Domingo, 30 de setembro de 2012
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para
apresentar plano de substituição de funcionários terceirizados que
exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da
União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse
plano, deverão constar quais são as atividades consideradas
finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de
terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o
prazo de implementação do plano.
Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as
estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A
regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da
administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a
responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (Mpog).
A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando
a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as
empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo
estipulado e as datas-limite foram estendidas.
O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela determinação, Augusto Nardes, explicou à Agência Brasil
que a terceirização de atividades finalísticas ou que constam nos
planos de cargos das empresas estatais é ato ilegítimo e não encontra o
amparo legal, segundo interpretação da Constituição – que aponta que a
investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso,
exceto no caso de cargos em comissão.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é
admitida para atender a situações específicas e justificadas, de
natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por
profissionais do próprio quadro do órgão.
Segundo Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções são
consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e
ao desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das
empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, com o
objetivo de não engessar a atuação das empresas e as respectivas
atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não concorde com as
justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as
definições de atividade-fim.
A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
são exemplos de duas estatais que realizaram concurso público
recentemente, cujos sindicatos de funcionários alegam que há contratação
de terceirizados em detrimento de concursados.
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ) informou
que a Transpetro, subsidiária da Petrobras, por exemplo, tem mais de
mil terceirizados que deveriam ser substituídos por aprovados em
concurso que ainda não foram convocados. A Petrobras disse que não
existem irregularidades ou beneficiamento político-partidário na
contratação de terceirizados e que isso será comprovado pela companhia
no andamento do processo.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios,
Telégrafos e Similares (Fentect), sindicato dos funcionários dos
Correios, reclama que há contratados terceirizados exercendo
atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas por concursados.
A ECT informou à Agência Brasil que as entregas
domiciliares são as atividades finalísticas consideradas pela empresa.
Segundo os Correios, não há terceirização nesse setor e só há
contratação de trabalhadores temporários em períodos específicos, quando
há mais demanda pelo serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a
empresa, cerca de 9,9 mil concursados serão admitidos até abril de
2013.
De acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e
Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Universidade de
Campinas (Unicamp), professor José Dari Krein, a conceituação de
atividade-fim não é muito clara. Ainda assim, para ele, é importante que
haja esforço de regulação do trabalho para evitar práticas
exploratórias.
Segundo Krein, o processo de terceirização estabelece no setor
público a lógica da ampla concorrência, em que há grande oferta de mão
de obra para uma demanda limitada de trabalhadores, o que reduz salários
e aumenta a incidência de demissões sem justa causa. Outro fator que
contribui para a redução dos salários dos terceirizados em relação ao
dos servidores é a existência de intermediários que agenciam os
trabalhadores e absorvem parte da remuneração.
“Ainda não é claro se esse tipo de regulação será uma economia
substantiva para essas empresas, mas certamente terá impacto sobre o
salário do trabalhador”, disse o professor.
No que se refere ao prazo concedido pelo TCU para a completa
substituição dos funcionários, Krein explicou que o período ampliado é
necessário para que não haja descontinuidade na prestação de serviços,
especialmente os básicos, como fornecimento de água e energia, que em
muitos casos são fornecidos por estatais.