Sexta, 24 de janeiro de 2014
André Richter - Agência Brasil
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de habeas corpus
do ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) para suspender a execução
de multa imposta a ele em função da condenação na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de
prisão, mas a punição foi convertida em penas alternativas.
A defesa do ex-deputado alegou que o valor de R$ 360 mil definido pelo
STF é desproporcional em relação ao máximo permitido por lei. Além da
multa, Borba foi condenado a pagar multa de 300 salários mínimos para
entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou
função pública pelo período da condenação.
Na decisão, Lewandowski entendeu que não cabe habeas corpus
contra decisão do próprio STF. “Os reiterados julgados nessa mesma
esteira resultaram na edição da Súmula 606. Eis o teor do mencionado
verbete: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Nego seguimento ao habeas corpus por considerá-lo manifestamente incabível”, escreveu.