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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Direitos do cidadão: Ministério das Cidades revoga portaria que alterava normas de acessibilidade em programas habitacionais

Segunda, 19 de junho de 2017
Do MPF
Ministério das Cidades revoga portaria que alterava normas de acessibilidade em programas habitacionais

Medida foi publicada hoje (19) no Diário Oficial e atende recomendação feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

O Ministério das Cidades decidiu revogar a Portaria nº 355, de 28 de abril de 2017, que regulamentava parâmetros de acessibilidade nas unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Conforme apontou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, a portaria estabelecia critérios de acessibilidade inferiores aos estipulados na legislação, não prevendo o total cumprimento da Norma de Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050) ou outra norma técnica que viesse a substituí-la.

revogação da portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19) e atendeu recomendação feita pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador da República Fabiano de Moraes, que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, da PFDC.
Saiba mais - Embora anunciasse que seu objetivo era regular a aplicação do art. 32 da Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015), que trata do direito à moradia, a Portaria Nº 355/2017 trazia redação contrária ao disposto na LBI, sugerindo a interpretação de que a acessibilidade estaria limitada a apenas 3% das unidades dos pavimentos térreos das unidades habitacionais multifamiliares, quando, na verdade, a legislação aponta esse como índice mínimo a ser cumprido.
Na recomendação encaminhada ao Ministério das Cidades, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apontou ainda que a portaria governamental criava uma interpretação conjunta de dois diferentes dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (incisos I e II), resultando em uma indevida redução das unidades habitacionais que obrigatoriamente devem estar acessíveis.
Para o órgão do Ministério Público Federal, além de acarretar graves prejuízos às pessoas com deficiência, a portaria do Ministério das Cidades também implicaria na responsabilidade dos empreendedores que se utilizam de recursos públicos para construções habitacionais em desacordo com as normas legais de acessibilidade.