Segunda, 27 de janeiro de 2014
Por Salin Siddartha

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Deve-se
reconhecer como o governo incorpora a participação popular, como se dá, na
localidade, o formato constitutivo do processo decisório e o papel dos sujeitos
nesse processo; demarcar se o caráter da possível participação é apenas
reivindicativo e localizado, ou consultivo, se envolve efetivamente a população
na discussão e na decisão das prioridades públicas para a cidade, de forma a
permitir um compartilhamento de gestão ou, ainda, se os agentes públicos atuam
de forma fragmentada ou em conjunto. Também é indispensável notar como o GDF se
aproxima das demandas da população nas diversas cidades, como ele se articula
com a sociedade civil e com os Municípios do Entorno.
Para
a exequibilidade das novas missões, a administração do Governo do Distrito
Federal necessitará ser reformada nos seus modelos e lógicas de funcionamento
organizacional. A qualidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos e
o seu acesso generalizado a toda população articulam-se com a necessidade de se
pôr em perspectiva, por um lado, as mudanças que deverão ser registradas no
nível do GDF e, por outro, a oportuna descentralização de competências e
atribuições respectivas. Partilhar a descentralização é estratégico para o
desenvolvimento local, num quadro claro no qual as atribuições e competências
estejam devidamente delimitadas, e definidas as formas de coordenação e
articulação. Nesse aspecto, devem-se refletir as mazelas que afetam ou podem
vir a afetar a descentralização e o poder local e apontar as vias possíveis
para a sua solução.
Os
diversos órgãos do poder local devem contribuir para a coesão e equidade
socioeconômica; portanto precisa ocorrer a otimização dos recursos e processos
públicos da administração governamental, para atender as demandas da
comunidade, e não deve haver margem ao desperdício de recursos como se tem
observado. O descumprimento das regras da Lei de Licitações vem ocasionando
vultosos prejuízos para a administração pública e para a sociedade no DF – diagnosticam-se
desde falhas formais até a “montagem” de processos, ausência de projetos
básicos e falta de especificações detalhadas dos projetos a serem licitados, além
disso, também é diagnosticável o registro de dados contábeis falsos.
Um
planejamento estratégico que vise ao desenvolvimento social e econômico do
Distrito Federal deve ser instrumento que equacione as dificuldades de recursos
financeiros disponíveis no poder local, considerando com bastante seriedade a
obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pressupõe o equilíbrio das
contas públicas. Ora, não há como deixar de registrar que o GDF encontra-se com
suas contas em posição limítrofe, próximas de ultrapassar os limites impostos
pela LRF, notadamente devido ao alto comprometimento orçamentário com despesas
de custeio.
É
ajustando as contas públicas que se aumentará a disponibilidade de recursos
para o investimento que reforce o desenvolvimento econômico e social
sustentável. Isso significará a prática de regras de conduta de moralidade
jurídica. A fiscalização rigorosa das contas públicas por mecanismos
comunitários do poder local deve ser não só um direito, mas também um dever
cívico dos cidadãos organizados em entidades para dar conta de tal tarefa.
(Cruzeiro-DF, 26
de janeiro de 2014)