Quarta, 29 de janeiro de 2014
Da Fenapef
A Justiça Federal julgou procedente a ação impetrada
pelo agente de Polícia Federal, Josias Fernandes Alves, membro do
Conselho Jurídico da Fenapef e ex-diretor de Comunicação da entidade,
mandando anular a punição disciplinar, em virtude do artigo “Polícia de juristas”,
publicado no site da entidade, em maio de 2010. Também condenou a União
no pagamento de R$ 20 mil ao servidor, a título de indenização por
danos morais.
De acordo com a sentença, proferida no último dia 14
de janeiro, pela juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da
17ª Vara do Distrito Federal, a publicação não foi ofensiva ou gravosa, a
ponto de justificar a utilização do poder disciplinar do Estado.
“Não há no
texto nenhum enfoque além do comum às lidas sindicais, que não são
fáceis, haja vista o embate de interesses ali presente. Daí que se
esperar do representante sindical atuação tímida, acanhada, medindo
palavras e ações, talvez até subserviente a interesses outros que não os
da categoria, é querer, de certa forma, cooptar o poder de
representação que lhe foi conferido”, ponderou a magistrada.
No dispositivo da sentença sobre os danos morais, a
juíza destacou que as provas dos autos apontam que o corregedor-geral,
responsável pela aplicação da penalidade, agiu com “intuito
intimidatório da atividade sindical”, buscando censurar o representante
sindical que critica as decisões institucionais da PF e “deixando claro
que a Corregedoria iria até as últimas conseqüências, usando de todos os
dispositivos legais, segundo suas convicções, para punir quem ousasse
discordar da conduta administrativa”.
A punição, considerada ilegal e abusiva, foi
aplicada pelo então Corregedor- Geral da PF, delegado Valdinho Jacinto
Caetano, com base em despacho da delegada Marianne Pires Ewerton, chefe
da Coordenação de Disciplina, embora a comissão permanente de
disciplina, encarregada da instrução do processo administrativo
disciplinar (PAD), tivesse sugerido, por unanimidade, o arquivamento do
processo e a absolvição do servidor.
O PAD foi instaurado por representação do delegado
Célio Jacinto dos Santos, ex-coordenador de “Altos Estudos de Segurança
Pública” da Academia Nacional de Polícia (ANP), cujo nome nem foi citado
no texto, que se sentiu pessoalmente ofendido.
O mesmo delegado já tinha ingressado com ação, com
pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil,
decorrentes da publicação do artigo, que foi
julgado improcedente, pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, em
abril de 2011. Célio Jacinto também representou pela instauração de
inquérito policial, por suposto crime de difamação, que tramitou na
superintendência da PF no DF. O inquérito foi arquivado, em fevereiro de
2012, pela 12ª Vara Federal do DF.
A sentença condenatória da União está sujeita ao
reexame necessário, de acordo com o Código de Processo Civil. No último
dia 27, a Advocacia Geral da União (AGU) interpôs recurso de apelação. A
ação foi elaborada pelo então advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de
Lemos.
Fonte: Agência Fenapef