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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

O GDF tem que conhecer a área local de sua intervenção política

Segunda, 27 de janeiro de 2014
Por Salin Siddartha
A prática política depende das relações de poder percebidas. Uma intervenção política programática que enfoque a cidadania democrática com base no poder local requer conhecimento da área de intervenção política, tanto no conjunto do Distrito Federal como em cada cidade-satélite. É necessário que se detecte como é a natureza da dominação que impera sobre cada comunidade, principalmente pela penetração do patrimonialismo, clientelismo, populismo e corporativismo. Há que se observar, também, como as pessoas aceitam a dominação como um fenômeno regular estruturado e se determinada autoridade é “desafiável” politicamente por aqueles que lhe são subordinados, com base em um processo de disputa de poder ou de luta pelo atendimento de uma reivindicação. 
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Deve-se reconhecer como o governo incorpora a participação popular, como se dá, na localidade, o formato constitutivo do processo decisório e o papel dos sujeitos nesse processo; demarcar se o caráter da possível participação é apenas reivindicativo e localizado, ou consultivo, se envolve efetivamente a população na discussão e na decisão das prioridades públicas para a cidade, de forma a permitir um compartilhamento de gestão ou, ainda, se os agentes públicos atuam de forma fragmentada ou em conjunto. Também é indispensável notar como o GDF se aproxima das demandas da população nas diversas cidades, como ele se articula com a sociedade civil e com os Municípios do Entorno.
Para a exequibilidade das novas missões, a administração do Governo do Distrito Federal necessitará ser reformada nos seus modelos e lógicas de funcionamento organizacional. A qualidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos e o seu acesso generalizado a toda população articulam-se com a necessidade de se pôr em perspectiva, por um lado, as mudanças que deverão ser registradas no nível do GDF e, por outro, a oportuna descentralização de competências e atribuições respectivas. Partilhar a descentralização é estratégico para o desenvolvimento local, num quadro claro no qual as atribuições e competências estejam devidamente delimitadas, e definidas as formas de coordenação e articulação. Nesse aspecto, devem-se refletir as mazelas que afetam ou podem vir a afetar a descentralização e o poder local e apontar as vias possíveis para a sua solução.
Os diversos órgãos do poder local devem contribuir para a coesão e equidade socioeconômica; portanto precisa ocorrer a otimização dos recursos e processos públicos da administração governamental, para atender as demandas da comunidade, e não deve haver margem ao desperdício de recursos como se tem observado. O descumprimento das regras da Lei de Licitações vem ocasionando vultosos prejuízos para a administração pública e para a sociedade no DF – diagnosticam-se desde falhas formais até a “montagem” de processos, ausência de projetos básicos e falta de especificações detalhadas dos projetos a serem licitados, além disso, também é diagnosticável o registro de dados contábeis falsos.
Um planejamento estratégico que vise ao desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal deve ser instrumento que equacione as dificuldades de recursos financeiros disponíveis no poder local, considerando com bastante seriedade a obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pressupõe o equilíbrio das contas públicas. Ora, não há como deixar de registrar que o GDF encontra-se com suas contas em posição limítrofe, próximas de ultrapassar os limites impostos pela LRF, notadamente devido ao alto comprometimento orçamentário com despesas de custeio.
É ajustando as contas públicas que se aumentará a disponibilidade de recursos para o investimento que reforce o desenvolvimento econômico e social sustentável. Isso significará a prática de regras de conduta de moralidade jurídica. A fiscalização rigorosa das contas públicas por mecanismos comunitários do poder local deve ser não só um direito, mas também um dever cívico dos cidadãos organizados em entidades para dar conta de tal tarefa.
(Cruzeiro-DF, 26 de janeiro de 2014)