), a Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social do Maranhão (Sedes) e as empresas Solar
Consultoria de Eventos Ltda. e Sinergia Gestão e Cidadania.
A denúncia é fruto de uma investigação levada a cabo pelo MPF/MA, Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU) no Estado do Maranhão em convênios firmados pela Secretaria Estadual do Trabalho e Economia Solidária (Setres) e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão (Sedes) com o o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos anos de 2006 e 2007, que totalizaram quase R$ 3 milhões.
A denuncia trata, especificamente, das fraudes nos convite n. 15/2007, 16/2007 e 17/2007/SETRES/MA, durante a gestão da então Secretária da Setres, Terezinha das Neves Pereira. Além dela, também foram denunciados o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Júlio Gonçalves Simões, o assessor de planejamento, Marcelino Santos de Amorim, e os proprietários das empresas vencedoras das licitações fraudulentas, João de Jesus Costa e Ana Paula Soares Silva, da empresa Solar Consultoria de Eventos, e Gilberto Freire Santana, do Instituto Sinergia Gestão e Cidadania.
A denúncia é fruto de uma investigação levada a cabo pelo MPF/MA, Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU) no Estado do Maranhão em convênios firmados pela Secretaria Estadual do Trabalho e Economia Solidária (Setres) e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão (Sedes) com o o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos anos de 2006 e 2007, que totalizaram quase R$ 3 milhões.
A denuncia trata, especificamente, das fraudes nos convite n. 15/2007, 16/2007 e 17/2007/SETRES/MA, durante a gestão da então Secretária da Setres, Terezinha das Neves Pereira. Além dela, também foram denunciados o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Júlio Gonçalves Simões, o assessor de planejamento, Marcelino Santos de Amorim, e os proprietários das empresas vencedoras das licitações fraudulentas, João de Jesus Costa e Ana Paula Soares Silva, da empresa Solar Consultoria de Eventos, e Gilberto Freire Santana, do Instituto Sinergia Gestão e Cidadania.
MPF/BA: empresário e despachante são condenados por contrabando, facilitado por auditor da Receita
Quarta, 28 de março de 2012
Do MPF
O empresário Jorge Ubiratan Nery dos
Santos, o despachante José Raymundo da Silva e o auditor da Receita
Federal Daniel Uteonílio Alves foram denunciados pelo MPF/BA por
sonegação de impostos na importação de produtos e adulteração de preços
nas notas fiscais
A 17ª Vara da Justiça Federal condenou, no último
dia 21 de março, o empresário Jorge Ubiratan Nery dos Santos e o
despachante José Raymundo da Silva por contrabando com continuidade
delitiva, além do auditor fiscal da Receita Federal Daniel Uteonílio
Alves por facilitar, com infração de dever funcional, a prática de
contrabando, também com continuidade delitiva. A ação penal contra os
três foi oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em
2008, por sonegação de impostos na importação de produtos de
informática e adulteração de preços nas notas fiscais no ano de 2004.
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