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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Janot diz que decisão do STF fortalece instituto da delação premiada

Quinta, 29 de junho de 2017



Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil



Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal para julgar validade das delações da JBS (José Cruz/Agência Brasil)
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal para julgar validade das delações da JBS (José Cruz/Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o julgamento de hoje (29) no Supremo Tribunal Federal (STF) fortalece o instituto da colaboração premiada. A Corte decidiu, por maioria, que o plenário pode rever a homologação de acordos de delação feitos pelo relator, mas somente caso seja descoberta alguma ilegalidade flagrante.

“Muda nada, reafirma o instituto da delação premiada. O instituto da delação premiada sai fortalecido com esse julgamento expressivo do Supremo”, disse Janot na saída do julgamento. “O recado que se passa hoje, de forma clara, é que os acordos firmados, desde que obedeçam à legalidade e que o colaborador cumpra todas as condições a que se comprometeu no acordo, será mantido.”

Questionado sobre a ressalva feita pelo STF de que a própria homologação do acordo (ato que atesta sua validade jurídica) pode ser revista pelo plenário, se for descoberta alguma ilegalidade não identificada anteriormente pelo relator, Janot disse que “não seria necessário dizer isso, isso é óbvio”.


Na avaliação de Janot, no entanto, foi favorável ao Ministério Público que o Supremo tenha afirmado que a possibilidade de revisão da validade do acordo se dá somente nos casos de ilegalidade flagrante, como coação ou tortura do colaborador, por exemplo.

Organização criminosa
Durante o julgamento foi questionado por um dos advogados e pelo ministro Marco Aurélio Mello a possibilidade de que os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, venham a ser considerados líderes de organização criminosa, caso em que a lei não permite acordo de delação.

Janot disse que, em sua avaliação preliminar, esse não é o caso, mas que esse entendimento pode mudar. “Se durante a instrução do processo criminal, que não os envolva mas que envolve outros réus, ficar demonstrado que eles eram líderes dessa organização criminosa, isso é cláusula contratual de revisão e de rescisão do contrato. Perdem [os irmãos Batista] todos os benefícios da colaboração premiada”, disse.

No acordo com executivos da empresa JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar nenhuma denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente sirvam de prova para denunciar políticos envolvidos em casos de corrupção.